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norma nº 915/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaCONCEDE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS RURAIS A PESSOAS ESPECIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 915I2DD9 
ÅSSLIHÍOI CONCEDE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS RURAIS A 
PESSOAS ESPECIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVDIÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ6l[I3l2IJIJ9 SHHÇŽOZ IJ6l[|3l2IJIJ9
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“ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
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PODER LEGISLATIVO 
Lel Municipal N° 915/2009 Em, 02 de Março de 2009. 
Concede Cessão de direitos sobre imóveis 
rurais a pessoas especificadas, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÁO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no 
uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal Conœderá cessão de direitos reais 
sobre imóveis urbanos, para as pessoas e para os fins que especifica, na forma 
seguinte: 
l — lNSTlTUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL — INSS: lotes 315 e 
330 da quadra 33 setor 001 juntos, com área total de 972,89m’ (novecentos e 
setenta e dois metros quadrados e noventa centímetros), com os seguintes 
limites e confrontações: 
a) Norte: Rua Noroeste, 23m (vinte e três metros) de frente; 
b) Oeste: Toda a lateral leste do imóvel 270 até a metade da lateral de 
fundos do imóvel 045, numa extensão de 42,30m (quarenta e dois metros e 
trinta centímetros); 
C) Sul: lateral Norte do imóvel 030, numa extensão de 23m (vinte e três 
metros); 
d) Leste: lateral Oeste da Avenida 16 de Junho, numa extensão de 
42,30m (quarenta e dois metros e trinta œntimetros); 
ll ? INSTITUTO DE SAÚDE E DEFESA ANIMAL DE RONDÒNIA — 
IDARON, imóveis 315 e 330 da quadra 16, setor 003, com área total de 
900,00m’ (novecentos metros quadrados), com os seguintes limites e 
confrontações; 
a) lmóvel 315: 
a1) Norte: lateral Sul do terreno 330, numa extensão de 45m (quarenta e 
cinco metros), a partir da esquina até a divisa do imóvel 270; 
a2) Oeste: frente com a lateral leste da Avenida 16 de Junho, numa 
extensão de 15,00m (quinze metros) a contar da Avenida 16 de Junho 
até a divida mediana do imóvel 330; 
a3) Sul: Rua Presbltero José Viana, numa extensão de 30,00m (trinta 
metros), a partir da esquina da Avenida 16 de Junho até a divisa do 
imóvel 270; 
a4) Leste: primeira metade da divisa Oeste do imóvel 270, numa 
extensão de 15,00m (quinze metros), a partir da Rua Presbltero José 
Viana; 
b) lmóvel 330: 
b1) Norte: Divisa lateral sul do imóvel 345, numa extensão de 45,00m 
(quarenta e cinco metros), a partir da Avenida 16 de Junho até encontrar 
a divisa de fundos do imóvel 270; 1 
b2) Oeste: frente com a lateral leste da Avenida 16 de Junho, nu J 
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b3) Sul: lateral Norte do imóvel 315 numa extensão de 45,00m (quarenta 
e cinco metros) a partir da avenida 16 de junho até o meio da divisa 
lateral Oeste do imóvel 270; 
b4) Leste: metade lateral Oeste de fundos do imóvel 270, numa 
extensão de 15,00m (quinze metros) até a divisa de fundos do imóvel 
270 com 045; 
lll — JOAQUIM ANTONIO TAVARES FILHO, imóveis 255 e270 da 
quadra 16, setor 003, totalizando 900,00m? (novecentos metros 
quadrados): 
a) lmóvel 255: 
a1) Norte: Divisa de fundos com o imóvel 060, numa extensão de 
15,00m (quinze metros), a partir da divisa lateral do imóvel 270; 
a2) Oeste: divisas lateral do imóvel 270 numa extensão de 30,00m (trinta 
metros) a partir da Rua Presbitero José Viana; 
a3) Sul: frente Norte da Rua Presbitero José Viana, numa extensão de 
15,00m (quinze metros) entre as divisas dos imóveis 270 e 240; 
a4) Leste: lateral Oeste do imóvel 240 numa extensão de 30,00 (trinta 
metros) a partir da Rua Presbitero José Viana na metade da quadra 
entre as Avenidas 16 de Junho e JK; 
b) lmóvel 270: 
b1) Norte: fundo com a divisa do imóvel 045 numa extensão de 15,00m 
(quinze metros) entre a divisa de fundo do imóvel 255 e fundos divisórios 
dos imóveis 330 e 345; 
b2) Oeste: fundos dos imóveis 315 e 330 numa extensão de 30,00m 
(trinta metros) a partir da Rua Presbitero José Viana a 30,00m (trinta 
metros) da esquina com a Avenida 16 de Junho; 
b3) Sul: frente com a Rua Presbitero José Viana numa extensão de 
15,00m (quinze metros) medidos a partir de 30,00m (trinta metros) da 
esquina da Avenida 16 de Junho até a divisa do imóvel 255; 
b4) Leste: Divisa lateral do imóvel 255 numa extensão de 30,00m (trinta 
metros) medidos a partir de 45,00m (quarenta e cinco metros da esquina 
da Avenida 16 de Junho. 
Art. 2°. Os imóveis relacionados nos incisos l e ll destinam-se a 
editícações destinadas ao atendimento público, e os do inciso III destinam-se a 
habitação do ocupante e produção intensiva de alimentos para O sustento da 
família. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 02 de março de 2009.
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