| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUA TRANSPORTE AOS SERVIDORES DA SAÚDE QUE RESIDEM NO DISTRITO DE SANTANA DO GUAPORÉ PARA A SED DO MUNICIPIO PARA CURSAR CURSO TECNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 919I2DD9 ÅSSLIHÍOÍ AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETURA TRANSPORTE AOS SERVIDORES DA SAÚDE QUE RESIDEM N0 DISTRITO DE SANTANA DO SUAFORÉ PARA A SED DO MUNICIPIO PARA CURSAR CURSO TECNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçaoz 24ll]3l2DD9 SHHÇŠOÍ 24lI]3I2DD9 .F“ __«N,%_ Q CÃMARANHHHCWALDESÀOhHGUELDO(HM$ORÉ PODERIÍIHSJHTVO _ —|.“-., W ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL 919/2009 Em, 23 de Marco de 2009. ??AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETURA TRANSPORTE AOS SERVIDORES DA SAUDE QUE RESIDEM NO DISTRITO DE SANTANA DO GUAPORÉ PARA A SED DO MUNICIPIO PARA CURSAR CURSO DE TECNICO D ENFERMAGEM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte L E I Art.l° — Fica autorizado o chefe do executivo Municipal a providenciar e fornecer os serviços de transporte aos servidores da saúde do município que estiverem regularmente matriculados e cursando o curso de técnico de enfermagem fornecido regularmente na sede do município. Art. 2° ? Os recursos financeiros necessários para o atendimento da presente norma serão custeados pelo Município de São Miguel do Guaporé. Art.3° — Art.3° — Eventual necessidade de regulamentação ao transporte dos alunos beneficiários desta Lei, será procedida através da expedição de instrução da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 49, Inc. II, da Lei Orgânica Municipal. Art.4° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. CÃMARA MUNICIPAL de São Miguel do Guaporé, 23 de Março de 2009. =."S .— .5 . RAL .. 'É ’· Ïh · A I lg -4u| å Óî --"'? È ·’ ` J - I ý ` À I TQÍ II: , D|Rî$|DwTE na cÃuA ±a6 Sawaø, 1446, Sax L` Crasm 0 Rea?FOnè ? 69 3642 / 1 efei 0 Mu\1iciPa|