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norma nº 879/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2008
Date 2008-05-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 879I2DD8 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONALSUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 2IJl[I5l2IJIJ8 SHHÇŽOZ 2IJII]5l2IJIJ8
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LE1 MUNICIPAL N°. 879/2008 Em, 19 de maio 2008 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICINAL 
SUPLEMENTAR N0 QRÇAMENT0 
VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL D0 GUAPORÉ 
? R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no 
Orçamento Vigente no valor de R$ 341.521,44 (trezentos e quarenta e um mil, quinhentos 
e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), para atender a Secretaria Municipal de 
Obras. 
SUPLEMENTA 
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos..............................R$ 277.521,44 
04.001 .26.782.0010— 2046 — Manutenção do CIDE 
33.90.30.00 — Material de Consumo.................................................................R$ 116.000.00 
04.001 .26.782. 1430- 2072 — Conservaçäo de Ramais e Estradas Vicinais (FHITA) 
44.90.51.00 ? Obras e instalações....................................................................R$ 161.521.44 
Total Geral......................................................................................................RS 277.521,44 
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no 
artigo 1° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata 0 artigo 43 parágrafo l° inciso ll 
da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação, no valor de no valor de R$ 
289.021,44 duzentos e oitenta e nove mil, vinte e um reais e quarenta e quatro centavos) 
nos programas FHITA no valor de R$ 109.021,44 (cento e nove mil, vinte um reais e 
quarenta e quatro centavos) e CIDE no valor RS 6.000,00 (cento e dezesseis mil reais) e 
de que trata 0 Artigo 43 parágrafo l° Inciso III d Lei Federal 4.320/64, por anulação de 
dotação no valor de R$ 52.500,00 (cinqüenta e o` mil e quinhentos reais). 
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ANULA 
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos...............................R$ 52.500,00 
04.001 .26.782.1430— 2072 — Conservaçäo de Ramais e Estradas Vicinais (FHITA) 
33.9030.00 — Material de Consumo.................................................................Rîl 52.500,00 
Total Geral........................................................................................................R$ 52.500,00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara municipal de São Miguel do Guaporé, aos 19 de maio de 2008. 
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