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norma nº 932/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaMODIFICA O ARTIGO 4° DA LEI N° 617 DE O2 DE MAI0 DE 2005, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1529

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 932I2DD9 
ÅSSLIHÍOI MODIFICA 0 ARTIGO 4° DA LEI N° 617 DE Ú2 DE MAI0 DE 2I][|5, 
QUE INSTITUI 0 CONSELHO MUNICIPAL D0 IDOSO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgz-1çã0:12/os/200;: SHHÇŽOZ 12II]5l2IJIJ9
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HHÃDODERONDOMM 
LEI MUNICIPAL 932/2009 Em, 11 de Maio de 2009. 
“Mbdifíca o .Artigo 4° da Lei n° 
617 de 02 de meio de 2005, que 
institui o Conselho Municipal do 
Idoso e Dá Outras Provídências." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO., 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Poder 
Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. O art.4° da Lei n°.617 de 02 maio de 2005, 
que institui o Conselho Municipal do idoso — COMID, terá 
vigência com a seguinte modificação: 
Art.4° . ... 
I ? .. . 
a)... 
b)... 
c)... 
d)um representante da administração Municipal; 
II — ... 
a)... 
b)... 
c)um representante da Pastoral da pessoa idosa; 
d)um representante da Associaçao dos IdosOs” . 
Art.2°. Fica revogado o parágrafo único do artigo 4° 
da Lei 671/2005. 
Art.3°. Esta Lei esta em vigor na data de sua 
publicação, sendo revogadas as disposições que lhe sejam 
Idênticas, contrarias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé,em 11 de maio de 2009.
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Av. Capitão SiIviO, 1446, Cristo Rei- Fgne 69 3542 22 
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