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norma nº 938/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2009
Date 2009-06-03
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIARIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1535

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 938I2DD9 
ÅSSLIHÍOI REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIARIAS N0 ÀMBITO DA 
ADMINITRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ I]4ll]6l2IJIJ9 SHHÇŠOZ IJ4II]6l2IJIJ9
. 
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_ , CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
.
` 
..?‘ ESTADO DE RONDONIA 
LEl MUNICIPAL LEI N°. 938I2009 Em, 03 de junho de 2009. 
"Regulamenta a concessão de diárias no 
âmbito da Administração Municipal e dá 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, ANGELO 
FENALI no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé., 
aprovou e ele sanciona a seguinte, 
L E I: 
Capitulol 
Disposições Gerais 
Art. 1° - Os Servidores do Municipio de São Miguel do Guaporé, 
Estado de Rondônia, que se deslocar da sede onde exerœ suas atividades, por 
motivo de serviço, participação em cursos, treinamentos e eventos, perceberá 
diária para compensar as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção 
urbana, confonne valores constantes da "Tabela de Diárias do Poder Executivo”. 
(Anexo lll). 
§ 1° — O pedido deverá vir acompanhado de documento, a exemplo de 
ofício, folder, fax, e-mail, cópia de divulgação na Intemet, revista, jornal, etc., que 
comprove o afastamento e/ou especifique a cidade onde irá acontecer o evento, 
ou da autorização do chefe do executivo para a realização do referido serviço, já 
para os profissionais da área da saúde neœssária a comprovação da 
necessidade do deslocamento do paciente e para o motorista, a designação do 
chefe imediato para a locomoção. 
§ 2° - A diária será conœdida por dia de afastamento, sendo devida a 
parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da diária integral quando o 
deslocamento não exigir pemoite fora da sede ou quando fomecida a alimentação 
e hospedagem por Órgãos ou Entidades dos Governos Federal, Estadual e/ou 
Municipais. 
_, § 3° - Não será conœdida diária quando o afastamento for por período 
6« inferior a 06 (seis) horas. 
2 É
° 
à : ` Art. 2° - O servidor que receber diária e por qualquer motivo não se 
' afastar da sede, ou na hipótese de retomar em período inferior ao previsto para o 
ïfastamento, restituirá no prazo de cinco dias as diárias recebidas em ex| 
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Av. Capitão Silvío, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 
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., CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO CUAPORÉ 
` PODER LEGISLATIVO 
= |__” ESTAD0 DE RONDONIA 
Parágrafo Único - 0 servidor deverá depositar na Conta Única do 
Municipio ou da Conta de Origem dos Recursos, o valor das diárias recebidas em 
excesso, entregando o respectivo comprovante ao Órgao Municipal de Controle 
lnterno, que providenciará a juntada ao processo de concessão de diária. 
Art. 3° - As diárias são pagas, antecipadamente, exceto em casos de 
emergência, quando poderão ser proœssadas no decorrer ou após o 
deslocamento, mediante justificativa do chefe imediato. 
Art. 4° - A concessão de diárias restringe-se ao período do exercício 
financeiro vigente, na data em que ocorrer a causa justificadora do deslocamento, 
não podendo exceder os limites dos recursos orçamentários disponíveis no 
elemento de despesa específico. 
§ 1° - A solicitação de diária de viagem deverá ser feito ao Prefeito ou à 
Autoridade Máxima a que estiver subordinado o servidor, observando?se, para 
esse ñm, o formulário “PropoSta e Concessäo de Diárias ? PCD" (Anexo l), 
encaminhado pelo Superior Hierárquico do Servidor, com antecedência mínima 
de 48 (quarenta e oito horas), da data prevista para o seu deslocamento, a fim de 
possibilitar a tramitação da ordem de pagamento em tempo hábil. 
§ 2° - As propostas de concessão de diárias em sábados, domingos e 
feriados devem ser fundamentadas, configurando a autorização de pagamento 
pelo Ordenador de Despesa a aœitação da justificativa do proponente. 
§ 3° - As diárias a título de “campo", só serão conferidas aos 
funcionários detentores de cargos efetivo. 
a) Os Sen/idores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos e motoristas de Ônibus da Secretaria Municipal de Educação, quando se 
deslocarem a serviço e por imperiosa necessidade a Zona Rural do Municipio, 
que pernoitarem no local dos serviços exceto aos sábados, domingos e feriados, 
farão jus a diária de campo nos valores estabelecidos do Anexo V desta Lei. 
b) Os servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
que se deslocarem para prestar serviços da Zona Rural do Municipio nos sábados 
domingos e feriados, para realizarem serviços de imperiosa neœssidade e desde 
que devidamente justificado pelo Secretárío da pasta, farão jus ao recebimento da 
diária de campo, conforme estabelecido no anexo V desta Lei. 
§ 3° - A concessão de diárias efetivar-se-á mediante portaria expedida 
pela autoridade competente, contendo os seguintes elementos essenciais: 
—.J 
ê vgl l — número identificador do fomrulário “Proposta e Concessäo de Diária 
{ — ` PCDÏ 
; 
ll ? nome, cargo, emprego, função e matrícula do servidor beneficiário; 
g¿ 
——“ 
x 
s 0, 
lll ? descrição objetiva do ser\/iço a ser executado; 
já 
ÉJŠŠ 
i Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
J
‘_ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no CUAPORÉ 
FOUER LEGISLATIVO 
,-í1‘;"_ ESTADO DE RONDONIA 
IV ? indicação dos locais onde o serviço será realizado; 
V — o período provável do afastamento; 
Vl - valor unitário, quantidades de diárias e importância total a ser 
paga. 
§ 4° — Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de 
afastamento, o ser\/idor fará jus às diárias correspondentes ao período adicional. 
Art. 5° - 0 servidor apresentará ao Órgao Municipal de Controle 
interno, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do retorno, “Relatório de 
Viagem” (Anexo ll), assinado pelo Beneticiário e pelo Chefe imediato, o qual será 
analisado e juntado ao processo concessório. 
Parágrafo único - O servidor que não apresentar o "Relatório de 
Viagem" na fomia e no prazo estabelecidos no caput deste artigo, ficará impedido 
de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, 10 (dez) dias após 
o retorno, será notificado para restituí-las, por meio de Documento de 
Arrecadação Municipal (DAM) ou mediante desconto integral imediato em Folha, 
sem prejuízo de outras sanções legais, sendo consideradas como não utilizadas, 
nos tennos do art. 2° da presente Lei, cabendo ao Órgao Municipal de Controle 
lnterno fiscalizar e controlar a observância do exposto neste parágrafo. 
Art. 6° - Para comprovação da diária de viagem, faz-se necessária a 
juntada dos seguintes documentos ao “Relatório de Viagem” (não obrigatório a 
juntada de todos, mas de apenas um ou alguns deles, de acordo com a viagem 
realizada): 
I — cópia da ordem de circulação do veículo oficial ou bilhete da 
passagem aérea ou terrestre, e/ou recibo de táxi; 
II- documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a pousada e/ou 
alimentação; 
III ? cópia de certificados, ofícios, e outros; 
IV ? Cópia do Termo de Encaminhamento Médico (Apenas para os 
Profissionais da Área de Enfermagem e dos Motoristas de Ambulância quando 
viajarem para levar pacientes que necessitem de tratamentos em outros 
municípios); 
lã 
V — Anexo V ? “Comprovante de Viagem". (Apenas para os 
ag 
rofissionais da Área de Enfennagem e dos Motoristas de Ambulância quando 
D ê gš 
iajarem para levar pacientes que necessitem de tratamentos em outros 
E ; unícípios). 
`Ï Vl — Anexo Vl ? Comprovante de "Diária de Campo" (Apenas para os 
Q idores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que perceberem , 
`? al enefício)
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« 
Ï 
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Parágrafo Unico ? O Anexo V (Comprovante de Viagem, Úni 
> ggexclusivamente para os Proñssionais da Área de Enfermagem e dos Motorista 
"" ““de Ambulância), não substituirá o “Relatório de Viagem". 
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?:’Ïžíï.,Lgîg¿§Ç;F¿ï¿ vgv. Capitão Silvio, 1446, Baírro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 
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| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER 1.Ec1S1.AT1vO 
ESTAD0 DE RONDONIA 
Art. 7° - 0 controle das viagens e da prestação de contas estará, 
respectivamente, a cargo das autoridades solicitante e concedente. 
Parágrafo único ? 0 Controle previsto no caput deste artigo tem como 
objetivo: 
I — apurar a exatidão do cálculo da diária; 
ll ? veriticar o cumprimento do prazo para apresentação de “Relatório 
de Viagens”, com emissão automática de Aviso de Cobrança dos que estiver em 
atraso; 
lll ? elaborar estatística de diárias de viagens. 
Art. 8° - A diária de viagem não será concedida: 
l — caso o afastamento ocorra dentro do Municipio de São Miguel do 
Guaporé, exceto aos servidores da Servidores da Secretaria Municipal de Obras e 
Sen/iços Públicos e Motorista de Ônibus da Secretaria Municipal de Educaçao, 
confomwe previsto no Art. 4°, §2, “a"; 
II ? se o afastamento ocorrer por período inferior a 6 (seis) horas; 
lll ? aos sábados, domingos e feriado, salvo comprovada conveniência 
ou necessidade da permanência do servidor, fora da sede, nos referidos dias; 
V ? ao servidor que estiver em falta com a apresentação de “Relatório 
de Viagem" e documentos comprobatórios de diária de viagem; 
Art. 9° - Os órgão e entidades devem realizar a programação mensal 
das diárias a serem concedidas, excetuando-se os casos de emergência. 
Art. 10° - Responderão solidariamente pelos atos praticados em 
desacordo com o disposto nesta Lei a Autoridade Proponente, 0 Ordenador da 
Despesa e o Agente Responsável pelo recebimento dos valores. 
Capítulo ll 
Dos Proñssionais da Equipe de Enfermagem e dos Motoristas de 
Ambulâncias 
Art. 11 - Será constituído um Fundo de Reserva a Titulo de 
Adiantamento na Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de São Miguel do 
Guaporé, para custear única e exclusivamente os valores de Diárias dos 
Prorissionais da Equipe de Enfermagem e dos Motoristas de Ambulância quando 
se ñzer necessário o deslocamento de pacientes que necessitem de tratamento 
em outros municípios. 
§ 1° - Tal fundo tem por finalidade ser uma resen/a de recursos 
destinada exclusivamente a atender a tais profissionais, o que não afasta a 
necessidade de procedimento de diária autônomo para cada viagem e para cada 
servidor, nos termos dos artigos antecedentes desta lei. 
§ 2° - Uma vez recebido o valor correspondente através de se 
procedimento particular, o servidor beneñciário deverá restituí-lo ao fundo, nu 
PUBLICAD0 NO MURAL Í; 
DA PREFEÍTURA 
smy gl Å] |_,g•}_!Íggpitão Sílvio, 1446, Baírro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
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À , CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Vî,| ESTADO DE RONDONIA 
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediato bloqueio do 
valor correspondente em seus vencimentos, suspensão de recebimento de novas 
diárias e ainda responsabilização civil, criminal e administrativa. 
§ 3° - Para efeitos da restituição prevista no parágrafo anterior, o 
servidor deverá efetuar transferência bancária de sua conta pessoal para a conta 
do fundo, para que possa identiñca-lo, sendo vedada e podendo ser considerada 
sem efeito as operações efetuadas em desconformidade com tal regra. 
Art. 12 - Para a Constituição do Fundo será aberta uma Conta 
Bancária para tal finalidade, que será Administrada por uma Comissão, formada 
por 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Motorista, 01 (um) Auxiliar de enfennagem, 01 
(um) técnico de enfermagem, 01 (um) Conselheiro Municipal de Saúde e pelo 
Secretário Municipal de Saúde. 
§ 1° ? 0 responsável pela Movimentaçao da Conta Bancária será o 
Secretário Municipal de Saúde e 0 Diretor da Unidade Mista de Saúde; 
§ 2° - Qualquer movimentação indevida dos Recursos do Fundo será 
de responsabilidade da Comissão Gestora que providenciará imediatamente a 
sanção da irregularidade, sob pena de Bloqueio da Conta Bancária do Fundo e da 
Suspensão do Repasse Financeiro ao Fundo até que seja sanada a irregularidade 
e ainda de instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente de 
instauração das medidas cabíveis aos seus responsáveis, seja civil, administrativa 
ou criminalmente; 
Art. 13 - A Comissão Gestora do Fundo prestará Contas ao Prefeito 
Municipal, a Secretária Municipal de Fazenda e ao Órgao de Controle lntemo, 
Mensalmente até o quinto dia útil do mês subseqüente, sob pena de Bloqueio da 
Conta Bancária do Fundo e da Suspensão do Repasse Financeiro do Fundo até 
que seja sanada a irregularidade e ainda de instauração de Tomada de Contas 
Especial; 
Art. 14 - 0 Poder Executivo Municipal depositará no referido Fundo de 
Reserva uma quantia que corresponda a 20 (vinte) diárias no total, sendo 10 (dez) 
para os Profissionais da Área de Enfermagem e 10 (dez) para os Motoristas de 
Ambulâncias, sendo este, uma estimativa de gasto mensal em viagens para levar 
pacientes que neœssitem de tratamento em outros municípios. 
Art. 15 - Será aberto processo administrativo para a Concessão do 
repasse ao Fundo, o qual deverá conter a nomeação da Comissão Gestora d 
Fundo e, o Ato Concessório conterá os nomes, cargos, empregos, funções 
matrículas dos sen/idores beneficiários e descrição objetiva dos serviços a ser 
executados, sendo que no referido processo administrativo será prestadas 
contas mensais pelo fundo, as quais serão neœssar` ente analisadas 
precedidas de parecer pelo órgão de controle intemo; 
PUBLICAD0 N 0 MURAL 
DA PREFE1TU&\ 
E•,~J«_,gîg;Qtš,.-? 
,—SÖ±
L 
ægíxîxnpitñ0 Silvio, 1446, Buirro Cristo Rei — Fonc 69 3642 2234
ESrAno ui-: RONDÒNIA 
Fonm 
PREFEl'I`lJRA 
EXECUTIVOÃ 
MUNECEFA1, oi; SÃ0 MIGUEL no CUAFORÉ §{g”,1Ïg?g’gg 2 Agigš ANEXO Vl 
SECRETAREA MUNICIPAL DE OERAS E Smzvuços Funuco — SEMOSF. 
CARGO/FUNÇ· 0: CADASTR0 N°: 
MEIO DE LOCOMOÇ· 0: LOCAL DE DESTINO: 
SERv1Ç0(S) EXECUTADO(S): 
O(s) que abaixo assina(m) e dec|ara(m), para os devidos efeitos legais, em conformidade com o Artigo 299 e seu 
Parágrafo Único do Código Penal, que o SERVIDOR, acima qualificado, esteve nesta localidade a serviço do Poder 
Executivo do Municlpio de São Miguel do Guaporé. V 
NOME DO RESPONSÁVEL: 
LOCALx . DATAx / / . 
Ass.do Responsável 
OBS: 
INICIO DA VIAGEM: DIA ÃS ............................ HORAS 
RETORNO DA VIAGEM: DIA ______/ / ÅS ............................ HORAS 
Assinatura do Secretario (a) vi Assinatura do Sewidor (a) 
:'y—Ui,1g:AL>U· Nlgy (\¢gšLii—¿.f.a. 
ÉJA PRÈlÏÈiÏUI{J†x
? 
Ç ÃÍ.
ANEXO I 
PROPOSTA ui: # 
{ 
()RDENAl)()R DA DESPESA: 1 «——e——{———————-———e |—«—e—~e ——————e—~———«l 
BENEFICIARIO: 
{ 
MATRICULA: { 
CARCO/FUNÇÃO; 
Mm-`—— — 
LOTACÃO: { 
DESTINO D() 
li W—mwwmwd 
MOTIVO/|lîî`-ïýúi 
PEDIDO DE DESLOCAMENTO l 
PAR'l'lDA(DA'l`A): ii0RAx RET()RN()(l)ATA): 
{ 
iioi<Ax 
{ 
()'I`D.l)lARIAS: vAi.ORimi'rAmOx { 
{
! 
{ 
/ / 4_ / , _____{_r{A___;_____{______A RS 
*
l 
SÀO MIUUFZI. UO (}UAP()RÉ·Ç %%%” RO_ ...,.. .. de .. . ...4....,. ..4V... de 200 { { 
Chefe imediato 
{ AUTOÍUZA ÃO “ÏÍcÏÏj¿Ígi;_-sY0,0e WMI 
Após análise do pedido e diante de sua adequação ao disposto em lei. l 
{ 
( ) Deñro a concessão conforme os dados constantes na proposia 
l 
( )I)eiiro parcialmente o pedido para que seja concedida _ diaria(S) l 
{ 
( ) indefiro a concessão com as seguintes observações: 
/\o Departamento de Pessoal para as providciicias cabíveis. 
l SÁO {VMCUEL DO OUAPORE/R0, { { { { { {
l 
Prefeito Municipal 
CONCESSÃ0
` 
__ 
( )Diária concedida através da portaria de n.° - PMSMG/RO . de ___ de q__|_____w de 200_. { 
l ( )Arquive-se. 
l 
Ao Departamento de Contabilidade para às providências cabíveis. 
{ {
ê 
sÃo{v1{ouE{. DO GUAPORF£»"R0. { { {{{{ { { { _ 
Secretário Municipal de Administracão 
ii??î~`<ïÑÑöiÍMÏÇÏ { iiii —“iÏ““`““i'"`î 
Pagamento da (s) diária(s) no valor de RS _|________AA{ _____ 
(..........................c......................,,.....,._,_,__,_,,,,_,,.._..,,,,{
{ 
{ 
l>_,..l.._...,.....................,.....,,............,i...,.,..........ii.,i.,.......,..l..r,ir,,.i...,l.,.,i,_ii.......,.._l...ri_,.l._.,....,..`.....,.....,....,...,., 
{ 
realizado através da ordem bancária de n° 
_{ { , banco n‘? 
_{d_{ __ em { {{{{{ {/| 
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l ‘ — L 
{ 
S/\0 MIGUEL DO (jUAPORI·./RO, u________i _{___{ {
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Secretário Municipal de Fazenda l ;--_____..Ï..._......_--_d-w-._.r.Md.Y_ c___”_"_____c __ __
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J 
PUBLICADO N0 MURAL 
DA PÏREFEÍTURA
O 
•=†m;:å/tï/———O Ï
PODER EXEQUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ANEX0 H 
RELATORIO DE VIAGEM 
DIRIGID0 Ã SECRETARIA MUNICIPAL DE ...................................................................................................... 
BENEFICI| ' 0: MA ‘ CULA: 
CARCO/FUNçÃ0x L0TAçÃ0x 
DESTINO no DESLOCAMENTO: 
DATA E HO * · 
‘ 0 DE SAIDA E RETORNO 
PARTUJA (DATA) HORA RETORNO (DATA) 
._/ _../ ___ ............................ ___/ ___/ 
DEMONSTRATIVO DA S D · 
' · S RECEBIDA S 
QUANTIDADE VALOR UNITARIO TOTAL 
DESCRI Ä 0 DA S ATIVIDAD S REALIZADA S : 
SÃO MIGUEL UO CUAFORÉ/RO 
?--?—/ j-/ -——— Assimtura do Benoficiário Assinatura do Chefe imediato 
PUBLICADQ Ní) MURAL 
DA PRF; FEŽTUFA 
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OÇÏ 
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Q?’Y\»O‘\.»
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_ _ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEC1SLAT1vo 
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Y 
ESTADO DE RONDONIA 
ANEXO III 
Lei Mtmicípal N°. 938 de 03 de junho de 2009. 
TABELA DE DIÁRIAS D0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CARGOS Dentro do Estado Fora do Estado 
— Prefeito Munícipal; 350,00 700,00 
—“°°""°?“?°; 5°°’°° 
? Procurador Juridico, Controlador Geral, Contador, Assessor 
200,00 400,00 
Jurídico; 
- Demais Cargos em Comissao, Assessores Presidente da Comissao 
160 00 
de Licitação, Diretores e Servidores de Cargos com Nivel Superior, 
-? Conselheiros Municípais;ConselheiroS Tutelares 240,00 
— Auxiliares e Técnicos em Enfermagem 190,00 
— Demais Servidores 190,00 
(*) Os Profissionais da Equipe de Enfermagem perceberão diárias no valor 
especificado neste item apenas quando a viagem for destinada a encaminhar pacientes que 
necessitam de tratamento em outros Municípios. 
Em situações constantes no Art. l° desta Lei, como participação em cursos, 
treinamentos, eventos e outras situações que não seja o atendimento ou socorro a vida humana, 
perceberão diárias conforme especiñcado no item "Demais Funcionáríos”. 
Rolim de Moura, Cacoal, Castanheiras, Nova Brasilândia do Oeste, MUNICÍPIOS ESPECIAIS (M) 
Serin| eiras, São Francisco; Alvorada D’0este. 
(**) O valor da diária a ser paga aos servidores que se deslocarem 
aos Municlpios Especiais receberá o valor de $ 30,00 (trinta reais 
independentemente do cargo ou função exercida. 
V . L FUEUCAEO NO 
DA PREFE IT
C 
l=•**= 
,,s a "’ ?/ë_ 
. . . . . . 
' '0-Q— Av. Capitão Sxlvio, 1446, Bairro Cristo Rei — Fone 69 3642 2234
|¢ 
_i
" 
_l CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 4 
FODER LEGISLATIVO 
__ 
;1— a ESTADO DE RONDONIA 
ANEXO IV 
CARGOS Zona Rural Com Pernoite 
— Operador de Maquinas Pesadas; 80,00 
— Motoristas da Secretaria Municipal de Obras e Motoristas da Secretaria 
Mimicipal de Educação 
-— Auxiliares de serviços Diversos, Carpinteiros, Pedreiros e Operadores de 
Moto Serra. 
OS Servidores perceberão diárias no valor especiticado neste 
item apenas quando se deslocarem a serviço para a zona rural do município 
pernoitarem, exceto aos Sábados, domingos e Feriados. @ 
_ ,_,,_JMURÁL 
C` 
Av. Capitão Silvio, 1446, Baírro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
ESTADO DE RONDÓNIA 
PODER EXECUTIVO Ã
1 
PREFEITURA MUN1C11·A1. DE SÃO MIGUEL no CUAFORÉ Comglws O DE ANEX0V 
` SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE 
NOME: CPF N": 
CARGO/FUNÇÃO: CADASTRO N": 
MEI0 DE LOCOMOÇÃO: LOCAL DE DESTINO: 
SERVIÇO(S) EXECUTADO(S): 
O(S) que abaixo aSSina(m) e declara(m), para os devidos efeitos legais, em conformidade com o Artigo 
299 e seu Parágrafo Único do Código Penal, que o SERVIDOR, acima qualificado, esteve nesta 
localidade a serviço do Poder Executivo do Município de São Miguel do Guaporé. 
NOME D0 RESPONSÁVEL: .......................................................................................................................... 
ASSINATURA / CARIMBO: ........................................................................................................................... 
LOCAL / DATA: ................................................................................................................................,.............. 
OBS: 
~ 
y
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