br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 895/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2008
Date 2008-08-11
EmentaCRIA O CANTEIRO DE MUDAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1492

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 895I2DD8 
ÅSSLIHÍOI CRIA 0 CANTEIRO DE MUDAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promu|gaça0:13/os/zona SHHÇŽOZ 13II]8I2IJIJ8
W_,,....._,._,, sñn IUIIIEIIEI. no , 
LEI MUNICIPAL N° 895/08 Em, 11 de agosto de 2.008. 
Cria o canteiro de mudas da 
Secretaria Municipal de Agricultura, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído o Canteiro Municipal da Secretaria Municipal de 
Agricultura, com participação conjunta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Turismo. 
Art. 2°. Serão produzidas mudas para diversificação de cultura agrícola 
permanente, incluindo?se espécies de essências florestais, especialmente daquelas que 
tem proteção legal e das que estão em risco de extinção. 
Art. 3°. As mudas serão distribuídas na ocasião oportuna para o plantio, 
gratuitamente, para quem queira, e o custo de sua produção e distribuição correrão por 
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura, permitindo-se 
a participação proporcional das dotações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Turismo. 
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Agricultura fica incumbida de efetuar a 
regularização do canteiro perante os órgãos governamentais competentes para 
reconhecer sua existência e fiscalizar seu funcionamento, podendo ser o mesmo 
ampliado ou mudado de localidade, por necessidade de espaço e adequação do 
mesmo para a atividade añm. _ 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições contrárias e incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 11 de Agosto de 2008.
4 
,«'_Q•g_- 
J...... 
• PUBLIt'Allt) NU MURAI 
tßtßfímû num DA F%:EFE1TUíaA 
t.
. 
_q¿, 
? 
c u O O e uu 
Mmwaiœ MGIIWÕ gl 
ygtggòß 
bålgzlpal 
Av. Capitão Silvio, n°.1446 ? fone-fax 0**69 3642 2234

open original →