| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A ASRUSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1534 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 937I2DD9 ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANACEIRA A ASRUSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ I]4ll]6l2IJIJ9 SHHÇŠOZ IJ4II]6l2IJIJ9 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ‘ PODER .‘ .AY |li; çß FSTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL 937/2009 Em, 03 de Junho de 2009. "Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Ajuda Financeira a ASRUSAN e dá Qutras Providências.” 0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO.,no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°. Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a Conceder uma ajuda tinanoeira no importe de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) a ASRUSAN ? Associaçäo Rural de Santana do Guaporé, com a finalidade exclusiva de que a referida entidade possa realizar a exposição agropecuária que se realizará no distrito a partir de 05/06/09. § 1° - Fica a diretoria executiva da referida associação integralmente responsável pela aplicação dos recursos financeiros ora destinados, os quais, deverão ser revertidos integralmente em favor da organização da referida feira agropecuária. § 2° - A diretoria executiva da ASRUSAN devera prestar contas dos recursos tinanceiros a ela destinados num prazo de ate 30 (trinta) dias após a realização da referida festa, mediante relatório circunstanciado, sob pena de instauração de procedimento de tomada de contas especial e da determinação da restituição dos valores recebidos. Art.2°. Os recursos tinanoeiros necessários ao referido repasse descrito no artigo antecedente será coberto por recursos próprios vinculados do orçamento municipal vigente. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Câmara Municipal, 01 de Junho de 2009. SÅNCŠÚMÅDO O E O 6 , ,·« Y ‘ ,, | ?:"' MlilllClPALllESl\0M\GU 0 F NALI VÜRÀL |~ eito Municipal FJU ts 3 ‘ aß ,.- '?` . .mTU .« C I Qgé Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fgne 69 3642 zcg.;|