| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2009 |
| Date | 2009-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS AO ESTADO DE RONDÔNIA, PARA QUE A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA (SEJUS) PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS |
| native_id | 1545 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 948I2DD9 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS A0 ESTAD0 DE RONDÔNIA, PARA QUE A SECRETÁRIA DE ESTAD0 DE JUSTIÇA (SEJUS) PARA FINS DE INSTALAÇÃ0 DE UNIDADES PRISIONAIS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 24ll]7l2IJIJ9 SHHÇŠOZ 24II]7l2IJIJ9 ÏÏ Å| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ` PODER LEGISLATIVO , ....îî?;"M EQTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N°. 948I2009 Em, 13 de Julho de 2009. "Dispõe Sobre a Doação de Imóveis urbanos ao Estado de Rondônia, para que a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS) para fins de instalação de unidades prisionais". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO., no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI : Art.1°. Fica doada a Quadra 40, Setor 002, área total de 6.360 mz na cidade de São Miguel do Guaporé, a favor do Estado de Rondônia, para que a Secretaria de Estado de Justiça implante unidade de sistema prisional local. Art. 2°. Os limites e confrontações, com suas respectivas medidas são: I -- lote 030 com 450,00 m’ (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados): a) Norte: Rua D. Pedro II, 30,00m (trinta metros) de lateral; b) Oeste: Avenida Marechal Rondon, 15,00 m (quinze metros de frente; C) Sul: lote n°. 345 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de lateral; d) Leste: lateral frontal do lote n°. 045, 15,00 m (quinze metros) de fundos; II ? lote 045 com 450,00 m’ (quatroœntos e cinqüenta metros quadrados): a) Norte: Rua d. Pedro II, 15,00 m (quinze metros) de frente; b) Oeste: fundos dos lotes 030 e 345 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de lateral; C) Sul: Lote 270, 15,00 m (quinze metros) de fundos; d) Leste: Lote 060 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de lateral; III — Lote 060 com 450 m’ (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados): a) Norte: Rua D. Pedro II, 15,00 m (quinze metros) de frente; b) Oeste: lateral do lote 045 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de lateral; C) Sul: Lote 255 da mesma quadra, 15,00 m (quinze metros) de fundo; d) Leste: lateral do lote 075, 30,00 m (trinta metros) de lateral; e) Sul: fundo do lote 240 da mesma quadra, 15,00 (quinze metros) de fundo; f) Leste: lateral do lote 090 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de lateral; IV ? lote 075 com 450 mz (quatroœntos e cinqüenta metros quadrados): a) Norte: Rua D. Pedro II, 15,00 m (quinze metros) de frente; b) Oeste: lateral do lote 060m da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros de lateral; Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 ,_ _ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUELDO GUAPORÉ “ PODER 1.EC1S1,AT1vo , q‘A`;"Ï` ESTADO DE RONDONIA C) Sul: fundo do lote 240 da mesma quadra, 15,00 m (quinze metros) de fundo; d) Leste: lateral do lote 135-B, 30,00 m (trinta metros de lateral); V — lote 135-B com 360 m’ (trezentos e sessenta metros quadrados): a) Norte: Rua D. Pedro ll, 12,00 m (doze metros) de frente; b) Oeste: lateral do lote 090 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de lateral; C) Sul: lote 210 da mesma quadra, 12,00 m (doze metros) de fundo; d) Leste: lateral do lote 135-A da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros de lateral; Vl — lote 225 com (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados): a) Norte: fundo do lote 090 da mesma quadra, 15,00 m (quinze metros) de fundo; b) Oeste: lateral do lote 240 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de lateral; C) Sul: Rua Noroeste, 15,00 (quinze metros) de frente; d) Leste: lateral do lote 210 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de lateral; Vll — lote 240 com 450 m? (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados): a) Norte: fundo do lote 075 da mesma quadra, 15,00 m (quinze metros) de fundo; b) Oeste: lateral do lote 255 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de lateral; C) Sul: Rua Noroeste, 15,00 m (quinze metros) de fundo; d) Leste: lateral do lote 225 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de lateral; VIII ? lote 255 com 450 m’ (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados): a) Norte: fundo do lote 060, 15,00 (quinze metros) de fundo; b) Oeste: lateral do lote 270, 30,00 m (trinta metros) de lateral; c) Sul: Rua Norœste, 15,00 m (quinze metros) de frente; d) Leste: lateral do lote 240, 30,00 m (trinta metros) de lateral; IX -- lote 270 com 450 m’ (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados): a) Norte: fundo do lote 030 da mesma quadra, 15,00 m (quinze metros); b) Oeste: fundo dos lotes 315 e 330, 30,00 m (trinta metros) de lateral; C) Sul: Rua Noroeste, 15,00 m (quinze metros) de frente; d) Leste: lateral do lote 255 da mesma quadra, 30,00 (trinta metros) de lateral; X — lote 315 com 450 m’ (quatroœntos e cinqüenta metros quadrados): a) Norte: lateral do lote 330 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de lateral; b) Oeste: Avenida Marechal Rondon, 15,00 m (quinze metros) de frente; C) Sul: Rua Noroeste, 30,00 m (trinta metros) de lateral; zä d) Leste: lateral frontal do lote 270, 15,00 m (quinze metros) de fundo; |É (g/ Xl ? lote 330 com 450 m’ (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados): a) Norte: lateral do lote 345 da mesma quadra, 30,00 m(trinta metros de lateral; gg b) Oeste: Avenida Marechal Rondon, 15,00 (quinze metros) def e; gš Ž C) Sul: lateral do lote 315, 30,00 m (trinta metros) de lateral; ÍÄ Ïî `? `\ ;:« Š n` ‘“ *Š? \Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 |É çj . l ç , CÅMARA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL D0 CUAPORÉ |`',“ ESTAD0 DE RONDONIA d) Leste: lateral posterior do lote 270 da mesma quadra, 15,00 m (quinze metros) de fundo; XII ? lote 345 com 450 m’ (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados): a) Norte: lateral do lote 030 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros de lateral; b) Oeste: Avenida Marechal Rondon, 15,00 m (quinze metros) de frente; C) Sul: lateral do lote 330 da mesma quadra, 30,00 m (trinta metros) de lateral; d) Leste: lateral posterior do lote 045 da mesma quadra, 15,00 m (quinze metros) de fundo. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratiticando todos os instrumentos legais expedidos pela Administração Municipal em relação ao referido imóvel, sendo revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. Câmara Municipal São Miguel do Guaporé, 13 de Julho de 2009. Ñ ,——., ,,·~ x s gl, ¿: ,; À. ~ ? ` 4 ý_;F ?Cí0NAD0 Iy gl P ld nledaßâmarallunlu —· « / ' Ø :1î$$šOM\gu€\n°G“%P°'*;g0 Mazrzicipal sã"' šlvgg} ,- “:· —"j ‘†î?`g` ._,?Ï.;y`Í gvi \ QJ 9 Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei -? Fone 69 3642 2234