br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 935/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2009
Date 2009-05-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL URBANO ESPECIFICADO A FAVOR DE ELAINE PEREIRA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1532

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 935I2DD9 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIV0 A CEDER DIREITO REAL SOBRE 
IMÓVEL URBAN0 ESPECIFICADO A FAVOR DE ELAINE PEREIRA 
ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 27l[I5l2IJIJ9 SHHÇŽOZ 27l[|5l2IJIJ9
I|JDERIIKMSLKTHKJ 
FSTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIEAL 935/2009 Em, 25 de Maio de 2009. 
“Autoriza o Exocutívo a Cedor 
Díreíto R|al Sobre Imóvel Urbano 
Especificado a Favor de Elaine 
Pereira Alves e Dá outras 
Providêncías." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé — RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.l°. O Poder Executivo Municipal poderá ceder 
direito real de uso do imóvel descrito nesta Lei, a favor 
da senhora Elaine Pereira Alves. 
Art.2°. Será cedido à pessoa nomeada no artigo 
anterior o direito de posse sobre o imóvel urbano n°.240, 
da quadra l0, setor Ol, cujos limites, medidas e 
confrontações são as seguintes: 
I — Norte: l5,00m(quinze metros) de fundo com 
terreno 075: 
II — Oeste: 30,00m(trinta metros) de lateral com 
terreno 255; 
III ? Sul: l5,00m(quinze metros) de frente coma Rua 
Pinheiro Machado: 
IV — Leste: 30,00m(trinta Metros) de lateral com 
terreno 225. 
Art.3°. A cessionária do direito a que se refere o 
artigo l° terá o prazo de um ano para edificar, ainda que 
parcialmente, no imóvel, sua residência, sob pena de decair 
do direito. 
Art.4°. Esta Lei entra em *vigor na data de sua 
publicação, sendo revogadas as disposições contrárias e 
incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 25 de maio de 2009. 
SANCIONAD 
Ùg ———-··~·~· 
` ? |" 
FENAL. \> ·
‘
Y 
feê o Municípal 
Av. Capitão Sihno, 1446, Bairro Cristo Rei.- Fone 69 3642 2

open original →