| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2008 |
| Date | 2008-08-11 |
| Ementa | CRIA O CANTEIRO DE MUDAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 895I2DD8 ÅSSLIHÍOI CRIA 0 CANTEIRO DE MUDAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promu|gaça0:13/os/zona SHHÇŽOZ 13II]8I2IJIJ8 W_,,....._,._,, sñn IUIIIEIIEI. no , LEI MUNICIPAL N° 895/08 Em, 11 de agosto de 2.008. Cria o canteiro de mudas da Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o Canteiro Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura, com participação conjunta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Art. 2°. Serão produzidas mudas para diversificação de cultura agrícola permanente, incluindo?se espécies de essências florestais, especialmente daquelas que tem proteção legal e das que estão em risco de extinção. Art. 3°. As mudas serão distribuídas na ocasião oportuna para o plantio, gratuitamente, para quem queira, e o custo de sua produção e distribuição correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura, permitindo-se a participação proporcional das dotações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Art. 4°. A Secretaria Municipal de Agricultura fica incumbida de efetuar a regularização do canteiro perante os órgãos governamentais competentes para reconhecer sua existência e fiscalizar seu funcionamento, podendo ser o mesmo ampliado ou mudado de localidade, por necessidade de espaço e adequação do mesmo para a atividade añm. _ Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 11 de Agosto de 2008. 4 ,«'_Q•g_- J...... • PUBLIt'Allt) NU MURAI tßtßfímû num DA F%:EFE1TUíaA t. . _q¿, ? c u O O e uu Mmwaiœ MGIIWÕ gl ygtggòß bålgzlpal Av. Capitão Silvio, n°.1446 ? fone-fax 0**69 3642 2234