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norma nº 918/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaAUTORIZAO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TRANSPORTE DE ALUNOS PARA A ESCOLA TECNICA SITUADA NO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E DA OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 918I2DD9 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZAO EXECUTIV0 MUNICIPALA EFETUAR TRANSPORTE 
DE ALUNOS PARAA ESCOLA TECNICA SITUADA N0 MUNICIPIO 
DE SÃ0 FRANCISCO D0 GUAPORÉ E DA OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 24ll]3l2IJIJ9 SHHÇŠOZ 24II]3l2IJIJ9
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I · CÃMARAMUNIC[PALDESÀO1\/HGUELDOGUAPORÉ é PODER LEGISLATIVO 
_ 
`ÏZ—~— ———ïÏ“_ ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL 918/2009 Em, 23 de Março de 2009. 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A. EFETUAR TRANSPORTE DE ALUNOS 
PARA A ESCOLA TECNICA SITUADA NO 
MUNICIPIO _DE SÃO FRANCISCO DO 
GUAPOR E DÅ OUTRAS PROVIDENCIAS" 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé 
— RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Plenário da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte 
LEI 
Art.1° - Fica autorizado o chefe do executivo 
Municipal a providenciar e fornecer os serviços de 
transporte escolar aos alunos do Município de São Miguel do 
Guaporé que estiverem regularmente matriculados junto a 
Escola Técnica situada no Município de São Francisco do 
Guaporé. 
Art. 2° ? Os recursos financeiros necessários 
para o atendimento da presente norma serão custeados pelo 
Município de São Miguel do Guaporé. 
Art.3° — Art.3° ? Eventual necessidade de 
regulamentação ao transporte dos alunos beneficiários desta 
Lei, será procedida através da expedição de instrução da 
Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 49, 
Inc. II, da Lei Orgânica Municipal. 
Art.4° — Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou 
incompatíveis. 
CÄDRRA MUNICIPAL de São Miguel do Guaporé, 23 de Marco de 2009.
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vncsgggà Suvxù, 1446, sem custo ei ? F 69 3642 2234 FE _ 
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