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norma nº 913/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2009
Date 2009-02-16
EmentaFIXA NOVO SUBSIDIO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 913I2DD9 
ÅSSLIHÍOI FIXA NOVO SUBSIDIO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E D0 ADOLESCENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promu|gaça0:1a/02/200;: SHHÇŽOZ 1BII]2I2IJIJ9
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE ROIIDÒNIA 
PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N° 913/2009 Em, 16 de fevereiro de 2009. 
“FIXA Novo SUBSIDI0 PARA os 
CONSELHEIROS TUTELARES nos 
DIREITOS DA CRIANQA E no 
ADOLESCENTE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 
GUAPORÉ ? R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara 
Munícipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E I: 
Art. 1°. 0 subsídio dos Conselheiros Tutelares dos Direitos da 
Criança e do Adolescente é de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) ao mês a partir de l° 
de março de 2009. 
Art. 2° - A revisão deste valor obedecerá aos índices de revisão 
concedidos aos demais servidores a partir do exercício seguinte à aprovação desta Lei. 
Art. 3° - A realização de plantões, festas de Íinal de semana, 
feriados ou eventos que reclamem a presença dos conselheiros não será remunerada. 
Art. 4°. Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
CÄMARA MUNICIÈPAL de São Miguel do Guaporé/RO, 16 de fevereiro de 2009. 
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Av. CapitãoS1lv1o, 1446 —r0xxc—rxxO 69 642 2234
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