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norma nº 905/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2008
Date 2008-10-13
EmentaDISPÕR SOBRE A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO A FAVOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, PARA QUE EDIFIQUE UMA ESCOLA ESTADUAL NO DISTRITO DE SANTANA DO GUAPORÉ, NESTE MUNCIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 905I2DD8 
ÅSSLIHÍOI DISPÕR SOBRE A CESSÃO DE US0 DE IMÓVEL URBAN0 A 
FAVOR D0 ESTAD0 DE RONDÔNIA, PARA QUE EDIFIQUE UMA 
ESCOLA ESTADUAL N0 DISTRITO DE SANTANA D0 GUAPORÉ, 
NESTE MUNCIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 2IJI1Dl2IJIJ8 SHHÇŽOZ 2IJl1IJI2IJIJ8
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LEI MUNICIPAL N° 905/08 Em, 13 de outubro de 2.008. 
Dispõe sobre a cessão de uso de 
imóvel urbano a favor do Estado de 
Rondônia, para que edifique uma 
escola estadual no distrito de 
Santana do Guaporé, neste Municipio, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Cede—se ao Estado de Rondônia, o direito de usufruto do imóvel urbano 
especificado, com sua localização, confrontações, limites e medidas, na zona urbana do 
Distrito de Santana do Guaporé, neste Municipio, para que a Secretaria Estadual de 
Educação — SEDUC editique uma escola. 
Art. 2°. O imóvel a que se refere 0 artigo anterior constitui-se de uma quadra de 
110,00 m (cento e dez metros) por 60,00 m (sessenta metros), totalizando 6.600,00 m? 
(seis mil e seiscentos metros quadrados), com a localização, limites e confrontações 
determinados nesteartigo. 
Parágrafo Unico. 0 imóvel cedido localiza-se na cabeceira do imóvel rural 107 
da Gleba 09, setor São Miguel, com perímetro e confrontações seguintes: 
I? Norte: 60,00 m (sessenta metros) medidos a partir de 100,00 (cem metros) a 
partir do marco divisor do imóvel pertencente à Igreja Católica (já ediñcada), fazendo 
lateral com parte do imóvel rural acima nomeado; 
ll — Oeste: 110,00 m (cento e dez metros) medidos em ângulo reto da linha 106 
sul a 100,00 (cem metros) do marco divisor da Igreja Católica, seguindo a linha 106 sul, 
em rua PROJETADA (Não aberta); 
lll — Sul, 60,00 m (sessenta metros) medidos a partir de 100,00 m (cem metros) 
do marco divisório do terreno da igreja Católica (já editicada); 
IV ? Leste: 110,00 m (cento e dez metros) medidos em ângulo reto da linha 106 
Sul, em rua POJETADA (não aberta), a partir de 100,00 m (cem metros) medidos do 
marco divisor do terreno da Igreja Católica (já construída). 
Art. 3°. A presente cessão de direitos de usufruto tem validade de 20 (vinte) 
anos, e tica sujeita a sucessiva renovação por igual prazo 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições contrárias e incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de outubro de 2008. 
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