| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE RONDÔNIA, COM INTEVENIÊNCIA DA SECRETARIA DO ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, DA SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA, PARA EXECUÇAO DE PENAS ALTERNATIVAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 93DI2DD9 ÅSSLIHÍOÍ AUTORIXA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÈNIO COM O ESTADO DE RONDÔNIA, COM INTEVENIÈNCIA DA SECRETÁRIA DO ESTAD0 D JUSTIÇA E CIDADANIA, DA SUPERINTENDÈNCIA DAADMINITRAÇÃO PENITENCIARIA, PARA EXECUÇAO DE APENAS ALTERNATIVAS, E DA OUTRAS ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 SUAFORÉ Pf0mU|gaÇa0I11lU5l2D09 Sança0:11/os/200g _t CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE ESTADO DE .— ÏÏ'“''`` PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 930/2009 Em, 04 de Maio de 2009. "Autoriza 0 Executivo Munícipal a Firmar Convênío Com o Estado de Rondônia, com Interveniência da Secretarîa de Estado da · Justiça e Cidadania, da Superintendência da Administração Penítencíarîa, Para Execuçao de penas Alternativas, e da Outras Providencías.” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de suas atribuições, Faz Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: Art.1° . - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convenio com o Governo do Estado de Rondônia, para ñns de aproveitamento de mão-de-obra de apenados, cujo domicilio de origem seja de São Miguel do Guaporé, para realização dos serviços conforme a capacidade do apenado. Parágrafo Úníco — 0 aproveitamento da mão-de-obra dos apenados que trata este artigo, não poderá exceder ao numero de 05 (cinco) apenados por período. ô Art.2° .- O aproveitamento de mão de obra teráa interveniência da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e da Superintendência de Administração Penitenciaria, com a autorização do Poder Judiciário. Art.3° .- A medida se estende aos apenados em regime aberto ou semi—aberto, e servirão para a remissão da pena, na proporção estabelecida na Lei de Execuções Penais. Art.4" . - A Municipalidade pagara, a titulo de contrapartida, pelos serviços prestados, o valor de 1/30 (um trinta - avos) do salário mínimo vigente no Pais, multiplicado pelos dias trabalhados, incluindo o repouso semanal remunerado, quando o serviço durar OS dias úteis da semana. Parágrafo único. EXcetuam-se das disposições deste artigo, aqueles casos de ÏJ transação penal, ou que a pena alternativa consistir na conversão de pena em prestação g« Cde serviços a comunidade. _` Í Art.5° . - Os serviços serão supervisionados pelo responsável pelos serviços e ou ri îî W] Š obras de campo pertencente ao Quadro Permanente da Administração Municipal, que ·‘ ¢ enviara relatório a Vara responsável pela Execuçao Penal. š Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone fax 69 3642 2234 \ T * _ . , _'| ‘ ·†ž’‘‘` |,| N, CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE “ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Art.6° . - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogados as disposições contrarias e incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé — RO., 04 de maio de 2009 FE ALI pá ,_ Fssícitò Municipal ..,. »; (| SANCEO MADO |4|’;.=wÅ?.agÏx'Ïî\ϰ°“‘?°`îl _,_.\ gggmtæa. 1. , ,*`ž—»:;"€’-·?` , . |` aë«ÉF ‘ Av. Capitão Silvio, 1446 ? Fone faX—69 3642 2234