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norma nº 888/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 2008
Date 2008-06-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 888I2DD8 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promu|gaça0:1S/06/zona SHHÇŽOZ 19II]6l2IJIJ8
É _ Óê 
é. LTBEÉL são uuucauzn. no , 
LEI MUNICIPAL N° 888/2008 Em, 16 de junho de 2.008. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL I 
ESPECIAL N 0 _ORÇAMENT0 
VIGENTE E DA OUTRAS PROV[DENCIAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, 
no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
aprovou e ele sanciona a seguinte L E I : 
Art. 1° - Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1078 para aquisição 
de motor estacionário a ser utilizado numa máquina beneñciadora de café e botijões p/ 
transporte de Sêmem no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil e seiscentos reais), com 
recursos do convênio e R$ 2.968,75 (dois mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e 
cinco centavos) de contra partida, com recursos próprios, vinculado a Funcional 
Prograrnática 08.001 .20.606.0008 — 1078, o projeto 1079 para aquisição de motores elétricos 
para serem utilizados em máquinas beneñciadoras de café e arroz no valor de R$ 3.332,00 
(três mil trezentos e trinta e dois reais) com recursos do convênio e R$ 228,00 (duzentos e 
vinte e oito reais) de contra partida com recursos próprios, vinculado a funcional 
programática 08.001.20.606.0008.1079 da Secretaria Municipal de Agricultura e o projeto 
1080 para aquisição de imóveis e utensílios para a associação de jovens da terceira idade no 
valor de R$ 6.627,00 (seis mil seiscentos e vinte e sete reais) com recursos do convênio e RS 
453,00 (quatrocentos e cinqüenta e três reais) de contra partida com recursos próprios 
vinculados a funcional programática 07.00l.008.244.0009.1080 da Secretaria Municipal de 
Trabalho e Assistência Social. 
Art. 2° - Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades das Secretarias Municipais de Agricultura e Assistência Social, 
conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÃ0 
07 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assist. Social....................................RS 7.080,00 
07.001.08.244.0009 — 1080 — Aquis.Mat. p/ Assoc. de Jovens da Terceira Idade — Convênio 
Estadual 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente...............................................R$ 7.080,00 
08 — Secretaria Municipal de Agricultura.......................................................RS 62.5628,75 
08.001 .20.606.0008 — 1078 — Aquis. Motor Estacionário e Equip. — Convênio Estadual 
44.90. — _ 
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t Mat 'al P t .............. ..... ........................ 58.968 75 
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08.001.20.606.0008 — 1079 — Aquis. Motor Elet.| p/ AsSoc| .Uni| |e|c|remo| LH| 98 Km 06 
Sul- Convênio Estadual 
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente...............................................R$ 3.560,00 
Total Geral...........................................................................................................RS 69.608,75 
Art. 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° 
desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° Inciso III da Lei 
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 3.649,73 (três mil 
setecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e o valor de R$ 65.959,00 
(sessenta e cinco mil novecentos e cinqüenta e nove reais), com recursos de transferências de 
convênios. 
ANULA 
07 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assist. Social.......................................R$ 453,00 
07.001 .08.244.0009 — 2071 — Incentivo ASSOC. Assist. S/ Fins Lucrativos 
33.50.43.00 — Subvenções Sociais............................................................................RS 453,00 
08 — Secretaria Municipal de Agricultura...........................................................R$ 3.196,75 
08.001 .20.606.0008 — 2070 — Incent. Ao Associat. Transf As Assoc. Rurais 
33.50.43.00 — Subvenções Sociais..........................................................................R$ 3.196,75 
Total Geral.............................................................................................................R$ 3.649,75 
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de junho de 2008. 
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