| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | MODIFICA AS BASES DE CALCULOS DE INCIDÊNCIAS DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTERVIVUS FIXADOS DA LEI N° 906 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 94DI2DD9 ÅSSLIHÍOI MODIFICA AS BASES DE CAÚCULOS DE INCIDÈNCIAS D0 IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTERVIVUS FIXADOS DA LEI N° 906 DE 11 DE NOVEMBRO DE ZIJIJB, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJBIUGIZIJIJQ SHHÇŽOZ IJBIIZIGIZIJIJQ |Ú 'Í . | . V _ CÅMARA MUNICIPAL DE SÀ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER 1.EC1S1.AT1vo ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL 940/2009 Em, 08 de Junho de 2009. “Modifica as bases de Cálculos de incidência do Imposto de Transmissão Inter Vivus Fixados na Lei n°. 906 de 11 de Novembro de 2008, e Då Outras Providências.” O Prefeito unicipal de São Miguel do Guaporé — RO,no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°. 0 art. 223-B do Código Tributário Municipal, introduzido pela lei n°. 906 de ll de novembro de 2008, teiá vigência com a seguinte redação: "Art." 223-B Os valores venais dos imóveis rurais para fins de incidência do Imposto de Transmissão inter vivus, inclusive as doações que não tiverem valores definidos no ato jurídico negocia] terão os seguintes valores por hectare, desprezadas trações inferiores a um meio: "I ? nas adjacências da BR 429 e da RO 481 ate 05 lcm (cinco quilômetros) adentro, servido por estrada vicinal, R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais);" "II ? de 05(cinco) a l0(dez) quilômetros. R$ 312,00(trezentoS e doze reais);” "III ?- mais de 10 km (dez quilômetros) para dentro R$ 209,00 (duzentos e nove reais)." A1t.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrarias e incompatíveis, especialmente a Lei n°. 906 de l de novembro de 2008. CAMARA MUNICIPAL, 08 de Junho de 2009. SANCIONADO vtq ~ý· ` ar M_ 4 .......J........— .·«~' rúùyç ?=-- .. ?_________________,..........,..... ' a a ? ~"." §° N "Ï |ÅÏKARA -, qu\\\£\V“°?‘ ___,_.,¢«~·~*"??_' .,,- ‘¿ £ÁE‘~` 1* `;Èî..9 î"'?l?•ZALl '· Prefeito Municipal J ~~· , a î . ?> ŠY-—·» |Å ?~`‘"? “"? ,4*| Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234