| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2008 |
| Date | 2008-06-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 888I2DD8
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promu|gaça0:1S/06/zona SHHÇŽOZ 19II]6l2IJIJ8
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é. LTBEÉL são uuucauzn. no ,
LEI MUNICIPAL N° 888/2008 Em, 16 de junho de 2.008.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL I
ESPECIAL N 0 _ORÇAMENT0
VIGENTE E DA OUTRAS PROV[DENCIAS”.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO,
no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona a seguinte L E I :
Art. 1° - Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1078 para aquisição
de motor estacionário a ser utilizado numa máquina beneñciadora de café e botijões p/
transporte de Sêmem no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil e seiscentos reais), com
recursos do convênio e R$ 2.968,75 (dois mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e
cinco centavos) de contra partida, com recursos próprios, vinculado a Funcional
Prograrnática 08.001 .20.606.0008 — 1078, o projeto 1079 para aquisição de motores elétricos
para serem utilizados em máquinas beneñciadoras de café e arroz no valor de R$ 3.332,00
(três mil trezentos e trinta e dois reais) com recursos do convênio e R$ 228,00 (duzentos e
vinte e oito reais) de contra partida com recursos próprios, vinculado a funcional
programática 08.001.20.606.0008.1079 da Secretaria Municipal de Agricultura e o projeto
1080 para aquisição de imóveis e utensílios para a associação de jovens da terceira idade no
valor de R$ 6.627,00 (seis mil seiscentos e vinte e sete reais) com recursos do convênio e RS
453,00 (quatrocentos e cinqüenta e três reais) de contra partida com recursos próprios
vinculados a funcional programática 07.00l.008.244.0009.1080 da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social.
Art. 2° - Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades das Secretarias Municipais de Agricultura e Assistência Social,
conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÃ0
07 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assist. Social....................................RS 7.080,00
07.001.08.244.0009 — 1080 — Aquis.Mat. p/ Assoc. de Jovens da Terceira Idade — Convênio
Estadual
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente...............................................R$ 7.080,00
08 — Secretaria Municipal de Agricultura.......................................................RS 62.5628,75
08.001 .20.606.0008 — 1078 — Aquis. Motor Estacionário e Equip. — Convênio Estadual
44.90. — _
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08.001.20.606.0008 — 1079 — Aquis. Motor Elet.| p/ AsSoc| .Uni| |e|c|remo| LH| 98 Km 06
Sul- Convênio Estadual
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente...............................................R$ 3.560,00
Total Geral...........................................................................................................RS 69.608,75
Art. 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2°
desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° Inciso III da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 3.649,73 (três mil
setecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e o valor de R$ 65.959,00
(sessenta e cinco mil novecentos e cinqüenta e nove reais), com recursos de transferências de
convênios.
ANULA
07 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assist. Social.......................................R$ 453,00
07.001 .08.244.0009 — 2071 — Incentivo ASSOC. Assist. S/ Fins Lucrativos
33.50.43.00 — Subvenções Sociais............................................................................RS 453,00
08 — Secretaria Municipal de Agricultura...........................................................R$ 3.196,75
08.001 .20.606.0008 — 2070 — Incent. Ao Associat. Transf As Assoc. Rurais
33.50.43.00 — Subvenções Sociais..........................................................................R$ 3.196,75
Total Geral.............................................................................................................R$ 3.649,75
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de junho de 2008.
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