| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER, COM ENCARGOS A DOAÇÃO DOS BENS MÕVEIS PERTINENTES AO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E MANTÈ-LOS EM CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, A SERVIÇO DA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 891I2DD8
ÅSSLIHÍOÍ "AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER, COM ENCARGOS A
DOAÇÃO DOS BENS MÕVEIS PERTINENTES AO PROGRAMA DE
INCLUSÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E
MANTÈ-LOS EM CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, A
SERVIÇO DA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. "
ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
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LEI MUNICIPAL N° 891 /2008 Em, 30 de junho de 2.008.
“AU'1'ORIzA 0 EXECUTIVO A RECEBER,
COM ENCARGOS A DOAÇAO DOS BENS
MOVEIS PERTINENTES AO PROGRAMA DE
INCLUSÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DAS
COMUN I CAÇÕE S E MANTÈ ?LOS EM
CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO , A
SERVIÇO DA COMUNIDADE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ —
RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte L E I :
Art. l° — 0 Executivo Municipal firmará termo de doação, com o
Ministério das Comunicações, a ñm de receber os bens e serviços destinados ao
Programa de Inclusão Digital, com encargos.
Art. 2° - A administração Municipal encarrega-se de receber, instalar e
conservar os equipamentos a serviço da comunidade, em local de fácil acesso, mantido
à custa do Tesouro Municipal, como despesa ordinárias.
Art. 3° — A Administração Municipal disporá de 02 (dois) monitores e
de Ol (um) Coordenador do Programa, durante o horário de expediente, à custa da Folha
de Pessoal da Administraçao Municipal.
Art. 4° - A manutenção do Programa de Inclusão Digital é considerada
ação publica de prioridade, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como
instrumento de desenvolvimento do Estado democrático de direito preconizado na
Constituição Federal.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 30 de junho de 2008.
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Av Capitão Silvio, 1446a — fone—fax 0**69 642 2234