| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL JUNTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NO VALOR DE R$ 260.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS], E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS CORRETAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 939I2DD9
ÅSSLIHÍOÍ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
JUNTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS, NO VALOR DE R$ 2GI].I]Ü[I,[IÜ (DEZENTOS E
SESSENTA MIL REAIS], E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
CORRETAS
ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
Pf0mU|gaÇa0I15lU6l2D09 SHHÇŠOÍ ’I5l[IGI2DI]9
CÅMARA MUNICIPAL DE SÀ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
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ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N". 939/2009 em, 08 de junho de 2009.
Autoriza 0 Poder Executívo a Abrir Credito
Especial Junto a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, no valor de R$
260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais). e
dá outras providências correlatas.
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Mtmicipal de São
Miguel do Guaporé, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional
Especial no Orçamento Vigente, ate o Valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta
Mil Reais) junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, destinadas a
atender ao Programa PROVIAS/BNDES. Na seguinte progœmática Financeira:
02 - Prefeitura Municipal de São Miguel
02.04 ~ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públieos
02.04.001.15.452.00l1.2048 -— Manutenção da Limpeza Publica .
Elemento de Despesa 44.90.52-00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 260.000,00
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de Equipamentos
Rodoviários sendo para aquisição de 01 (um) (Caminhão Toco, com no mínimo 180 cv,
equipado com coletor de Lixo computador) destinado à coleta de lixo na zona urbana
deste Município, no âmbito do Programa da Provias/BNDES, nos termos da Lei
Complementar n 101 de 04/05/2000, das resoluções n 40/2001, e n 43 do senado
federal e da resolução BACEM n 3560 de 4/04/2008.
Art. 2° Para Cobertura do presente Credito Especial serão Utilizados
Recursos provenientes de Operação de Credito Programa Provias/FINAME/BNDES
conforme previsto no inciso IV do parágrafo 1 do art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Art. 3°. Fica Criado a Rubrica de Receita no Orçamento vigente a
Previsão de Arrecadação na Receitas de Capital a seguinte classificação.
2. Receitas de Capital
2.1 Operações de Credito
2.1.10.00.00 — Operações de Credito Internas
._y Operações de Credito lntemas Contratuais Relativas a Programas do
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Governo.
Operação de Credito Intemas Relativas a Programas de Modernização
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Maquina Publica.
Previsão R$260.000,00 '
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.: Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei — Fone 69 3642 2234
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Art. 4° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados no orçamento Vigente não podendo ser utilizado
como recursos para cobrir demais créditos suplementares.
Art. 4° Fica lncluído na Lei do PPA e LDO em vigência deste Município
para o exercício de 2009, as ações previstas neste Credito Especial.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÄMARA MUNICIPAL 08 de Junho de 2009.
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