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norma nº 927/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2009
Date 2009-04-13
EmentaINSTITUI E MINI-MARATONA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1524

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 927I2DD9 
ÅSSLIHÍOI INSTITUI E M|N|-MARATONA DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉIRO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gãÇa0I15lU4l2DD9 SHHÇŠOZ 15II]4I2IJIJ9
PODER LEGISLA'I'IV0 
EŠTAD0 DERONDONIA 
LEI MUNICIPAL 927/2009 Em, 13 de Abril de 2009. 
“InStitui a Mini—maratona da São 
Miguel do Guaporé/R0 e dá Outras 
Providêncías" . 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — 
RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Plenário da Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a 
seguinte 
L E I 
Art.1° - Fica instituída Mini-Maratona de São 
Miguel do Guaporé, a realizar—se anualmente no dia l° de 
Maio, com, largada no Posto Pacatão II às 07:30 horas e 
chegada em frente ao Paço Municipal 06 de Junho,sede da 
Administração Municipal. 
Art. 2° - Os vencedores de cada uma das edições 
anuais da referida Mini?Maratona serão gratificados com uma 
premiação paga pela administração Municipal, nas 
modalidades masculinas e femininas, observando os seguintes 
critérios: 
I - 1° Lugar:R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) 
II- 2° Lugar: R$ 500,00 (Quinhentos Reais) 
III— 3° Lugar: R$ 300,00 (Trezentos Reais) 
IV — 4° Lugar: R$ 100,00 (Cam Røais) 
Parágrafo único. OS referidos valores poderão 
ser reajustados anualmente, com expedição dos valores 
através de decreto, observando como limite os índices de 
atualização aplicados a UPF ? Unidade de Padrão Fiscal do 
Município. 
Art.3° ? Os recursos destinados à premiação 
. 
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serão suportados pelo orçamento próprio da Secretaria 
Š °`, Municipal de Educação. 
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Art.4° - A Secretaria Municipal de Educaçao 
ggg Qý estabelecerá em regulamento próprio, as condições para a
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g gginscrição, participação e fiscalização do evento. àgšgš 4 
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Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua ;ggŠJ_I† 
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‘ ~ ublicação, revogando especificamente a Lei Municipalgîgw ÉF 
à 64/2007. ,YQy°@,“ . . 
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þ MEINEZÇIPAL de São Miguel do Guaporé, 13 de Abril de ZQÅÏÏŽWŠ ` 
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