| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2009 |
| Date | 2009-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1530 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 933I2DD9
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgz-1ça0:12/os/200;: SHHÇŽOZ 12II]5l2IJIJ9
5¢ÉgœÏ;_ ._,_ CÄLUUMÃNHRÑKHRALIMESÃCHMHŠUELIXJ(HHU|IRÉ
`
ågšžåg IKIDERIEIHSLAITVI)
`*‘c“' ESEADCÏDEIKHWDCÚHA
LEI MUNICIPAL 933/2009 Em, 11 de Maio de 2009.
‘?DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO AUICIONA1. ESPECIAL
N0 ORÇAM|NTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÈNCIAS" .
0 PREFEITO MHNICIRAL DE SÃD MIGUEL D0 GUAPORÉ - R0,
no uso de suas prerrogativas legais, EAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Elemento
de Despesa 33.30.93.00 (lndenizações e Restituições), no valor
de R$ 81.827,44 (oitenta e um mil, oitocentos e vinte e Sete
reais e quarenta e quatro centavos), vinculados a Funcional
Programática 04.00l.26.122.0001. 2009 da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos,
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento
Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO
04 — Secretaria. Municipal de |bras e Serviços
Públicos..........................................R$ 81.827,44
O4.00l.26.122.0001 — 2009 — Manutençao da Semosp
33.30.93.00 — Indenizações e
Restituições......................................R$ 81.827,44
Tota Geral......................................R$ 81.827,44
,/
·»Ç
_
**=††‘îÇï..’.÷ :/4
`YJ
,
» JA';| {,2*
°
Av. Capitão Silvio, 1446,
`
r1StO Rei-Fonc 69 3642 2234
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
FSTAD0 DE RONDONIA
Art. 3° A cobertura do Crédito Adicional Especial,
aberto no Art. 2° desta Lei, será utilizado Recursos de que
trata o Artigo 43 parágrafo 1° Inciso III da Lei 4.320/64, por
anulação de dotações orçamentárias.
ANULA
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púb1icOS..R$
81.827,44
O4.00l.26.782.l043 — 2072 — Conservaçao de Ramais e Estradas
Vicinais (FITHA)
44.90.51.00 ? Obras e Instalações.................RS 81.827,44
Total Geral......................................R$ 81.827,44
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrárias ou
incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, em 11 de maio de 2009.
l
i
· I,.
i. FE AL1)
>_____
A|žíé|-| - ·_·.·* ?‘·? ÀMA . nuS °ššŠ.a':.?a:.?J..:a:««~»»?°
AMC 10 N A D0
1
°g“
1
..
[
_ ao
F
0
v'°
Av. Capitão Silvio, 1446, Baixro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
°