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norma nº 934/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1531

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 934I2DD9 
ÅSSLIHÍOI CRIA 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A0 PRODUTOR 
RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 29l[I5l2IJIJ9 SHHÇŽOZ 29II]5l2IJIJ9
Í _ CÅMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUELD0 GUAPORÉ 
FODER LEGISLATIVO 
p 
Í ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N° 934/2009 Em, 18 de Maio de 2009. 
“Cria 0 Programa Municipal de apoio ao 
Produtor Rural e Dá Outras Pr0vidências". 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso d 
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte 
L E Ï 
Art. 1° . — Fica criado o Programa Municipal de Apoio ao Pequeno Produtor do 
Município de São Miguel do Guaporé/RO. 
Art. 2° . — O referido programa atendera os Produtores Rurais do Mtmicípio 
através da Utilização das máquinas e equipamentos do Município de São Miguel do 
Guaporé/RO., na realização de horas máquinas pelo Município aos produtores rurais 
através das maquinas abaixo descritas: 
Ma| uma 
01 Caminhao Truk amba 
02 Pá-Carre|ado1a 
03 Motoniveladora Patrol 
04 Trator de Esteira 
05 Retro escavadeira 
Trator de Pneu com Grade 
Art. 3° . — 0 Município disponibilizara as máquinas de ñota, alem de 
disponibilizar os referidos operadores, despesas operacionais com o deslocamento das 
mesmas e demais despesas com os lubrificantes e de manutenção das máquinas, alem da 
despesa correspondente ao combustível das referidas máquinas. 
Art. 4° - 0 programa será destinado a atender os produtores rurais, para 
tanto entende-se como produtor rural os que possuem 0l(um) alqueire paulista no 
mínimo e, possuindo mais de uma propriedade apenas uma será atendida. 
_A Å Art. 5" . ? OS produtores rurais interessados em participar do programa, deverão 
adastrar-se previamente junto as Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 
Q g presentando a documentação comprobatória da propriedade rural, requerimento da 
Ï gg 
lã: 
uantidade de horas individualizado por máquina, os serviços a serem desempenhados 
E, pelas mesmas, qual após o cadastramento dos mesmos e aprovado pela Secretaria 
w‘È<;Municipal de Agricultura, realizara as horas máquinas de acordo com O cronograma 
_ig§previamente estabelecido pela Secretaria e aprovado pelo Conselho Munici al de 
©š-gDesenvolvimento Rural — CMDR e enviada para a Câmara Municipal . 
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
4| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
FODER LEGISLATIV0 
vþ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
§ 1° - A documentação para comprovação de propriedade deverá ser devidamente 
assinada e reconhecida ñrma dos contratantes ou o título de propriedade, de no mínimo tun 
ano antes do cadastro. 
§ 2° - Em caso de propriedade de regime familiar será considerado como única 
propriedade, para efeito do programa, salvo a existência de divisão por inventario ou outro 
meio de partilha. 
§ 3° - Não se admitirá contrato de arrendamento ou comodato para eteito de 
realização dos serviços do programa. 
Art. 6° . — Tendo em vista os objetivos do programa, serão realizadas pelo 
Município até o numero máximo de 05 (cinco) horas maquinas de cada uma delas a cada 
produtor rural cadastrado a ser beneiiciado pelo referido programa, sendo que, em virtude 
da operacionalidade do programa, ñca estabelecido o tempo mínimo de 1 %(uma e meia) 
hora para cada produtor. 
Parágrafo Único - 0 Produtor deverá optar pelo maquinário que será utilizado 
nas 05 (cinco) horas requeridas, salvo quando se tratar do caminhão e da pá carregadeira, 
que realizarão o trabalho em conjunto, sendo que após a escolha e realização dos serviços 
não poderá o produtor utilizar-se de outro maquinário, na mesma etapa de trabalho. 
Art. 7° . — Após o cadastramento dos produtores por Linha, a Secretaria Municipal 
de Agricultura elaborará um cronograma de trabalho por Linha, ñxando onde serão 
iniciados os serviços, que deverá atender todos os produtores rurais sem qualquer critério 
de exclusão. 
Parágrafo Único - Ainda que não cadastrado previamente, 0 produtor rural poderá 
Íazê-Io ate 02 (dois) dias antes da realização dos se1'viços pelo mtmicípio na área de 
abrangência de sua propriedade, dentro do cronograma estabelecido, que respeitará a linha 
iniciada. 
Art. 8°. — A Secretaria Municipal de Agricultura devera manter em seus registros 
copia das requisições recebidas, bem como os cadastramentos e toda a documentação 
relativa a cada tun dos produtores rurais beneficiados, mediante procedimentos próprios, 
bem como, documentos que comprovem a quantidade de horas realizadas em cada 
propriedade. a 
El _ 
Art. 9° . ? Os referidos trabalhos serão realizados, organizados, Íiscalizados e 
acompanhados pela Secretaria Municipal de Agricultura, a qual será Integralmente 
esponsável pelo mesmo, com acompanhamento do CMDR. 
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-± ,3 T 
Art. 10° . ? Mesmo que o Município já esteja realizando os serviços para os 
rodutores cadastrados, caso ocorram fatos supervenientes e que careçam da pronta 
?`· ntervenção do município e da utilização de seu maquinário, respeitando sempre a 
1 Å "°; **1 upremacia do interesse publico, serão retomados tão logo seja Ssível. 
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDONIA 
Art. 11°. - Os produtores rurais que, embora previamente cadastrado mais que não 
apresentarem as requisições da quantidade equivalente às horas solicitadas, não serão 
beneficiados com o programa naquela oportunidade e somente poderão ser beneficiados na 
próxima etapa do programa. 
Art. 12° . 
?- OS recursos para a operacionalização do programa serão os já 
disponibilizados a Secretaria Municipal de Agricultura, de acordo com a LD0 e LOA 
através de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 13° . — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-Se as 
disposições em contrario. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 18 de maio de 2009. 
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Av. Capitão Silvío, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234

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