| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2008 |
| Date | 2008-07-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 894I2DD8 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 22l[I7l2IJIJ8 SHHÇŽOZ 22II]7l2IJIJ8 |*Š.... ' ` _ «‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORE H|ÏÅ—A »· PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL 894 /2008 Em, 16 Julho de 2008 0 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITÒ ADICINAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIASÏ O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: An. 1° 0 Poder Executivo ñca autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, no valor de 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais). SUPLEMENTA 01- Câmara Municipal............................................................................. .R$ 50.000,00 01.001.01.031.0002— 2001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... R$ 15.000,00 31.90.13.00 — Obngações Patronais........................................................... R$ 20.000,00 33.90.14.00 — Diárias Civil...........................................................................R$ 15.000,00 05- Secretaria Municipal de Educação....................................................R$ 7.000,00 05.002.12.361.0012 — 2053 ? Manutenção do Fundeb 40% 33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física............................ R$ 5.000,00 05.005.12.306.0012 — 2061 — Manutenção da Merenda Escolar — Compl —RecursoS Livres 33.90.30.00 — Matenal de Consumo........................................................... R$ 2.000,00 06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................R$ 918.000,00 06.001.10.122.0001— 2020 — Manutenção da Semsau 15% 31.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas................... .......................R$ 570.000,00 31.90.13.00 — Obrigações Patronais............................................................R$ 120.000,00 06.002.10.301.0007— 2023 — Manutenção do Pab Fixo 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas................... .......................RS 180.000,00 31.90.13.00 — Obrigações Patronais............................................................R$ 37.000,00 06.002.10.302.0007 — 2024 — Mant. Da Unidade de Saúde — AIHS 33.90.14.00 — Diárias Civil...........................................................................R$ 1 1.000,00 Total Geral........................................................................ .. .................. 975.000,00 I)LTBI?T( 1.1; ,¥Í‘ ‘i IDÁÁÅ I, Ji IÏRAL ANULA Emcàa..... a× ___Q| ADQIQC 0¿ «: ».“þ ' ~' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 01- Câmara Munícipal.............................................................................R$ 50.000,00 01.001.01.031.0002— 2001 — Manutenção das Atívídades da Câmara Municípal 31.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis.................................................... R$ 1 1.000,00 31.90.34.00 — Outras Despesas de Pessoal Dec.cOntr. Terceinz..................R$ 4.000,00 33.90.30.00 — Material de Consumo............................................................ R$ 15.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceíros Pessoa Jurídica........................... R$ 20.000,00 02- Gabinete do Prefeito.............................................................................R$ 42.000,00 02.001 .04.122.0001— 2002 — Manutenção da Semug 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fíxas.......................................... R$ 14.000,00 31.90.13.00 — Obrigações Patronais............................................................R$ 12.000,00 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceíros — Pessoa Físíca.......................... RS 5.000,00 02.001 .04.122.0005— 2005 — Recepção de Autoridades e Técnícos 33.90.39.00 — Outros Servíços Terceiros Pessoa Jurídíca........................... R$ 8.000,00 02.001 .04.153.0005— 1060 — Aquisíção Veículos Semug 44.90.52.00 —— Equíp. e Material Permanente............................................... R$ 3.000,00 04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.........................R$ 56.000,00 04.001 . 1 5.452.001 1— 2049 ? Manutenção Ampl. Pontos de Iluminação Públíca 33.90.30.00 — Material de Consumo............................................................ R$ 20.000,00 04.001.15.452.0011— 2051 — Manutenção das Praças e Jardins Municipaís 33.90.30.00 — Material de Consumo............................................................ R$ 10.000,00 04.001 .26.122.0001— 2009 — Manutenção da Semosp 33.90.14.00 — Díárias Cívíl......................................................................... R$ 10.000,00 44.90.52.00 ? Equip. e Material Permanente...............................................R$ 16.000,00 05- Secretarîa Municípal de Educação...................................................R$ 295.000,00 05.001.12.361.0001— 2090 — Manutenção da Semec 10 e 25% 33.9030.00 - Maténa de Consumo........................................................... RS 30.000.00 44.90.52.00 — Equíp. e Materíal Permanente............................................. R$ 50.000,00 05.002.12.361.0012 — 2053 — Manutenção do Fumdeb 40% 44.90.51.00 — Obras e Instalações...............................................................R$ 55.000,00 44.90.52.00 — Equípamento e Material Permanente....................................R$ 20.000,00 05.002.12.361.0012 — 2054 — Manut. Transporte Escolar 40% 33.90.39.00 - Outros Serviços Terceíros pessoa Jurídíca...........................R$ 100.000,00 05.004.12.365.0001 — 2068 — Manut.daS Atívídades do Ensino Infantil 33.90.30.00 — Material de Consumo............................................................RS 30.000,00 33.90.36.00 — Outros Serviços de Terceíros Pessoa Físíca.........................R$ 1 3.000,00 06- Secretaria Municipal de Saúde.................................................... .....RS 433.000,00 06.001.10.122.0001— 2020 — Manutenção da Semsau 15% 33.90.30.00 ? Materíal de Consumo............................................................ R$ 10.000,00 33.90.36.00 — Outros Sen/iços de Terceiros Pessoa Físíca..........................R$ 3.000,00 44.90.52.00 — Equípamento e Materíal Permanente.....................................R$ 12.000,00 06.001.10.301.0007 — 1012 — Aquísíçao de Móveis e Utens li s — Séc. e UMS 44.90.52.00 — Equípamento e Materîal Permanente............ ..... ...................R$ 6.000,00 06.001.10.301.0007 — 1047 ? Cosnt. De Poço Artesiano, ep. íxo H p. Reforma UMS PUBLA 1. mïgödqî — rg íå , `_ • 1 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ N —· — PODER LEGISLATIVO 06.001.l0.302.0007 —— 2025 — Manut. E Atend. Hosp. E Ambulatorial 15% 31.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado......................................R$ 2.000,00 3 1 .90.13.00 — Obrigações Patronais...............................................................R$ 5.000,00 33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica..............................R$ 3.000,00 44.90.52.00 ? Equip. e Material Permanente.................................................R$ 80.000,00 06.002.10.301 .0007 ? 2023 — Manutenção do PAB FIXO 33.90.1400 — Díárías Cívíl............................................................................R$ 2.000,00 33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiros Pessoa Física...............................R$ 1.000,00 44.90.52.00 — Equip. e Material Permanente.................................................R$ 5.000,00 06.002.10.301 .0007 — 2026 — Manutenção do Programa PACS 33.90.14.00 - Diárias Cívíl............................................................................R$ 1.000,00 33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................R$ 2.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídíca...............................R$ 3.000,00 06.002.10.301 .0007- 2027 — Manutenção do Prog. Saúde Famlia PSF 33.90.14.00 - Diárías Cívíl........................................................................... R$ 3.000.00 33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................R$ 5.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jundica.............................R$ 3.000,00 06.002.10.301.0007 — 2028 — Manut. Do Prog. Saúde Bucal 33.90.30.00 ? Material de Consumo..............................................................R$ 20.000,00 06.002.10.301 .0007 — 2029 — Manut. Do Prog. Farmácia Básica 33.90.30.00 — Material de Consumo..............................................................R$ 25.000,00 06.002.10.302.0007 ? 2024 — Manut. Da Unid. De Saúde — AIHS 31.90.04.00 — Contrataçao por Tempo Determinado...................................R$ 110.000,00 3 1 .90.13.00 — Obrigações Patronais............................................................R$ 37.000,00 06.002.10.302.0007 — 2073 — Manut. Atendimento Amb. SUS-Variável 3 1 .90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado....................................R$ 60.000,00 3l.90.l3.00 — Obrigações Patronais.............................................................R$ 11.000,00 06.003. 10.305.0007 — 2030 — Manut. Da Epidemiologia 44.90.52 — Equipqmentos e material permanente .......................................R$ 24.000,00 07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.....................R$ 99.000,00 07.002.08.243.0009— 2069 — Manutençao do Centro de Recup. De Jovens e Adultos 33.90.30.00 — Material de Consumo............................................................ R$ 15.000,00 44.90.52.00 — Equip. e Material Permanente................................................R$ 15.000,00 07.002.08.244.0009— 1051 — Constmção da Creche Municipal 44.90.5l.00 — Obras e instalações...............................................................R$ 69.000,00 Total Geral.................................................................................................R$ 975.000,00 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. CAMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, 16 de julho de 2008. E Íš š»ž ...../ F 0 0 V D 0 gî| 'ræ . J l’LTl3ï.î ·· ·. — . ,2 "“’“šž;‘;ä’.Šg’ ê` ÏW ex 1| xe , a. |Í Sàrngy P°?°n~r Mumczpal d Sa Miguel Em -?| œîu Tëg ÍOG algglpal "lwxcxløt Q. QtW©JZ/