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norma nº 906/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 2008
Date 2008-11-10
EmentaINTRODUZ ARTIGO NA LEI MUNICIPAL N° 661 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2006, DISPONDO SOBRE A PLANTA DE VALORES DO IMÓVEL, RURAIS, PARA FINS TRIBÚTARIOS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 906I2DD8 
ÅSSLIHÍOI INTRODUZ ARTIGO NA LEI MUNICIPAL N° 661 DE I]2 DE 
DEZEMBR0 DE 2IJ[|6, DISPONDO SOBRE A PLANTA DE 
VALORES D0 IMÓVEL, RURAIS, PARA FINS TRIBÚTARIOS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 11I11l2IJIJ8 Sança0:11/11/200n
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`H 'J |? I\/ILJ|\IIïIrl·¿;AÅI. IDE San ÏIIÈIIEL no 
LEI MUNICIPAL N° 906/08 Em, 10 de Novembro de 2008. 
lntroduz artigo na Lei Municipal n". 661 de 02 de 
dezembro de 2006, dispondo sobre a planta de 
valores dos imóveis rurais, para lîns tributários. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÀO MIGUEL D0 GUAPORÈ — RO, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que os PODER LEGISLATIV0 MUNICIPAL aprovou, e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. A Lei Municipal n° 661 d tera vigência com a adição do seguinte artigo: 
" 
Ait. 223-B. Os valores venais dos imóveis rurais para ñns de incidência do 
Imposto de transmissão inter vivus e doações que não tiverem valores definidos no negocio 
jurídico, ou torem interidos aos estabelecimentos nesta Lei são os seguintes; 
I— na BR 429 e R0-481 e adjacências, ate cinco quilômetros adentro, R$ 1.000,00 
(mil reais) por hectare; 
II — de cinco a dez quilômetros adentro, 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por 
hectare: 
III — a mais de dez quilômetros adentro, R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare." 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé ? R0, 10 de Novembro de 2008. 
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Av. Capitão Silvio, 1446 ? Fone 069 3642 2234 DÍ Á Å 1| 
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