| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2008 |
| Date | 2008-10-13 |
| Ementa | DISPÕR SOBRE A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO A FAVOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, PARA QUE EDIFIQUE UMA ESCOLA ESTADUAL NO DISTRITO DE SANTANA DO GUAPORÉ, NESTE MUNCIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1502 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 905I2DD8 ÅSSLIHÍOI DISPÕR SOBRE A CESSÃO DE US0 DE IMÓVEL URBAN0 A FAVOR D0 ESTAD0 DE RONDÔNIA, PARA QUE EDIFIQUE UMA ESCOLA ESTADUAL N0 DISTRITO DE SANTANA D0 GUAPORÉ, NESTE MUNCIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 2IJI1Dl2IJIJ8 SHHÇŽOZ 2IJl1IJI2IJIJ8 xç ?~| I —J—— |1 ,* —. |. |_ -;`| gš . :Ei' Ji ÍFACZ LEI MUNICIPAL N° 905/08 Em, 13 de outubro de 2.008. Dispõe sobre a cessão de uso de imóvel urbano a favor do Estado de Rondônia, para que edifique uma escola estadual no distrito de Santana do Guaporé, neste Municipio, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Cede—se ao Estado de Rondônia, o direito de usufruto do imóvel urbano especificado, com sua localização, confrontações, limites e medidas, na zona urbana do Distrito de Santana do Guaporé, neste Municipio, para que a Secretaria Estadual de Educação — SEDUC editique uma escola. Art. 2°. O imóvel a que se refere 0 artigo anterior constitui-se de uma quadra de 110,00 m (cento e dez metros) por 60,00 m (sessenta metros), totalizando 6.600,00 m? (seis mil e seiscentos metros quadrados), com a localização, limites e confrontações determinados nesteartigo. Parágrafo Unico. 0 imóvel cedido localiza-se na cabeceira do imóvel rural 107 da Gleba 09, setor São Miguel, com perímetro e confrontações seguintes: I? Norte: 60,00 m (sessenta metros) medidos a partir de 100,00 (cem metros) a partir do marco divisor do imóvel pertencente à Igreja Católica (já ediñcada), fazendo lateral com parte do imóvel rural acima nomeado; ll — Oeste: 110,00 m (cento e dez metros) medidos em ângulo reto da linha 106 sul a 100,00 (cem metros) do marco divisor da Igreja Católica, seguindo a linha 106 sul, em rua PROJETADA (Não aberta); lll — Sul, 60,00 m (sessenta metros) medidos a partir de 100,00 m (cem metros) do marco divisório do terreno da igreja Católica (já editicada); IV ? Leste: 110,00 m (cento e dez metros) medidos em ângulo reto da linha 106 Sul, em rua POJETADA (não aberta), a partir de 100,00 m (cem metros) medidos do marco divisor do terreno da Igreja Católica (já construída). Art. 3°. A presente cessão de direitos de usufruto tem validade de 20 (vinte) anos, e tica sujeita a sucessiva renovação por igual prazo Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de outubro de 2008. '* · «· a EÍTUHA SANCIONADO . íg li,,,,JB «' .._ J .0- <2.@———..... % ÁO xá E M gß J j_q__,,,.2Aèe® -—--?·"""‘‘‘‘‘‘ ?— J " ` ` Av. Capitão sllviù, n°.1446—ÍOne?rax 0**69 3642 2234 4, ,, _ _ ` *§œ"F'?* Sidney VÅUÏO Poletmi tlímicimlde Pr ax l\/\ung:lP@‘ . me . Fz