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norma nº 881/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 2008
Date 2008-05-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 881I2DD8 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 2IJl[I5l2IJIJ8 SHHÇŽOZ 2IJII]5l2IJIJ8
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LEI MUNICIPAL N°. 881/2008 Em, 19 de maio 2008. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CREDITO ADICIONAL ESPIŠLCIAL N0 
ORÇAMIQNTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, 
no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1°. Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1076 para Aquisição 
de Tanques Resfriamento de Leite, através da Superintendência da Zona Franca de 
Manaus/SUFRAMA, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com recursos do 
convênio e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) de contra partida, com recursos próprios, 
vinculado a Funcional Programática 08.001 .20.606.0008 - 1076 da Secretaria Municipal de 
Agricultura. 
Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal Agricultura, conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÃO 
08- Secretaria Municipal de Agrícultura.....................................................R$ 103.100,00 
08.001 .20.606.0008 — 1076 — Tanques Resfriamento Leite/SUFRAMA. 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Perrnanente.........................................R$ 103.100,00 
Total Geral......................................................................................................RS 103.100,00 
Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2" 
desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo l° Inciso 111 da Lei 
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem 
reais) e o valor de R$ 100.000,00 (cento e sessenta mil reais), com recursos de 
transferências de convênios. 
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08- Secretaria Municipal de Agricultura......................... ...........................R$ 3.100,00
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08.001 .20.602.0008 — 2037 — Desenvolvimento da Piscicultura e Atividades Agrícolas 
3390.30.00 ? Material de Consumo.....................................................................R$ 3.100,00 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, aos 19 de maio de 2008. 
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