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norma nº 898/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 2008
Date 2008-08-25
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 898I2DD8 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTARL N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 26l[I8l2IJIJ8 SHHÇŽOZ ZGIIZIBIZIJIJB
, .| |.|.| 
LEI MUNICIPAL N° 898/08 Em, 25 de Agosto de 2008 
"D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CREDITO ADICONAL SUPLEMENTAI; 
NO ORÇAMENTQ VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS? 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 
GUAPORE — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no 
Orçamento Vigente no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de 
Trabalho e Assistência Social. 
SUPLEMENTA 
06 - Secretaria Muuicipal de Saúde..............................................................RS 200.000,00 
06.002.10.301.0007-2029 ? Manutenção do Programa Fannácia Básica 
33.90.30.00 — Material de Consumo....................................,......................,.......R$ 50.000,00 
06.003.10.305.0007-2080 — Manutenção do Programa Hipertensos 
3390.30.00 — Material de Consumo.................................................................RS 150.000,00 
07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.......................R$ 35.000,00 
07.002.08.243.0009-2038 ·? Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente 
33.90.30.00 — Material de Consumo.....................................................................R$ 5.000,00 
07.002.08.244.0009-2081 — Manutenção do Programa Bolsa Família 
33.90.30.00 — Material de Consumo...................................................................R$ 5.000,00 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente...........................................R$ 25.000,00 
Total Geral......................................................................................................R$ 235.000,00 
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar 
aberto no artigo 1° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata 0 artigo 43 parágrafo 1° 
inciso II da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação, no valor RS 235.000,00 
(duzentos e trinta e cinco mil reais). 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
rev gadas as disposições em contrarias ou incompatíveis. 
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