| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2008 |
| Date | 2008-05-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 879I2DD8
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONALSUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 2IJl[I5l2IJIJ8 SHHÇŽOZ 2IJII]5l2IJIJ8
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LE1 MUNICIPAL N°. 879/2008 Em, 19 de maio 2008
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICINAL
SUPLEMENTAR N0 QRÇAMENT0
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL D0 GUAPORÉ
? R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no
Orçamento Vigente no valor de R$ 341.521,44 (trezentos e quarenta e um mil, quinhentos
e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), para atender a Secretaria Municipal de
Obras.
SUPLEMENTA
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos..............................R$ 277.521,44
04.001 .26.782.0010— 2046 — Manutenção do CIDE
33.90.30.00 — Material de Consumo.................................................................R$ 116.000.00
04.001 .26.782. 1430- 2072 — Conservaçäo de Ramais e Estradas Vicinais (FHITA)
44.90.51.00 ? Obras e instalações....................................................................R$ 161.521.44
Total Geral......................................................................................................RS 277.521,44
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no
artigo 1° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata 0 artigo 43 parágrafo l° inciso ll
da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação, no valor de no valor de R$
289.021,44 duzentos e oitenta e nove mil, vinte e um reais e quarenta e quatro centavos)
nos programas FHITA no valor de R$ 109.021,44 (cento e nove mil, vinte um reais e
quarenta e quatro centavos) e CIDE no valor RS 6.000,00 (cento e dezesseis mil reais) e
de que trata 0 Artigo 43 parágrafo l° Inciso III d Lei Federal 4.320/64, por anulação de
dotação no valor de R$ 52.500,00 (cinqüenta e o` mil e quinhentos reais).
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04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos...............................R$ 52.500,00
04.001 .26.782.1430— 2072 — Conservaçäo de Ramais e Estradas Vicinais (FHITA)
33.9030.00 — Material de Consumo.................................................................Rîl 52.500,00
Total Geral........................................................................................................R$ 52.500,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
Câmara municipal de São Miguel do Guaporé, aos 19 de maio de 2008.
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