| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | INSTITUI O ORGÃO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 923I2DD9 ÅSSLIHÍOI INSTITUI 0 ORGÃO D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ IJ1ll]4l2IJIJ9 SHHÇŠOZ IJ1lI]4I2IJIJ9 —¢Ï»1;_, *îî V``À| CÅMARALHDUCHWUQDESÀOhMC1m1IX)GUAPORÉ FODER LEC1S1.AT1vo ESTADOIHERONEKHHA LEI MUNICIPAL 923/2009 Em, 27 de Marco de 2009. “INSTITUI 0 ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPI0 DE SÄO M1cUEL no CUAFORÉ/Ro E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS” . O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte LE1 Art.1° ? Fica instituído o mural da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé como órgão de imprensa oficial do Municipio, destinado a publicação de todos os atos e documentos públicos. Art. 2° — Todos os documentos publicados no órgão de imprensa oficial do Município serão registrados através de edital de Publicação, os quais serão numerados em seqüência anual e sendo todos eles registrados em livro próprio. Art.3° ? Caberá ao Prefeito Municipal nomear o servidor responsável para efetuar as publicações dos atos junto ao órgão de imprensa oficial, o qual, deverá certificar tal publicação, com o respectivo número do edital no ato publicado. Art.4° - O período de afixação dos documentos será de acordo com a legislação pátria, não podendo ser inferior a 03(trés) dias úteis. Art.5° ? Para as aquisições ou contratações com valor inferior a R$ l5.000,00(Quinze Mil Reais)todas as publicações a ele relativos,desde que não originários de convênio, poderão ser publicados exclusivamente no referido órgão de imprensa, aliado ao encaminhado a Cãmara Municipal Cópia do ato publicado. Art.6° — Caberá ao Chefe do Poder executivo Municipal assinar todos os editais de publicação, não navendo validade aos atos publicados desacompanhados de tal instrumento. RA Av. Capitão Siivio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 ÜÀH A O‘i E?"`Ï\î*°"°F@ |—|·> I PODERLEGÏSLATIV0 ESTADODEROXÍDONEA Art—4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o . CÅMARA MUNICIPAL da São Miguel do Guaporé, 27 de Março de 2009. já xg M____ cl ‘|“|``?`|Ï