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norma nº 928/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DAS LINHAS VICINAIS DO MUNICIPIO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1525

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 928I2DD9 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 MUNICIPAL A CEDER 0 US0 
DAS LINHAS VICINAIS D0 MUNICIPIO A0 GOVERNO D0 
ESTAD0 DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgz-1çã0:11/os/200;: Sança0:11/os/200g
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CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N° 928/2009 Em, 04 de Maio de 2009. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o 
uso das Línhas Vicínais do Município ao 
Govemo do Estado de Rondônia e dá Outras 
Providências." 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, Usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de 
São Miguel do Guaporé, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte. 
LEI: 
Art.1° . ? Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ñrmar . 
convênio de Cessao de Uso com o Estado de Rondônia sobre a Linha Vicinal 122 ou 17 
sul no trecho que inicia no limite com o Município de Nova Brasilandia D’Oeste 
sentido norte Sul, no espigão divisor de águas da serra Moreira Cabral, seguindo até o 
? 
limite com o Município de Alta Floresta D’Oeste no Rio Branco, numa distancia 
aproximada de 2 l (vinte e um) quilômetros. 
Art.2° . 
- Para a consecução dos Objetivos da presente, ñca autorizado 
o chefe do Poder Executivo Estadual a praticar os todos os atos necessários. 
Art.3° . 
- O Estado de Rondônia passara a ter a responsabilidade de 
reabertura, manutenção e conservação da linha vicinal descrita no artigo predecessor no 
trecho que menciona, responsabilizando-se pela construção das respectivas pontes e 
bueiros. 
Art.4°. - 0 Convenio a será firmado pelo prazo de 20(vinte) anos 
podendo ser prorrogado por igual ou menor período no interesse das partes. 
Art.5° . 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando￾se as disposições contrarias. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé- P 6 · •" Ï 
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Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone faX`69 3642 2234 
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