| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | RETIFICA A LEI N° 927 DE 13 DE ABRIL DE 2009, QUE ESTABELECEM A PREMIAÇÃO DA MINI-MARATONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 941I2DD9 ASSLIHÍOI RETIFICA A LEI N° 927 DE 13 DE ABRIL DE 2[|[|9, QUE ESTABELECEM A PREMIAÇÃO DA M|N|-MARATONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promu|gaçã0:1S/06/200;: SHHÇŽOZ 15II]6l2IJIJ9 5 _. ., CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO CUAPORÉ ` FODER 1,EC1SLAT1vo ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL 941/2009 Em, 08 de Junho de 2009. “Retifîca a Lei n°.927 de 13 Abril de 2009, que Estabelecem a Premiação da Mini-Maratona, e Dá Outras Pr0vidênciaS.” 0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art.l°. 0 art.1° da Lei n°.927 de 13 de abril de 2009 terá vigência com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica instituída a mini?maratona de São Miguel do Guaporé, a realizar?se em l° de maio, com largada na frente do Frigoríñco Guaporé Came (nr.) às 07h30 e chegada na frente do Paço Municipal 06 de Julho, Sede da Administração Municipal". Art.2°. 0 art.2° da Lei 927/2009 terá vigência com a seguinte redação: "Art.2°." .. I· l° lugar: R$ l.000,00(mil reais); II — 2° lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); III — 3° lugar: R$ 300,00 (trezentos reais). Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe são contrarias. CAMARA MUNICIPAL, 08 de Junho de 2009. SAN " ñå E M · — ‘ " 3 "~-· Í Í Ïr,,,,, "g ~"?"" . 4 ,,,-| |"Ï _"' ,.i\Z -= .. ~~|LI |"| ..,.|—| «| «|‘iê\\° |ü° |unîîpal M\)N\ÇiPA\,Dr,‘g.!i.i=??F· _..,. V na ruim ßl Q Yw Av. Capitão Siivio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234