| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2008 |
| Date | 2008-10-02 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 903I2DD8
ÅSSLIHÍOI FIXA 0 SUBSÍDIO DOS VEREADORES E MEMBROS DA MESA
DIRETORA DA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0
SUAFORÉ
AUÍOFI GABINETE DA PRESIDENCIA
Promulgaçãoz IJ3I1Dl2IJIJ8 SHHÇŽOZ IJ3l1IJI2IJIJ8
LEI MUNICIPAL N° 903/08 Em, 02 de Outubro de 2008.
“Fixa 0 subsídio dos Vereadores e
Membros da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de São Miguel do
Guaporé/R0"
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÀO MIGUEL D0
GUAPORÉ faz saber que a Câmara APROVOU e nos termos do Art. 30, § 3° da LOM,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. I° - A partir do dia l° de janeiro de 2009 o valor do Subsidio dos Vereadores
será de R$ 3 .200,00 (Três Mil e Duzentos Reaís).
Art. 2° — 0 valor do subsídio do presidente da Câmara será de RS 5.000,00 (Cinco
Míl Reaís).
Art. 3° - 0 valor do subsidio do l° Vice-Presidente e do l° Secretário será de R$
3.800,00 (Três Míl e Oitocentos Reaís).
Art. 4° - O valor do subsidio do 2° Vice-Presidente e do 2° Secretário será de RS
3.500,00 (Três Míl e Quinhentos Reaís).
Art. 5° — A importância paga a título de subsidio do Presidente e dos Vereadores
da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar ao ñnal de cada mês do exercício o montante de
5%(cinco por cento) da receita geral do Município.
Art. 6° ? Os valores constantes dos Artigos 1° e 2° serão reajustados pelo IGPM —
Índice Geral de Preços Médios, ou outro que venha a substituí-lo, observada a data base anual no
mês de maio.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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{aê rã} Ü 0 Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 02 de Outubro de 2008.
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