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norma nº 923/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2009
Date 2009-03-27
EmentaINSTITUI O ORGÃO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1520

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 923I2DD9 
ÅSSLIHÍOI INSTITUI 0 ORGÃO D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 
GUAPORÉIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ IJ1ll]4l2IJIJ9 SHHÇŠOZ IJ1lI]4I2IJIJ9
—¢Ï»1;_, *îî 
V``À| CÅMARALHDUCHWUQDESÀOhMC1m1IX)GUAPORÉ 
FODER LEC1S1.AT1vo 
ESTADOIHERONEKHHA 
LEI MUNICIPAL 923/2009 Em, 27 de Marco de 2009. 
“INSTITUI 0 ÓRGÃO DE IMPRENSA 
OFICIAL DO MUNICIPI0 DE SÄO 
M1cUEL no CUAFORÉ/Ro E UÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS” . 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé 
— RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Plenário da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte 
LE1 
Art.1° ? Fica instituído o mural da 
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé como órgão de 
imprensa oficial do Municipio, destinado a publicação de 
todos os atos e documentos públicos. 
Art. 2° — Todos os documentos publicados no 
órgão de imprensa oficial do Município serão registrados 
através de edital de Publicação, os quais serão numerados 
em seqüência anual e sendo todos eles registrados em livro 
próprio. 
Art.3° ? Caberá ao Prefeito Municipal nomear 
o servidor responsável para efetuar as publicações dos atos 
junto ao órgão de imprensa oficial, o qual, deverá 
certificar tal publicação, com o respectivo número do 
edital no ato publicado. 
Art.4° - O período de afixação dos documentos 
será de acordo com a legislação pátria, não podendo ser 
inferior a 03(trés) dias úteis. 
Art.5° ? Para as aquisições ou contratações 
com valor inferior a R$ l5.000,00(Quinze Mil Reais)todas as 
publicações a ele relativos,desde que não originários de 
convênio, poderão ser publicados exclusivamente no referido 
órgão de imprensa, aliado ao encaminhado a Cãmara Municipal 
Cópia do ato publicado. 
Art.6° — Caberá ao Chefe do Poder executivo 
Municipal assinar todos os editais de publicação, não 
navendo validade aos atos publicados desacompanhados de tal 
instrumento. 
RA 
Av. Capitão Siivio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 ÜÀH 
A 
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I PODERLEGÏSLATIV0 
ESTADODEROXÍDONEA 
Art—4° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
o
. 
CÅMARA MUNICIPAL da São Miguel do Guaporé, 27 de Março de 2009. 
já 
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