| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2008 |
| Date | 2008-06-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1484 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 887I2DD8
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promu|gaça0:1S/06/zona SHHÇŽOZ 19II]6l2IJIJ8
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Lei Muxxacapxi 887/2008 Em, 16 de junhø de 2008-
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPIQCIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0
GUAPORÉ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a
Câmara Mimicipal aprovou e ele sanciona a seguinte L El :
Art. 1° - Fica criado no Orçamento Vigente o Elemento de Despesa
33.90.30.00 vinculado a Função Programática 05.005.12.306.00l2 — 2060
Manutençao do PNAE e 05.005.l2.306.00l2 — 2061 Manutenção da Merenda
Escolar Recursos Livres na Secretaria Municipal de Educaçao.
Art. 2° - Abre Credito Adicional no Orçamento Vigente no valor de R$
2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais), para atender necessidades da
Secretaria Municipal de Educação.
SUPLEMENTAÇÃO
05 - Secretaria Municipal de Educação .........................................R$ 2.750,00
05.005.12.306.0012 — 2060 - Manut do PNAE — Merenda Escolar.
33.90.30.00 — Material de Consmno ...............................................R$ 2.200,00
05.005.12.306.0012 — 2061 ? Manut da Merenda Escolar - compl Recur Livros
33.90.30.00 — Material de Consumo .................................................R$ 550,00
Total Geral.......................................................................................R$ 2.750,00
Art. 3°. Para cobertura do Credito Adicional Especial, aberto no
Art. 2 ° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 paragrafo l°
lnciso lll da Lei 4.320/64, por anulação de dotações orçamentários, conforme a
seguir:
ANULA
05 - Secretaria Municipal de Educação ............ ............................R$ 2.750,00
05.005.12.306.0012 — 2060 — Manut do PNAE erenda Escolar.
33.50.43.00 — Subvenções Sociais .................... .........................R$ 2.200,00
05.005.12.306.0012 — 2061 — Manut dá Mer Escolar — compl Recur Livros
33.50.43.00 ? Subvenções Sociais................. .. . ............................. $ 550 00
PUBLICADO N0 MURA1
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Total Geral......................................................................................R$ 2.750,00
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis.
CÄMARA MUNICIPAL de São Miguel do Guaporé/RO, 16 de junho de 2008.
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Av. Capitão Sílvio. n°. 1446 — fone-fax 0**69 3642 2234