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norma nº 891/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2008
Date 2008-06-30
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER, COM ENCARGOS A DOAÇÃO DOS BENS MÕVEIS PERTINENTES AO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E MANTÈ-LOS EM CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, A SERVIÇO DA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 891I2DD8 
ÅSSLIHÍOÍ "AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER, COM ENCARGOS A 
DOAÇÃO DOS BENS MÕVEIS PERTINENTES AO PROGRAMA DE 
INCLUSÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E 
MANTÈ-LOS EM CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, A 
SERVIÇO DA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. " 
ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gaÇa0I01lU7l2D08 SHHÇŠOÍ D’Il[I`II2DI]8
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LEI MUNICIPAL N° 891 /2008 Em, 30 de junho de 2.008. 
“AU'1'ORIzA 0 EXECUTIVO A RECEBER, 
COM ENCARGOS A DOAÇAO DOS BENS 
MOVEIS PERTINENTES AO PROGRAMA DE 
INCLUSÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DAS 
COMUN I CAÇÕE S E MANTÈ ?LOS EM 
CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO , A 
SERVIÇO DA COMUNIDADE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — 
RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte L E I : 
Art. l° — 0 Executivo Municipal firmará termo de doação, com o 
Ministério das Comunicações, a ñm de receber os bens e serviços destinados ao 
Programa de Inclusão Digital, com encargos. 
Art. 2° - A administração Municipal encarrega-se de receber, instalar e 
conservar os equipamentos a serviço da comunidade, em local de fácil acesso, mantido 
à custa do Tesouro Municipal, como despesa ordinárias. 
Art. 3° — A Administração Municipal disporá de 02 (dois) monitores e 
de Ol (um) Coordenador do Programa, durante o horário de expediente, à custa da Folha 
de Pessoal da Administraçao Municipal. 
Art. 4° - A manutenção do Programa de Inclusão Digital é considerada 
ação publica de prioridade, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como 
instrumento de desenvolvimento do Estado democrático de direito preconizado na 
Constituição Federal. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 30 de junho de 2008. 
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Av Capitão Silvio, 1446a — fone—fax 0**69 642 2234

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