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norma nº 930/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE RONDÔNIA, COM INTEVENIÊNCIA DA SECRETARIA DO ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, DA SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA, PARA EXECUÇAO DE PENAS ALTERNATIVAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 93DI2DD9 
ÅSSLIHÍOÍ AUTORIXA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÈNIO 
COM O ESTADO DE RONDÔNIA, COM INTEVENIÈNCIA DA 
SECRETÁRIA DO ESTAD0 D JUSTIÇA E CIDADANIA, DA 
SUPERINTENDÈNCIA DAADMINITRAÇÃO PENITENCIARIA, PARA 
EXECUÇAO DE APENAS ALTERNATIVAS, E DA OUTRAS 
ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 SUAFORÉ 
Pf0mU|gaÇa0I11lU5l2D09 Sança0:11/os/200g
_t CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE 
.— 
ÏÏ'“''`` PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 930/2009 Em, 04 de Maio de 2009. 
"Autoriza 0 Executivo Munícipal a Firmar 
Convênío Com o Estado de Rondônia, com 
Interveniência da Secretarîa de Estado da · 
Justiça e Cidadania, da 
Superintendência da Administração 
Penítencíarîa, Para Execuçao de penas 
Alternativas, e da Outras Providencías.” 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso 
de suas atribuições, Faz Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele 
sanciona a seguinte 
LEI: 
Art.1° . 
- O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convenio com o 
Governo do Estado de Rondônia, para ñns de aproveitamento de mão-de-obra de 
apenados, cujo domicilio de origem seja de São Miguel do Guaporé, para realização 
dos serviços conforme a capacidade do apenado. 
Parágrafo Úníco — 0 aproveitamento da mão-de-obra dos apenados que trata 
este artigo, não poderá exceder ao numero de 05 (cinco) apenados por período.
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Art.2° .- O aproveitamento de mão de obra teráa interveniência da Secretaria de 
Estado de Justiça e Cidadania e da Superintendência de Administração Penitenciaria, 
com a autorização do Poder Judiciário. 
Art.3° .- A medida se estende aos apenados em regime aberto ou semi—aberto, e 
servirão para a remissão da pena, na proporção estabelecida na Lei de Execuções 
Penais. 
Art.4" . 
- A Municipalidade pagara, a titulo de contrapartida, pelos serviços 
prestados, o valor de 1/30 (um trinta - avos) do salário mínimo vigente no Pais, 
multiplicado pelos dias trabalhados, incluindo o repouso semanal remunerado, quando o 
serviço durar OS dias úteis da semana. 
Parágrafo único. EXcetuam-se das disposições deste artigo, aqueles casos de 
ÏJ transação penal, ou que a pena alternativa consistir na conversão de pena em prestação 
g« Cde serviços a comunidade. 
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Art.5° . 
- Os serviços serão supervisionados pelo responsável pelos serviços e ou 
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obras de campo pertencente ao Quadro Permanente da Administração Municipal, que 
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enviara relatório a Vara responsável pela Execuçao Penal. 
š Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone fax 69 3642 2234
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“ ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Art.6° . 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogados as 
disposições contrarias e incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé — RO., 04 de maio de 2009 
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Fssícitò Municipal 
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Av. Capitão Silvio, 1446 ? Fone faX—69 3642 2234

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