| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | CONCEDE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS RURAIS A PESSOAS ESPECIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 915I2DD9
ÅSSLIHÍOI CONCEDE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS RURAIS A
PESSOAS ESPECIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVDIÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz IJ6l[I3l2IJIJ9 SHHÇŽOZ IJ6l[|3l2IJIJ9
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“ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
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PODER LEGISLATIVO
Lel Municipal N° 915/2009 Em, 02 de Março de 2009.
Concede Cessão de direitos sobre imóveis
rurais a pessoas especificadas, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÁO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no
uso de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal Conœderá cessão de direitos reais
sobre imóveis urbanos, para as pessoas e para os fins que especifica, na forma
seguinte:
l — lNSTlTUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL — INSS: lotes 315 e
330 da quadra 33 setor 001 juntos, com área total de 972,89m’ (novecentos e
setenta e dois metros quadrados e noventa centímetros), com os seguintes
limites e confrontações:
a) Norte: Rua Noroeste, 23m (vinte e três metros) de frente;
b) Oeste: Toda a lateral leste do imóvel 270 até a metade da lateral de
fundos do imóvel 045, numa extensão de 42,30m (quarenta e dois metros e
trinta centímetros);
C) Sul: lateral Norte do imóvel 030, numa extensão de 23m (vinte e três
metros);
d) Leste: lateral Oeste da Avenida 16 de Junho, numa extensão de
42,30m (quarenta e dois metros e trinta œntimetros);
ll ? INSTITUTO DE SAÚDE E DEFESA ANIMAL DE RONDÒNIA —
IDARON, imóveis 315 e 330 da quadra 16, setor 003, com área total de
900,00m’ (novecentos metros quadrados), com os seguintes limites e
confrontações;
a) lmóvel 315:
a1) Norte: lateral Sul do terreno 330, numa extensão de 45m (quarenta e
cinco metros), a partir da esquina até a divisa do imóvel 270;
a2) Oeste: frente com a lateral leste da Avenida 16 de Junho, numa
extensão de 15,00m (quinze metros) a contar da Avenida 16 de Junho
até a divida mediana do imóvel 330;
a3) Sul: Rua Presbltero José Viana, numa extensão de 30,00m (trinta
metros), a partir da esquina da Avenida 16 de Junho até a divisa do
imóvel 270;
a4) Leste: primeira metade da divisa Oeste do imóvel 270, numa
extensão de 15,00m (quinze metros), a partir da Rua Presbltero José
Viana;
b) lmóvel 330:
b1) Norte: Divisa lateral sul do imóvel 345, numa extensão de 45,00m
(quarenta e cinco metros), a partir da Avenida 16 de Junho até encontrar
a divisa de fundos do imóvel 270; 1
b2) Oeste: frente com a lateral leste da Avenida 16 de Junho, nu J
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15,00m
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b3) Sul: lateral Norte do imóvel 315 numa extensão de 45,00m (quarenta
e cinco metros) a partir da avenida 16 de junho até o meio da divisa
lateral Oeste do imóvel 270;
b4) Leste: metade lateral Oeste de fundos do imóvel 270, numa
extensão de 15,00m (quinze metros) até a divisa de fundos do imóvel
270 com 045;
lll — JOAQUIM ANTONIO TAVARES FILHO, imóveis 255 e270 da
quadra 16, setor 003, totalizando 900,00m? (novecentos metros
quadrados):
a) lmóvel 255:
a1) Norte: Divisa de fundos com o imóvel 060, numa extensão de
15,00m (quinze metros), a partir da divisa lateral do imóvel 270;
a2) Oeste: divisas lateral do imóvel 270 numa extensão de 30,00m (trinta
metros) a partir da Rua Presbitero José Viana;
a3) Sul: frente Norte da Rua Presbitero José Viana, numa extensão de
15,00m (quinze metros) entre as divisas dos imóveis 270 e 240;
a4) Leste: lateral Oeste do imóvel 240 numa extensão de 30,00 (trinta
metros) a partir da Rua Presbitero José Viana na metade da quadra
entre as Avenidas 16 de Junho e JK;
b) lmóvel 270:
b1) Norte: fundo com a divisa do imóvel 045 numa extensão de 15,00m
(quinze metros) entre a divisa de fundo do imóvel 255 e fundos divisórios
dos imóveis 330 e 345;
b2) Oeste: fundos dos imóveis 315 e 330 numa extensão de 30,00m
(trinta metros) a partir da Rua Presbitero José Viana a 30,00m (trinta
metros) da esquina com a Avenida 16 de Junho;
b3) Sul: frente com a Rua Presbitero José Viana numa extensão de
15,00m (quinze metros) medidos a partir de 30,00m (trinta metros) da
esquina da Avenida 16 de Junho até a divisa do imóvel 255;
b4) Leste: Divisa lateral do imóvel 255 numa extensão de 30,00m (trinta
metros) medidos a partir de 45,00m (quarenta e cinco metros da esquina
da Avenida 16 de Junho.
Art. 2°. Os imóveis relacionados nos incisos l e ll destinam-se a
editícações destinadas ao atendimento público, e os do inciso III destinam-se a
habitação do ocupante e produção intensiva de alimentos para O sustento da
família.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições contrárias e incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 02 de março de 2009.
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