| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DAS LINHAS VICINAIS DO MUNICIPIO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1525 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 928I2DD9
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 MUNICIPAL A CEDER 0 US0
DAS LINHAS VICINAIS D0 MUNICIPIO A0 GOVERNO D0
ESTAD0 DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgz-1çã0:11/os/200;: Sança0:11/os/200g
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CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
LEI MUNICIPAL N° 928/2009 Em, 04 de Maio de 2009.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o
uso das Línhas Vicínais do Município ao
Govemo do Estado de Rondônia e dá Outras
Providências."
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, Usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de
São Miguel do Guaporé, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte.
LEI:
Art.1° . ? Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ñrmar .
convênio de Cessao de Uso com o Estado de Rondônia sobre a Linha Vicinal 122 ou 17
sul no trecho que inicia no limite com o Município de Nova Brasilandia D’Oeste
sentido norte Sul, no espigão divisor de águas da serra Moreira Cabral, seguindo até o
?
limite com o Município de Alta Floresta D’Oeste no Rio Branco, numa distancia
aproximada de 2 l (vinte e um) quilômetros.
Art.2° .
- Para a consecução dos Objetivos da presente, ñca autorizado
o chefe do Poder Executivo Estadual a praticar os todos os atos necessários.
Art.3° .
- O Estado de Rondônia passara a ter a responsabilidade de
reabertura, manutenção e conservação da linha vicinal descrita no artigo predecessor no
trecho que menciona, responsabilizando-se pela construção das respectivas pontes e
bueiros.
Art.4°. - 0 Convenio a será firmado pelo prazo de 20(vinte) anos
podendo ser prorrogado por igual ou menor período no interesse das partes.
Art.5° .
- Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogandose as disposições contrarias.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé- P 6 · •" Ï
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Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone faX`69 3642 2234
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