| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2008 |
| Date | 2008-08-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 898I2DD8 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARL N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 26l[I8l2IJIJ8 SHHÇŽOZ ZGIIZIBIZIJIJB , .| |.|.| LEI MUNICIPAL N° 898/08 Em, 25 de Agosto de 2008 "D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICONAL SUPLEMENTAI; NO ORÇAMENTQ VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS? 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. SUPLEMENTA 06 - Secretaria Muuicipal de Saúde..............................................................RS 200.000,00 06.002.10.301.0007-2029 ? Manutenção do Programa Fannácia Básica 33.90.30.00 — Material de Consumo....................................,......................,.......R$ 50.000,00 06.003.10.305.0007-2080 — Manutenção do Programa Hipertensos 3390.30.00 — Material de Consumo.................................................................RS 150.000,00 07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.......................R$ 35.000,00 07.002.08.243.0009-2038 ·? Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente 33.90.30.00 — Material de Consumo.....................................................................R$ 5.000,00 07.002.08.244.0009-2081 — Manutenção do Programa Bolsa Família 33.90.30.00 — Material de Consumo...................................................................R$ 5.000,00 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente...........................................R$ 25.000,00 Total Geral......................................................................................................R$ 235.000,00 Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata 0 artigo 43 parágrafo 1° inciso II da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação, no valor RS 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais). Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rev gadas as disposições em contrarias ou incompatíveis. '_'; , ‘ —. " . |c?“?:—=:" ‘ M `° ld Sa Mi ld '25 Ï` ~ |. ...|. 4° ¿w“ _ , ï_ N S _,,. Ó N nw N DA PlšEFEI'l`UlïA F; ....it ~ ` , ògnll ÏL Í iâåîîexcà """"' . ~ . . , "ii ` _ |ècõuèwé ?“' C4°"*}?f¿lïÄ9±À4êgG?.å?ä2,Í369 3642 2234 gw a g;e·3°