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norma nº 940/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaMODIFICA AS BASES DE CALCULOS DE INCIDÊNCIAS DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTERVIVUS FIXADOS DA LEI N° 906 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 94DI2DD9 
ÅSSLIHÍOI MODIFICA AS BASES DE CAÚCULOS DE INCIDÈNCIAS D0 
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTERVIVUS FIXADOS DA LEI N° 
906 DE 11 DE NOVEMBRO DE ZIJIJB, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJBIUGIZIJIJQ SHHÇŽOZ IJBIIZIGIZIJIJQ
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V _ CÅMARA MUNICIPAL DE SÀ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER 1.EC1S1.AT1vo 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL 940/2009 Em, 08 de Junho de 2009. 
“Modifica as bases de Cálculos de incidência do 
Imposto de Transmissão Inter Vivus Fixados na 
Lei n°. 906 de 11 de Novembro de 2008, e Då 
Outras Providências.” 
O Prefeito unicipal de São Miguel do Guaporé — RO,no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art.1°. 0 art. 223-B do Código Tributário Municipal, introduzido pela lei n°. 
906 de ll de novembro de 2008, teiá vigência com a seguinte redação: 
"Art." 223-B Os valores venais dos imóveis rurais para fins de incidência do 
Imposto de Transmissão inter vivus, inclusive as doações que não tiverem valores 
definidos no ato jurídico negocia] terão os seguintes valores por hectare, desprezadas 
trações inferiores a um meio: 
"I ? nas adjacências da BR 429 e da RO 481 ate 05 lcm (cinco quilômetros) 
adentro, servido por estrada vicinal, R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais);" 
"II ? de 05(cinco) a l0(dez) quilômetros. R$ 312,00(trezentoS e doze reais);” 
"III ?- mais de 10 km (dez quilômetros) para dentro R$ 209,00 (duzentos e nove 
reais)." 
A1t.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições contrarias e incompatíveis, especialmente a Lei n°. 906 de l de novembro de 
2008. 
CAMARA MUNICIPAL, 08 de Junho de 2009. 
SANCIONADO 
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'· Prefeito Municipal 
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234

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