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norma nº 884/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2008
Date 2008-06-16
Ementa"AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS URBANOS A FAVOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DO DEPARTAMENTO DE TRÀNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 884I2DD8 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZAA CESSÃO DE US0 DE IMÓVEIS URBANOS A FAVOR 
D0 ESTAD0 DE RONDÔNIA, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃ0 DA 
UNIDADE D0 DEPARTAMENT0 DE TRÀNSITO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
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LEI MUNICIPAL N° 884/2008 Em, 16 de junho de 2.008. 
“AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE HVIÓVEIS 
URBANOS A FAVOR DO ESTADQ DE 
RONDONIA, PARA FINS DE IMPLANTAÇAO DA 
UNI1)ADE DO DEPARTÔMENTO DE TRANSITO, 
E DA OUTRAS PROV[DENCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO CUAFORÉ - RO, 
no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
aprovou e ele sanciona a seguinte L E I : 
Art. 1° ? O Poder Executivo Municipal cederá direito real, pelo prazo 
mínimo de 20 (vinte) anos, sujeito a renovação, sobre imóveis urbanos especificados, a favor 
do Estado de Rondônia, para os ñns de implantação da Unidade local de Atendimento do 
Departamento Estadual de Trânsito — DETILÅN. 
Art. 2° - Os imóveis a cedidos são os seguintes, com seus limites, medidas 
e confrontações, todos localizados na Quadra 16, setor 003, nesta cidade, com 450 mz 
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) cada: 
I — lote 075: 
a) Norte; 15m (quinze metros) de ûente para a Rua XV de novembro, 
b) Oeste: 30m (trinta metros) de lateral com o terreno n°. 060; 
c) Sul; 15m (quinze metros) de ñmdo com o terreno n°. 240; 
d) Leste: 30m (trinta metros) de lateral com o terreno n°. 090; 
II — lote 090: 
a) Norte: 15m (quinze metros) de frente para a Rua XV de Novembro; 
b) Oeste: 30m (trinta metros) de lateral com o terreno n°. 075; 
C) Sul; 15m (quinze metros) de ñmdo com o terreno n°. 225; 
d) Leste: 15m (quinze metros) de lateral com o ñmdo do terreno n°. 135 a 
partir da linha de ñ'ente, e 15m (quinze metros) com o fundo do terreno 
n°. 150, na seqüência, totalizando 30m (trinta metros) de lateral; 
III — lote n°. 135: 
a) Norte: 30m (trinta metros) de lateral com a Rua XV de Nove bro; 
b) Oeste: 15m (quinze metros) de fundo com rimeira e o terreno 
n°. 090; 
c) Sul: 30m (trinta metros) de lateral com o te n°. 150; 
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d) Leste: 15m (quinze metros) de frente para a Avenida JK; 
IV ? lote 150: 
a) Norte: 30m (trinta metros) de lateral com o terreno n°. 135; 
b) Oeste: 15m (quinze metros) de fundo com a segunda parte do terreno 
n°. 090; 
c) Sul: 30m (trinta metros) de lateral com o terreno n°. 165; 
d) Leste: 15m (quinze metros) de frente com a Avenida JK; saltando 15m 
(quinze metros) da esquina da Rua XV de Novembro; 
V — lote 165: 
a) Norte: 30m (trinta metros) de lateral com o terreno n°. 150; 
b) Oeste; 15m (quinze metros) de fundo com a segunda parte lateral do 
terreno n°. 225; 
C) Sul: 30m (trinta metros) de lateral com o terreno 210, a 15m (quinze 
metros) da Rua Presbítero José Viana; 
d) Leste: 15m (quinze metros) de frente com a Avenida JK; saltando 15m 
(quinze metros) da Rua Presbítero José Viana; 
VI — lote 210: 
a) Norte: 30m (trinta metros) de lateral com o terreno n°. 165; 
b) Oeste; 15m (quinze metros) de fundo com a primeira parte lateral do 
terreno n°. 225, a 15m (quinze metros) da Rua Presbítero José Viana; 
c) Sul: 30m (trinta metros) de lateral com a Rua Presbítero José Viana; 
d) Leste: 15m (quinze metros) de ñ'ente com a Avenida JK; a contar da 
esquina; 
VII — lote 225: 
a) Norte: 15m (quinze metros) de ñmdo com o lote 090; a 30m (trinta 
metros) da Rua XVB de Novembro; 
b) Oeste: 30m (trinta metros) de lateral com o terreno n°. 240; a partir de 
30m (trinta metros) recuados da Avenida JK; 
c) Sul: 15m (quinze metros) de frente para a Rua Presbítero José Viana, a 
contar de 30m (trinta metros) recuados da esquina da Avenida JK; 
d) Leste: 15m (quinze metros) de lateral inicial com o fundo do terreno n°. 
210, medido a partir da Rua Presbítero José Viana; 
VIII — lote 240: 
a) Norte: 15m (quinze metros) de ñindo com o ñmdlq o l te n° 075; a 
trinta metros da Rua XV de Novembro; 
b) Oeste: 30m (trinta metros) de lateral com a latera d terr o n 225, 
medidos a partir da Rua Presbítero José Viana;
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c) Sul: 15m (quinze metros) de frente para a Rua Presbítero José Viana; a 
partir de 45m (quarenta e cinco metros) da esquina da Avenida JK; 
d) Leste: 30m (trinta metros) de lateral com o terreno n°. 225, a 30m (trinta 
metros) da Avenida JK. 
Art. 3° - A presente cessão de direitos estará ao desmembramento e 
titulação a favor do ente donatário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de junho de 2008.
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