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norma nº 943/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 2009
Date 2009-06-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 938/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1540

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 943I2DD9 
ÅSSLIHÍOI ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 93Bl2[|l]9 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI GABINETE DA PRESIDENCIA 
Promulgaçãoz 22l[I6l2IJIJ9 SHHÇŽOZ 22II]6l2IJIJ9
—`| 
`ÏÏ _. 4| _, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL 943/2009 Em, 22 de Junho de 2009. 
"Altera a Lei Municipal n°.938I2009 
e dá outras providências." 
O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO, 
, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art.1° - Fica alterada a redação da Lei Municipal n° 938/2009, a qual 
passa a contar com a seguinte redação: 
"Art. 1°(...)". 
§ 4° - 0 motorista que se deslocarem para efetuar o transporte 
do Prefeito Municipal ou os demais servidores que, em tais deslocamentos 
forem acompanhar e assessorar diretamente o chefe do executivo municipal, 
secretários ou servidor graduado noutro município, farão jus ao equivalente a 
diária do Secretário MunicipaI." 
Art. 4°(...)". 
§ 3° - "As diárias a titulo ‘de campo’, serão conferidas aos 
servidores detentores de cargo efetivo, de confiança ou comissionados, estes 
últimos desde que lotados no quadro efetivo". 
a) Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Público e Educação, quando se deslocarem a serviço e por imperiosa 
necessidade, à zona rural do município, que pemoitarem ou não, farão jus a 
diária de campo nos valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei. 
Art. 2° - O Anexo lll da lei Municipal 938/2009, ñca modiñcado 
conforme descrito abaixo. 
ANEXO Ill 
Dentro do Estado Fora do Estado 
? Prefeito Munici |al; 350,00 700,00 
vice- Prefeito; SO0,00 
— secretanùs; SO0,00 
Procurador Juridico, Controlador Geral, 
Contador, Assessor Jurídico; 
200’0O 4OO‘O0 
? Demais Cargos em Comissão, Assessores 
Presidente da Comissao de Licitaçäo, Diretores e 160,00 320,00 
Servidores de Ca • os com Nível Su • 
— 
rior, 
.,J ? Conselheiros Munici |ais;Conselheiros Tutelares 120,00 d 240,00 
?MotOristaS; 190,00 
gg gg 
(Š — Auxiliares e Técnicos em Enferm — |em 190,00 
“= :2
` — Demais Servidores 190,00 
x+/ 
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ÉÉ rš ‘{\ 
ÏŠ `Ï ?\ —Š Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
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— 
.,/ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIV0 
Èl? w—` —ï';' 
M FSTADO DE RONDONIA 
(*) OS Profîssionais da Equipe de Enfermagem perœberão diárias 
no valor especificado neste item apenas quando a viagem for destinada a 
encaminhar pacientes que necessitam de tratamento em outros Municípios. 
Em situações constantes no Art. 1° desta Lei, como participação em 
cursos, treinamentos, eventos e outras situações que não seja o atendimento ou 
socorro a vida humana, perceberão diárias confonne especiticado no item "Demais 
FuncionáriOs". 
Art.3°. Fica incluído no anexo IV da Lei Municipal 938/2009, O 
seguinte item: 
"AneXo IV 
Zona Rural com Pemoite Zona Rural sem Pemoite 
operador de Maquma 
|esada 
Motoristas da Secretaria 35,00 
Municipal de Obras e 
educa |o 
Auxiiiar de serviços 32,00 
diversos, carpinteiros, 
pedreiros e operadores de 
motosserra e mecâniœ. 
"Art. 4° — Para efeito de fixação do valor das diárias, os exercentes de 
cargos de confiança, farão jus ao mesmo valor fixado para os cargos em comissão". 
"Art. 5° - AS demais disposições da referida lei permanecerão 
inalteradas". 
"Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação". 
Câmara Municipal, 22 de Junho de 2009.
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234

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