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norma nº 903/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2008
Date 2008-10-02
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 903I2DD8 
ÅSSLIHÍOI FIXA 0 SUBSÍDIO DOS VEREADORES E MEMBROS DA MESA 
DIRETORA DA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 
SUAFORÉ 
AUÍOFI GABINETE DA PRESIDENCIA 
Promulgaçãoz IJ3I1Dl2IJIJ8 SHHÇŽOZ IJ3l1IJI2IJIJ8
LEI MUNICIPAL N° 903/08 Em, 02 de Outubro de 2008. 
“Fixa 0 subsídio dos Vereadores e 
Membros da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de São Miguel do 
Guaporé/R0" 
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÀO MIGUEL D0 
GUAPORÉ faz saber que a Câmara APROVOU e nos termos do Art. 30, § 3° da LOM, 
PROMULGA a seguinte Lei: 
Art. I° - A partir do dia l° de janeiro de 2009 o valor do Subsidio dos Vereadores 
será de R$ 3 .200,00 (Três Mil e Duzentos Reaís). 
Art. 2° — 0 valor do subsídio do presidente da Câmara será de RS 5.000,00 (Cinco 
Míl Reaís). 
Art. 3° - 0 valor do subsidio do l° Vice-Presidente e do l° Secretário será de R$ 
3.800,00 (Três Míl e Oitocentos Reaís). 
Art. 4° - O valor do subsidio do 2° Vice-Presidente e do 2° Secretário será de RS 
3.500,00 (Três Míl e Quinhentos Reaís). 
Art. 5° — A importância paga a título de subsidio do Presidente e dos Vereadores 
da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar ao ñnal de cada mês do exercício o montante de 
5%(cinco por cento) da receita geral do Município. 
Art. 6° ? Os valores constantes dos Artigos 1° e 2° serão reajustados pelo IGPM — 
Índice Geral de Preços Médios, ou outro que venha a substituí-lo, observada a data base anual no 
mês de maio. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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{aê rã} Ü 0 Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 02 de Outubro de 2008. 
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Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax

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