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norma nº 948/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 2009
Date 2009-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS AO ESTADO DE RONDÔNIA, PARA QUE A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA (SEJUS) PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS
native_id1545

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 948I2DD9 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS A0 ESTAD0 
DE RONDÔNIA, PARA QUE A SECRETÁRIA DE ESTAD0 DE 
JUSTIÇA (SEJUS) PARA FINS DE INSTALAÇÃ0 DE UNIDADES 
PRISIONAIS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 24ll]7l2IJIJ9 SHHÇŠOZ 24II]7l2IJIJ9
ÏÏ 
Å| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
` PODER LEGISLATIVO 
, ....îî?;"M EQTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 948I2009 Em, 13 de Julho de 2009. 
"Dispõe Sobre a Doação de Imóveis 
urbanos ao Estado de Rondônia, para que 
a Secretaria de Estado de Justiça 
(SEJUS) para fins de instalação de 
unidades prisionais". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO., no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele 
sanciona a seguinte 
LEI : 
Art.1°. Fica doada a Quadra 40, Setor 002, área total de 6.360 mz na 
cidade de São Miguel do Guaporé, a favor do Estado de Rondônia, para que a 
Secretaria de Estado de Justiça implante unidade de sistema prisional local. 
Art. 2°. Os limites e confrontações, com suas respectivas medidas 
são: 
I 
-- lote 030 com 450,00 m’ (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados): 
a) Norte: Rua D. Pedro II, 30,00m (trinta metros) de lateral; 
b) Oeste: Avenida Marechal Rondon, 15,00 m (quinze metros de frente; 
C) Sul: lote n°. 345 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de lateral; 
d) Leste: lateral frontal do lote n°. 045, 15,00 m (quinze metros) de fundos; 
II ? lote 045 com 450,00 m’ (quatroœntos e cinqüenta metros quadrados): 
a) Norte: Rua d. Pedro II, 15,00 m (quinze metros) de frente; 
b) Oeste: fundos dos lotes 030 e 345 da mesma quadra, 30,00 m (trinta 
metros) de lateral; 
C) Sul: Lote 270, 15,00 m (quinze metros) de fundos; 
d) Leste: Lote 060 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de lateral; 
III — Lote 060 com 450 m’ (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados): 
a) Norte: Rua D. Pedro II, 15,00 m (quinze metros) de frente; 
b) Oeste: lateral do lote 045 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de 
lateral; 
C) Sul: Lote 255 da mesma quadra, 15,00 m (quinze metros) de fundo; 
d) Leste: lateral do lote 075, 30,00 m (trinta metros) de lateral; 
e) Sul: fundo do lote 240 da mesma quadra, 15,00 (quinze metros) de fundo; 
f) Leste: lateral do lote 090 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de 
lateral; 
IV ? lote 075 com 450 mz (quatroœntos e cinqüenta metros quadrados): 
a) Norte: Rua D. Pedro II, 15,00 m (quinze metros) de frente; 
b) Oeste: lateral do lote 060m da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros de 
lateral; 
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
,_ _ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUELDO GUAPORÉ 
“ PODER 1.EC1S1,AT1vo 
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q‘A`;"Ï` ESTADO DE RONDONIA 
C) Sul: fundo do lote 240 da mesma quadra, 15,00 m (quinze metros) de 
fundo; 
d) Leste: lateral do lote 135-B, 30,00 m (trinta metros de lateral); 
V — lote 135-B com 360 m’ (trezentos e sessenta metros quadrados): 
a) Norte: Rua D. Pedro ll, 12,00 m (doze metros) de frente; 
b) Oeste: lateral do lote 090 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de 
lateral; 
C) Sul: lote 210 da mesma quadra, 12,00 m (doze metros) de fundo; 
d) Leste: lateral do lote 135-A da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros de 
lateral; 
Vl — lote 225 com (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados): 
a) Norte: fundo do lote 090 da mesma quadra, 15,00 m (quinze metros) de 
fundo; 
b) Oeste: lateral do lote 240 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de 
lateral; 
C) Sul: Rua Noroeste, 15,00 (quinze metros) de frente; 
d) Leste: lateral do lote 210 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de 
lateral; 
Vll — lote 240 com 450 m? (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados): 
a) Norte: fundo do lote 075 da mesma quadra, 15,00 m (quinze metros) de 
fundo; 
b) Oeste: lateral do lote 255 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de 
lateral; 
C) Sul: Rua Noroeste, 15,00 m (quinze metros) de fundo; 
d) Leste: lateral do lote 225 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de 
lateral; 
VIII ? lote 255 com 450 m’ (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados): 
a) Norte: fundo do lote 060, 15,00 (quinze metros) de fundo; 
b) Oeste: lateral do lote 270, 30,00 m (trinta metros) de lateral; 
c) Sul: Rua Norœste, 15,00 m (quinze metros) de frente; 
d) Leste: lateral do lote 240, 30,00 m (trinta metros) de lateral; 
IX -- lote 270 com 450 m’ (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados): 
a) Norte: fundo do lote 030 da mesma quadra, 15,00 m (quinze metros); 
b) Oeste: fundo dos lotes 315 e 330, 30,00 m (trinta metros) de lateral; 
C) Sul: Rua Noroeste, 15,00 m (quinze metros) de frente; 
d) Leste: lateral do lote 255 da mesma quadra, 30,00 (trinta metros) de 
lateral; 
X — lote 315 com 450 m’ (quatroœntos e cinqüenta metros quadrados): 
a) Norte: lateral do lote 330 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de 
lateral; 
b) Oeste: Avenida Marechal Rondon, 15,00 m (quinze metros) de frente; 
C) Sul: Rua Noroeste, 30,00 m (trinta metros) de lateral; 
zä d) Leste: lateral frontal do lote 270, 15,00 m (quinze metros) de fundo; 
|É (g/ Xl ? lote 330 com 450 m’ (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados): 
a) Norte: lateral do lote 345 da mesma quadra, 30,00 m(trinta metros de 
lateral; 
gg b) Oeste: Avenida Marechal Rondon, 15,00 (quinze metros) def e; 
gš Ž C) Sul: lateral do lote 315, 30,00 m (trinta metros) de lateral; 
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d) Leste: lateral posterior do lote 270 da mesma quadra, 15,00 m (quinze 
metros) de fundo; 
XII ? lote 345 com 450 m’ (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados): 
a) Norte: lateral do lote 030 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros de 
lateral; 
b) Oeste: Avenida Marechal Rondon, 15,00 m (quinze metros) de frente; 
C) Sul: lateral do lote 330 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de 
lateral; 
d) Leste: lateral posterior do lote 045 da mesma quadra, 15,00 m (quinze 
metros) de fundo. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratiticando 
todos os instrumentos legais expedidos pela Administração Municipal em relação ao 
referido imóvel, sendo revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. 
Câmara Municipal São Miguel do Guaporé, 13 de Julho de 2009. 
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei -? Fone 69 3642 2234

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