| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2008 |
| Date | 2008-05-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 881I2DD8
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 2IJl[I5l2IJIJ8 SHHÇŽOZ 2IJII]5l2IJIJ8
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LEI MUNICIPAL N°. 881/2008 Em, 19 de maio 2008.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPIŠLCIAL N0
ORÇAMIQNTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO,
no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1076 para Aquisição
de Tanques Resfriamento de Leite, através da Superintendência da Zona Franca de
Manaus/SUFRAMA, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com recursos do
convênio e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) de contra partida, com recursos próprios,
vinculado a Funcional Programática 08.001 .20.606.0008 - 1076 da Secretaria Municipal de
Agricultura.
Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal Agricultura, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO
08- Secretaria Municipal de Agrícultura.....................................................R$ 103.100,00
08.001 .20.606.0008 — 1076 — Tanques Resfriamento Leite/SUFRAMA.
44.90.52.00 — Equipamento e Material Perrnanente.........................................R$ 103.100,00
Total Geral......................................................................................................RS 103.100,00
Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2"
desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo l° Inciso 111 da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem
reais) e o valor de R$ 100.000,00 (cento e sessenta mil reais), com recursos de
transferências de convênios.
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08- Secretaria Municipal de Agricultura......................... ...........................R$ 3.100,00
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08.001 .20.602.0008 — 2037 — Desenvolvimento da Piscicultura e Atividades Agrícolas
3390.30.00 ? Material de Consumo.....................................................................R$ 3.100,00
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, aos 19 de maio de 2008.
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