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norma nº 937/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 937 / 2009
Date 2009-06-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A ASRUSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1534

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 937I2DD9 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA 
FINANACEIRA A ASRUSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ I]4ll]6l2IJIJ9 SHHÇŠOZ IJ4II]6l2IJIJ9
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
‘ PODER 
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FSTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL 937/2009 Em, 03 de Junho de 2009. 
"Autoriza o Executivo Municipal a 
Conceder Ajuda Financeira a ASRUSAN e 
dá Qutras Providências.” 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO.,no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que O Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a Conceder uma ajuda 
tinanoeira no importe de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) a ASRUSAN ? 
Associaçäo Rural de Santana do Guaporé, com a finalidade exclusiva de que a 
referida entidade possa realizar a exposição agropecuária que se realizará no 
distrito a partir de 05/06/09. 
§ 1° - Fica a diretoria executiva da referida associação integralmente 
responsável pela aplicação dos recursos financeiros ora destinados, os quais, 
deverão ser revertidos integralmente em favor da organização da referida feira 
agropecuária. 
§ 2° - A diretoria executiva da ASRUSAN devera prestar contas dos recursos 
tinanceiros a ela destinados num prazo de ate 30 (trinta) dias após a realização 
da referida festa, mediante relatório circunstanciado, sob pena de instauração de 
procedimento de tomada de contas especial e da determinação da restituição dos 
valores recebidos. 
Art.2°. Os recursos tinanoeiros necessários ao referido repasse descrito no 
artigo antecedente será coberto por recursos próprios vinculados do orçamento 
municipal vigente. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. 
Câmara Municipal, 01 de Junho de 2009. 
SÅNCŠÚMÅDO 
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fgne 69 3642 zcg.;|

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