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norma nº 949/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 2009
Date 2009-07-13
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 930 DE 04 DE MAIO DE 2009
native_id1546

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 949I2DD7 
ÅSSLIHÍOI MODIFICAA REDAÇÃ0 D0 ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 93I] 
DE I]4 DE MAIO DE 2[|[|9 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promu|gaça0:1õ/07/2007 SHHÇŽOZ 16l[|7l2IJIJ7
M CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 949/2009 Em, 13 de Julho de 2009. 
"Modifica a redação do artigo 3° 
da Lei Municipal n°. 930 de 04 de 
maio de 2009". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO., no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona 
a seguinte 
LEI : 
Art.1°. O art.3° da Lei Municipal n°. 930 de 04 de maio de 2009 terá 
vigência com a seguinte redação: 
"Art.3°. “A medida será aplicada aos apenados autorizados pelo Poder 
Judiciário e sen/ira para remissão de pena na proporção estabelecida pela Lei de 
Execuções Penais". 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições contraria e incompatíveis, especialmente O artigo 3° da Lei 
Municipal n°. 930/2009. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de Julho de 2009.
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234

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