| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2008 |
| Date | 2008-06-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR TERM0 DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTAD0 DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC, PARA PROMOVER O ENSINO BÁSICO AOS JOVENS E ADULTOS DA COMUNIDADE DE QUILOMBOLA RIBEIRINHOS DO VALE DO GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 885I2DD8
ÅSSLIHÍOÍ "AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR TERM0 DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA COM O ESTAD0 DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC,
PARA PROMOVER O ENSINO BÁSICO AOS JOVENS E ADULTOS
DA COMUNIDADE DE QUILOMBOLA RIBEIRINHOS DO VALE DO
GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
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LEI MUNICIPAL N° 885/2008 Em, 16 de junho de 2.008.
“AUTORIZA 0 EXECIJTIV0 A FIRMAR TERMO
DE COOPIQRAÇAO TECNICA COM 0 ESTADO
DE RONDONIA, ATRAVBIS DA SEDUC, PARA
PROMOVER 0 ENSIN0 BASICO AOS JOVENS E
ADULTOS DA COMUNIDADE QUILOMISOLA
RIBEIRINHOS DQ VALE D0 GUAPORE, E DA
OUTRAS PROV[DENCLAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO,
no uso de suas atnbuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona a seguinte L E I :
CAPÍTULOI
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° — Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de
cooperação técnica com o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Educação
? SEDUC, a fim de promover o ensino básico aos jovens e adultos da Comunidade
Quilombola do Senhor Jesus, no setor Primavera e Ribeirinhos do Vale do Guaporé, neste
Município.
Art. 2° - OS objetivos e as atribuições das partes no regime de cooperação
proposta são as previstas nesta ,Lei, as quais serão firmadas em instrumento denominado
TERMO DE COOPERAÇAO TECNICA.
CAFÍTULO 11
DO OBJETIVO E DOS OBJETIVOS
Art. 3" - 0 objetivo do termo de cooperação técnica a que se refere esta Lei
é "promover o ensino fundamental regular do l°. ao 9°. ano; ensino fundamental na
modalidade seriado semestral da educação de jovens e adultos e ensino médio seriado
semestral e modular" aos jovens e adultos da Comunidade Quilombola do Senhor Jesus e
Ribeirinhos do Vale do Guaporé, neste Município.
Art. 4° - São objetivos da cooperação técnica a ser firmada pelas partes
cooperadoras:
I - acompanhar, capacitar e assessorar pedagogicamente os professores
contratados para atuar no ensino a que se refere o artigo anterior;
II - desenvolver atividades na área de educação, socialização, motricidade,
lazer e arte;
III — promover a educação ambiental, valorizando as r laç“ s das
comunidades e sua cultura;
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IV — resgatar os valores, tradições culturais e história das populações
envolvidas através de atividades ligadas à educação;
V — conscientizar os jovens e adultos sobre a importância de continuarem
seus estudos e colocar o saber adquirido a serviço de sua região de origem.
CAPÍTULO 111
DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
Art. 5° ? No presente regime de cooperação técnica, compete ao Estado de
Rondônia, através da Secretaria de Estado da Educação:
I - prestar assessoramento pedagógico através de técnicos da Gerência de
Educação às Comunidades Quilombolas e Ribeirinhos do Vale do Guaporé;
H - formar professores que atuem nas Comunidades Quilombolas e
Ribeirinhas do Vale do Guaporé;
IH - atender aos alunos com atividades recreativas em todas as
comunidades;
IV ? assessorar os coordenadores pedagógicos das Representações de
Ensino;
V ? assegurar a matrícula e certificação dos concluintes através do Centro
de Educação de Jovens e Adultos ? CEEJA Getúlio Vargas, com Sede em São Miguel do
Guaporé;
VI - disponibilizar docentes para o ensino até O 9°. ano;
VH — assegurar o transporte escolar dos estudantes por via terrestre e
aquática.
Art. 6° - Compete ao Município de São Miguel do Guaporé, através da
Secretaria Municipal de Educação — SEMED, em cooperação e consonância com as
diretrizes da Gerência de Educação às Comunidades Quilombolas e Ribeirinhos da SEDUC;
I - prestar apoio e orientação pedagógica em relação às séries iniciais (até
o 5°. ano) especificamente para Comunidade Quilombola e Ribeirinha;
H - oferecer o ensino correspondente às séries a que se refere o inciso
anterior;
HI — fomecer à SEDUC a infra-estrutura necessária à execução das
atividades previstas nesta Lei e consubstanciadas em termo próprio;
IV - manter e/ou restaurar as vias terrestres de acesso ao local da prestação
dos serviços públicos de que trata a presente Lei.
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DA P"? IÏFEITURA CAPÍTULO IV
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Art. 7° - A duração do termo de cooperação técnica proposta é de Sete
meses para o ano letivo de 2008, podendo ser renovado por dez vezes, com prazos de um
ano a cada renovação.
Art. 8° - AS partes podem resolver o termo de cooperação a qualquer
tempo, em comum acordo, sem prejuízo educacional à população destinatária das ações
previstas nesta Lei.
Art. 9° - A eñcácia jurídica do termo de cooperação fundado nesta lei
aperfeiçoa-se com a publicação de seu inteiro teor ou resumo do mesmo no DOE — Diário
Oñcial do Estado de Rondônia.
Art. l0° - A cada parte caberá o ônus correspondente às atribuições
Concementes às atribuições previstas nesta Lei e firmadas em termo próprio.
Art. 11° - A fiscalização das atividades previstas nesta Lei será realizada
pela SEMED, SEDUC e ministério Público.
Art. l2° - AS lides provenientes do termo ñrmado com base nesta Lei
resolver-se?ão no foro competente estabelecido nas Constituições Federal e Estadual para as
causas que envolvam o Estado e seus entes.
Art. 13° ? Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições que lhe forem idênticas, contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de junho de 2008.
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