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norma nº 939/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL JUNTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NO VALOR DE R$ 260.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS], E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS CORRETAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 939I2DD9 
ÅSSLIHÍOÍ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
JUNTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS, NO VALOR DE R$ 2GI].I]Ü[I,[IÜ (DEZENTOS E 
SESSENTA MIL REAIS], E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
CORRETAS 
ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gaÇa0I15lU6l2D09 SHHÇŠOÍ ’I5l[IGI2DI]9
CÅMARA MUNICIPAL DE SÀ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
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ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N". 939/2009 em, 08 de junho de 2009. 
Autoriza 0 Poder Executívo a Abrir Credito 
Especial Junto a Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 
260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais). e 
dá outras providências correlatas. 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, USANDO das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Mtmicipal de São 
Miguel do Guaporé, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional 
Especial no Orçamento Vigente, ate o Valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta 
Mil Reais) junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, destinadas a 
atender ao Programa PROVIAS/BNDES. Na seguinte progœmática Financeira: 
02 - Prefeitura Municipal de São Miguel 
02.04 ~ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públieos 
02.04.001.15.452.00l1.2048 -— Manutenção da Limpeza Publica . 
Elemento de Despesa 44.90.52-00 - Equipamentos e Material Permanente 
Valor R$ 260.000,00 
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado 
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de Equipamentos 
Rodoviários sendo para aquisição de 01 (um) (Caminhão Toco, com no mínimo 180 cv, 
equipado com coletor de Lixo computador) destinado à coleta de lixo na zona urbana 
deste Município, no âmbito do Programa da Provias/BNDES, nos termos da Lei 
Complementar n 101 de 04/05/2000, das resoluções n 40/2001, e n 43 do senado 
federal e da resolução BACEM n 3560 de 4/04/2008. 
Art. 2° Para Cobertura do presente Credito Especial serão Utilizados 
Recursos provenientes de Operação de Credito Programa Provias/FINAME/BNDES 
conforme previsto no inciso IV do parágrafo 1 do art. 43 da Lei Federal 4320/64. 
Art. 3°. Fica Criado a Rubrica de Receita no Orçamento vigente a 
Previsão de Arrecadação na Receitas de Capital a seguinte classificação. 
2. Receitas de Capital 
2.1 Operações de Credito 
2.1.10.00.00 — Operações de Credito Internas 
._y Operações de Credito lntemas Contratuais Relativas a Programas do 
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Governo. 
Operação de Credito Intemas Relativas a Programas de Modernização 
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Maquina Publica. 
Previsão R$260.000,00 ' 
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.: Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei — Fone 69 3642 2234 
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i_ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
1 FODER LEGISLATIVO 
|`Ï ESTADO DE RONDONIA 
Art. 4° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados no orçamento Vigente não podendo ser utilizado 
como recursos para cobrir demais créditos suplementares. 
Art. 4° Fica lncluído na Lei do PPA e LDO em vigência deste Município 
para o exercício de 2009, as ações previstas neste Credito Especial. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CÄMARA MUNICIPAL 08 de Junho de 2009. 
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234

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