| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIARIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 938I2DD9
ÅSSLIHÍOI REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIARIAS N0 ÀMBITO DA
ADMINITRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ I]4ll]6l2IJIJ9 SHHÇŠOZ IJ4II]6l2IJIJ9
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_ , CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
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..?‘ ESTADO DE RONDONIA
LEl MUNICIPAL LEI N°. 938I2009 Em, 03 de junho de 2009.
"Regulamenta a concessão de diárias no
âmbito da Administração Municipal e dá
outras providências".
O Prefeito Municipal de SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, ANGELO
FENALI no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé.,
aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I:
Capitulol
Disposições Gerais
Art. 1° - Os Servidores do Municipio de São Miguel do Guaporé,
Estado de Rondônia, que se deslocar da sede onde exerœ suas atividades, por
motivo de serviço, participação em cursos, treinamentos e eventos, perceberá
diária para compensar as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção
urbana, confonne valores constantes da "Tabela de Diárias do Poder Executivo”.
(Anexo lll).
§ 1° — O pedido deverá vir acompanhado de documento, a exemplo de
ofício, folder, fax, e-mail, cópia de divulgação na Intemet, revista, jornal, etc., que
comprove o afastamento e/ou especifique a cidade onde irá acontecer o evento,
ou da autorização do chefe do executivo para a realização do referido serviço, já
para os profissionais da área da saúde neœssária a comprovação da
necessidade do deslocamento do paciente e para o motorista, a designação do
chefe imediato para a locomoção.
§ 2° - A diária será conœdida por dia de afastamento, sendo devida a
parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da diária integral quando o
deslocamento não exigir pemoite fora da sede ou quando fomecida a alimentação
e hospedagem por Órgãos ou Entidades dos Governos Federal, Estadual e/ou
Municipais.
_, § 3° - Não será conœdida diária quando o afastamento for por período
6« inferior a 06 (seis) horas.
2 É
°
à : ` Art. 2° - O servidor que receber diária e por qualquer motivo não se
' afastar da sede, ou na hipótese de retomar em período inferior ao previsto para o
ïfastamento, restituirá no prazo de cinco dias as diárias recebidas em ex|
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Av. Capitão Silvío, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
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., CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO CUAPORÉ
` PODER LEGISLATIVO
= |__” ESTAD0 DE RONDONIA
Parágrafo Único - 0 servidor deverá depositar na Conta Única do
Municipio ou da Conta de Origem dos Recursos, o valor das diárias recebidas em
excesso, entregando o respectivo comprovante ao Órgao Municipal de Controle
lnterno, que providenciará a juntada ao processo de concessão de diária.
Art. 3° - As diárias são pagas, antecipadamente, exceto em casos de
emergência, quando poderão ser proœssadas no decorrer ou após o
deslocamento, mediante justificativa do chefe imediato.
Art. 4° - A concessão de diárias restringe-se ao período do exercício
financeiro vigente, na data em que ocorrer a causa justificadora do deslocamento,
não podendo exceder os limites dos recursos orçamentários disponíveis no
elemento de despesa específico.
§ 1° - A solicitação de diária de viagem deverá ser feito ao Prefeito ou à
Autoridade Máxima a que estiver subordinado o servidor, observando?se, para
esse ñm, o formulário “PropoSta e Concessäo de Diárias ? PCD" (Anexo l),
encaminhado pelo Superior Hierárquico do Servidor, com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito horas), da data prevista para o seu deslocamento, a fim de
possibilitar a tramitação da ordem de pagamento em tempo hábil.
§ 2° - As propostas de concessão de diárias em sábados, domingos e
feriados devem ser fundamentadas, configurando a autorização de pagamento
pelo Ordenador de Despesa a aœitação da justificativa do proponente.
§ 3° - As diárias a título de “campo", só serão conferidas aos
funcionários detentores de cargos efetivo.
a) Os Sen/idores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos e motoristas de Ônibus da Secretaria Municipal de Educação, quando se
deslocarem a serviço e por imperiosa necessidade a Zona Rural do Municipio,
que pernoitarem no local dos serviços exceto aos sábados, domingos e feriados,
farão jus a diária de campo nos valores estabelecidos do Anexo V desta Lei.
b) Os servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
que se deslocarem para prestar serviços da Zona Rural do Municipio nos sábados
domingos e feriados, para realizarem serviços de imperiosa neœssidade e desde
que devidamente justificado pelo Secretárío da pasta, farão jus ao recebimento da
diária de campo, conforme estabelecido no anexo V desta Lei.
§ 3° - A concessão de diárias efetivar-se-á mediante portaria expedida
pela autoridade competente, contendo os seguintes elementos essenciais:
—.J
ê vgl l — número identificador do fomrulário “Proposta e Concessäo de Diária
{ — ` PCDÏ
;
ll ? nome, cargo, emprego, função e matrícula do servidor beneficiário;
g¿
——“
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s 0,
lll ? descrição objetiva do ser\/iço a ser executado;
já
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i Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
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‘_ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no CUAPORÉ
FOUER LEGISLATIVO
,-í1‘;"_ ESTADO DE RONDONIA
IV ? indicação dos locais onde o serviço será realizado;
V — o período provável do afastamento;
Vl - valor unitário, quantidades de diárias e importância total a ser
paga.
§ 4° — Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de
afastamento, o ser\/idor fará jus às diárias correspondentes ao período adicional.
Art. 5° - 0 servidor apresentará ao Órgao Municipal de Controle
interno, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do retorno, “Relatório de
Viagem” (Anexo ll), assinado pelo Beneticiário e pelo Chefe imediato, o qual será
analisado e juntado ao processo concessório.
Parágrafo único - O servidor que não apresentar o "Relatório de
Viagem" na fomia e no prazo estabelecidos no caput deste artigo, ficará impedido
de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, 10 (dez) dias após
o retorno, será notificado para restituí-las, por meio de Documento de
Arrecadação Municipal (DAM) ou mediante desconto integral imediato em Folha,
sem prejuízo de outras sanções legais, sendo consideradas como não utilizadas,
nos tennos do art. 2° da presente Lei, cabendo ao Órgao Municipal de Controle
lnterno fiscalizar e controlar a observância do exposto neste parágrafo.
Art. 6° - Para comprovação da diária de viagem, faz-se necessária a
juntada dos seguintes documentos ao “Relatório de Viagem” (não obrigatório a
juntada de todos, mas de apenas um ou alguns deles, de acordo com a viagem
realizada):
I — cópia da ordem de circulação do veículo oficial ou bilhete da
passagem aérea ou terrestre, e/ou recibo de táxi;
II- documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a pousada e/ou
alimentação;
III ? cópia de certificados, ofícios, e outros;
IV ? Cópia do Termo de Encaminhamento Médico (Apenas para os
Profissionais da Área de Enfermagem e dos Motoristas de Ambulância quando
viajarem para levar pacientes que necessitem de tratamentos em outros
municípios);
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V — Anexo V ? “Comprovante de Viagem". (Apenas para os
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rofissionais da Área de Enfennagem e dos Motoristas de Ambulância quando
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iajarem para levar pacientes que necessitem de tratamentos em outros
E ; unícípios).
`Ï Vl — Anexo Vl ? Comprovante de "Diária de Campo" (Apenas para os
Q idores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que perceberem ,
`? al enefício)
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Parágrafo Unico ? O Anexo V (Comprovante de Viagem, Úni
> ggexclusivamente para os Proñssionais da Área de Enfermagem e dos Motorista
"" ““de Ambulância), não substituirá o “Relatório de Viagem".
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?:’Ïžíï.,Lgîg¿§Ç;F¿ï¿ vgv. Capitão Silvio, 1446, Baírro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
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| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER 1.Ec1S1.AT1vO
ESTAD0 DE RONDONIA
Art. 7° - 0 controle das viagens e da prestação de contas estará,
respectivamente, a cargo das autoridades solicitante e concedente.
Parágrafo único ? 0 Controle previsto no caput deste artigo tem como
objetivo:
I — apurar a exatidão do cálculo da diária;
ll ? veriticar o cumprimento do prazo para apresentação de “Relatório
de Viagens”, com emissão automática de Aviso de Cobrança dos que estiver em
atraso;
lll ? elaborar estatística de diárias de viagens.
Art. 8° - A diária de viagem não será concedida:
l — caso o afastamento ocorra dentro do Municipio de São Miguel do
Guaporé, exceto aos servidores da Servidores da Secretaria Municipal de Obras e
Sen/iços Públicos e Motorista de Ônibus da Secretaria Municipal de Educaçao,
confomwe previsto no Art. 4°, §2, “a";
II ? se o afastamento ocorrer por período inferior a 6 (seis) horas;
lll ? aos sábados, domingos e feriado, salvo comprovada conveniência
ou necessidade da permanência do servidor, fora da sede, nos referidos dias;
V ? ao servidor que estiver em falta com a apresentação de “Relatório
de Viagem" e documentos comprobatórios de diária de viagem;
Art. 9° - Os órgão e entidades devem realizar a programação mensal
das diárias a serem concedidas, excetuando-se os casos de emergência.
Art. 10° - Responderão solidariamente pelos atos praticados em
desacordo com o disposto nesta Lei a Autoridade Proponente, 0 Ordenador da
Despesa e o Agente Responsável pelo recebimento dos valores.
Capítulo ll
Dos Proñssionais da Equipe de Enfermagem e dos Motoristas de
Ambulâncias
Art. 11 - Será constituído um Fundo de Reserva a Titulo de
Adiantamento na Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de São Miguel do
Guaporé, para custear única e exclusivamente os valores de Diárias dos
Prorissionais da Equipe de Enfermagem e dos Motoristas de Ambulância quando
se ñzer necessário o deslocamento de pacientes que necessitem de tratamento
em outros municípios.
§ 1° - Tal fundo tem por finalidade ser uma resen/a de recursos
destinada exclusivamente a atender a tais profissionais, o que não afasta a
necessidade de procedimento de diária autônomo para cada viagem e para cada
servidor, nos termos dos artigos antecedentes desta lei.
§ 2° - Uma vez recebido o valor correspondente através de se
procedimento particular, o servidor beneñciário deverá restituí-lo ao fundo, nu
PUBLICAD0 NO MURAL Í;
DA PREFEÍTURA
smy gl Å] |_,g•}_!Íggpitão Sílvio, 1446, Baírro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
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À , CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
Vî,| ESTADO DE RONDONIA
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediato bloqueio do
valor correspondente em seus vencimentos, suspensão de recebimento de novas
diárias e ainda responsabilização civil, criminal e administrativa.
§ 3° - Para efeitos da restituição prevista no parágrafo anterior, o
servidor deverá efetuar transferência bancária de sua conta pessoal para a conta
do fundo, para que possa identiñca-lo, sendo vedada e podendo ser considerada
sem efeito as operações efetuadas em desconformidade com tal regra.
Art. 12 - Para a Constituição do Fundo será aberta uma Conta
Bancária para tal finalidade, que será Administrada por uma Comissão, formada
por 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Motorista, 01 (um) Auxiliar de enfennagem, 01
(um) técnico de enfermagem, 01 (um) Conselheiro Municipal de Saúde e pelo
Secretário Municipal de Saúde.
§ 1° ? 0 responsável pela Movimentaçao da Conta Bancária será o
Secretário Municipal de Saúde e 0 Diretor da Unidade Mista de Saúde;
§ 2° - Qualquer movimentação indevida dos Recursos do Fundo será
de responsabilidade da Comissão Gestora que providenciará imediatamente a
sanção da irregularidade, sob pena de Bloqueio da Conta Bancária do Fundo e da
Suspensão do Repasse Financeiro ao Fundo até que seja sanada a irregularidade
e ainda de instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente de
instauração das medidas cabíveis aos seus responsáveis, seja civil, administrativa
ou criminalmente;
Art. 13 - A Comissão Gestora do Fundo prestará Contas ao Prefeito
Municipal, a Secretária Municipal de Fazenda e ao Órgao de Controle lntemo,
Mensalmente até o quinto dia útil do mês subseqüente, sob pena de Bloqueio da
Conta Bancária do Fundo e da Suspensão do Repasse Financeiro do Fundo até
que seja sanada a irregularidade e ainda de instauração de Tomada de Contas
Especial;
Art. 14 - 0 Poder Executivo Municipal depositará no referido Fundo de
Reserva uma quantia que corresponda a 20 (vinte) diárias no total, sendo 10 (dez)
para os Profissionais da Área de Enfermagem e 10 (dez) para os Motoristas de
Ambulâncias, sendo este, uma estimativa de gasto mensal em viagens para levar
pacientes que neœssitem de tratamento em outros municípios.
Art. 15 - Será aberto processo administrativo para a Concessão do
repasse ao Fundo, o qual deverá conter a nomeação da Comissão Gestora d
Fundo e, o Ato Concessório conterá os nomes, cargos, empregos, funções
matrículas dos sen/idores beneficiários e descrição objetiva dos serviços a ser
executados, sendo que no referido processo administrativo será prestadas
contas mensais pelo fundo, as quais serão neœssar` ente analisadas
precedidas de parecer pelo órgão de controle intemo;
PUBLICAD0 N 0 MURAL
DA PREFE1TU&\
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ægíxîxnpitñ0 Silvio, 1446, Buirro Cristo Rei — Fonc 69 3642 2234
ESrAno ui-: RONDÒNIA
Fonm
PREFEl'I`lJRA
EXECUTIVOÃ
MUNECEFA1, oi; SÃ0 MIGUEL no CUAFORÉ §{g”,1Ïg?g’gg 2 Agigš ANEXO Vl
SECRETAREA MUNICIPAL DE OERAS E Smzvuços Funuco — SEMOSF.
CARGO/FUNÇ· 0: CADASTR0 N°:
MEIO DE LOCOMOÇ· 0: LOCAL DE DESTINO:
SERv1Ç0(S) EXECUTADO(S):
O(s) que abaixo assina(m) e dec|ara(m), para os devidos efeitos legais, em conformidade com o Artigo 299 e seu
Parágrafo Único do Código Penal, que o SERVIDOR, acima qualificado, esteve nesta localidade a serviço do Poder
Executivo do Municlpio de São Miguel do Guaporé. V
NOME DO RESPONSÁVEL:
LOCALx . DATAx / / .
Ass.do Responsável
OBS:
INICIO DA VIAGEM: DIA ÃS ............................ HORAS
RETORNO DA VIAGEM: DIA ______/ / ÅS ............................ HORAS
Assinatura do Secretario (a) vi Assinatura do Sewidor (a)
:'y—Ui,1g:AL>U· Nlgy (\¢gšLii—¿.f.a.
ÉJA PRÈlÏÈiÏUI{J†x
?
Ç ÃÍ.
ANEXO I
PROPOSTA ui: #
{
()RDENAl)()R DA DESPESA: 1 «——e——{———————-———e |—«—e—~e ——————e—~———«l
BENEFICIARIO:
{
MATRICULA: {
CARCO/FUNÇÃO;
Mm-`—— —
LOTACÃO: {
DESTINO D()
li W—mwwmwd
MOTIVO/|lîî`-ïýúi
PEDIDO DE DESLOCAMENTO l
PAR'l'lDA(DA'l`A): ii0RAx RET()RN()(l)ATA):
{
iioi<Ax
{
()'I`D.l)lARIAS: vAi.ORimi'rAmOx {
{
!
{
/ / 4_ / , _____{_r{A___;_____{______A RS
*
l
SÀO MIUUFZI. UO (}UAP()RÉ·Ç %%%” RO_ ...,.. .. de .. . ...4....,. ..4V... de 200 { {
Chefe imediato
{ AUTOÍUZA ÃO “ÏÍcÏÏj¿Ígi;_-sY0,0e WMI
Após análise do pedido e diante de sua adequação ao disposto em lei. l
{
( ) Deñro a concessão conforme os dados constantes na proposia
l
( )I)eiiro parcialmente o pedido para que seja concedida _ diaria(S) l
{
( ) indefiro a concessão com as seguintes observações:
/\o Departamento de Pessoal para as providciicias cabíveis.
l SÁO {VMCUEL DO OUAPORE/R0, { { { { { {
l
Prefeito Municipal
CONCESSÃ0
`
__
( )Diária concedida através da portaria de n.° - PMSMG/RO . de ___ de q__|_____w de 200_. {
l ( )Arquive-se.
l
Ao Departamento de Contabilidade para às providências cabíveis.
{ {
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sÃo{v1{ouE{. DO GUAPORF£»"R0. { { {{{{ { { { _
Secretário Municipal de Administracão
ii??î~`<ïÑÑöiÍMÏÇÏ { iiii —“iÏ““`““i'"`î
Pagamento da (s) diária(s) no valor de RS _|________AA{ _____
(..........................c......................,,.....,._,_,__,_,,,,_,,.._..,,,,{
{
{
l>_,..l.._...,.....................,.....,,............,i...,.,..........ii.,i.,.......,..l..r,ir,,.i...,l.,.,i,_ii.......,.._l...ri_,.l._.,....,..`.....,.....,....,...,.,
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realizado através da ordem bancária de n°
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S/\0 MIGUEL DO (jUAPORI·./RO, u________i _{___{ {
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Secretário Municipal de Fazenda l ;--_____..Ï..._......_--_d-w-._.r.Md.Y_ c___”_"_____c __ __
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PUBLICADO N0 MURAL
DA PÏREFEÍTURA
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PODER EXEQUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ANEX0 H
RELATORIO DE VIAGEM
DIRIGID0 Ã SECRETARIA MUNICIPAL DE ......................................................................................................
BENEFICI| ' 0: MA ‘ CULA:
CARCO/FUNçÃ0x L0TAçÃ0x
DESTINO no DESLOCAMENTO:
DATA E HO * ·
‘ 0 DE SAIDA E RETORNO
PARTUJA (DATA) HORA RETORNO (DATA)
._/ _../ ___ ............................ ___/ ___/
DEMONSTRATIVO DA S D ·
' · S RECEBIDA S
QUANTIDADE VALOR UNITARIO TOTAL
DESCRI Ä 0 DA S ATIVIDAD S REALIZADA S :
SÃO MIGUEL UO CUAFORÉ/RO
?--?—/ j-/ -——— Assimtura do Benoficiário Assinatura do Chefe imediato
PUBLICADQ Ní) MURAL
DA PRF; FEŽTUFA
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_ _ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
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ESTADO DE RONDONIA
ANEXO III
Lei Mtmicípal N°. 938 de 03 de junho de 2009.
TABELA DE DIÁRIAS D0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CARGOS Dentro do Estado Fora do Estado
— Prefeito Munícipal; 350,00 700,00
—“°°""°?“?°; 5°°’°°
? Procurador Juridico, Controlador Geral, Contador, Assessor
200,00 400,00
Jurídico;
- Demais Cargos em Comissao, Assessores Presidente da Comissao
160 00
de Licitação, Diretores e Servidores de Cargos com Nivel Superior,
-? Conselheiros Municípais;ConselheiroS Tutelares 240,00
— Auxiliares e Técnicos em Enfermagem 190,00
— Demais Servidores 190,00
(*) Os Profissionais da Equipe de Enfermagem perceberão diárias no valor
especificado neste item apenas quando a viagem for destinada a encaminhar pacientes que
necessitam de tratamento em outros Municípios.
Em situações constantes no Art. l° desta Lei, como participação em cursos,
treinamentos, eventos e outras situações que não seja o atendimento ou socorro a vida humana,
perceberão diárias conforme especiñcado no item "Demais Funcionáríos”.
Rolim de Moura, Cacoal, Castanheiras, Nova Brasilândia do Oeste, MUNICÍPIOS ESPECIAIS (M)
Serin| eiras, São Francisco; Alvorada D’0este.
(**) O valor da diária a ser paga aos servidores que se deslocarem
aos Municlpios Especiais receberá o valor de $ 30,00 (trinta reais
independentemente do cargo ou função exercida.
V . L FUEUCAEO NO
DA PREFE IT
C
l=•**=
,,s a "’ ?/ë_
. . . . . .
' '0-Q— Av. Capitão Sxlvio, 1446, Bairro Cristo Rei — Fone 69 3642 2234
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_l CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 4
FODER LEGISLATIVO
__
;1— a ESTADO DE RONDONIA
ANEXO IV
CARGOS Zona Rural Com Pernoite
— Operador de Maquinas Pesadas; 80,00
— Motoristas da Secretaria Municipal de Obras e Motoristas da Secretaria
Mimicipal de Educação
-— Auxiliares de serviços Diversos, Carpinteiros, Pedreiros e Operadores de
Moto Serra.
OS Servidores perceberão diárias no valor especiticado neste
item apenas quando se deslocarem a serviço para a zona rural do município
pernoitarem, exceto aos Sábados, domingos e Feriados. @
_ ,_,,_JMURÁL
C`
Av. Capitão Silvio, 1446, Baírro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
ESTADO DE RONDÓNIA
PODER EXECUTIVO Ã
1
PREFEITURA MUN1C11·A1. DE SÃO MIGUEL no CUAFORÉ Comglws O DE ANEX0V
` SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE
NOME: CPF N":
CARGO/FUNÇÃO: CADASTRO N":
MEI0 DE LOCOMOÇÃO: LOCAL DE DESTINO:
SERVIÇO(S) EXECUTADO(S):
O(S) que abaixo aSSina(m) e declara(m), para os devidos efeitos legais, em conformidade com o Artigo
299 e seu Parágrafo Único do Código Penal, que o SERVIDOR, acima qualificado, esteve nesta
localidade a serviço do Poder Executivo do Município de São Miguel do Guaporé.
NOME D0 RESPONSÁVEL: ..........................................................................................................................
ASSINATURA / CARIMBO: ...........................................................................................................................
LOCAL / DATA: ................................................................................................................................,..............
OBS:
~
y
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