| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2009 |
| Date | 2009-02-16 |
| Ementa | FIXA NOVO SUBSIDIO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1510 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 913I2DD9 ÅSSLIHÍOI FIXA NOVO SUBSIDIO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES DOS DIREITOS DA CRIANÇA E D0 ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promu|gaça0:1a/02/200;: SHHÇŽOZ 1BII]2I2IJIJ9 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ESTAD0 DE ROIIDÒNIA PODER LEGISLATIV0 LEI MUNICIPAL N° 913/2009 Em, 16 de fevereiro de 2009. “FIXA Novo SUBSIDI0 PARA os CONSELHEIROS TUTELARES nos DIREITOS DA CRIANQA E no ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Munícipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: Art. 1°. 0 subsídio dos Conselheiros Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente é de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) ao mês a partir de l° de março de 2009. Art. 2° - A revisão deste valor obedecerá aos índices de revisão concedidos aos demais servidores a partir do exercício seguinte à aprovação desta Lei. Art. 3° - A realização de plantões, festas de Íinal de semana, feriados ou eventos que reclamem a presença dos conselheiros não será remunerada. Art. 4°. Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. CÄMARA MUNICIÈPAL de São Miguel do Guaporé/RO, 16 de fevereiro de 2009. F R 0 lá ADIO E 4,4 ." èg × %;l;L.— eeeeeoe —|:z.†'.a.a' —¢.%··“° ..,,..±.t ,Ü;—ioMURP··?' . .. ,_, 5 — " ··-· Üßßcgs FEHURA Av. CapitãoS1lv1o, 1446 —r0xxc—rxxO 69 642 2234 ?-