| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2009 |
| Date | 2009-07-13 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 930 DE 04 DE MAIO DE 2009 |
| native_id | 1546 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Cømplementar N° 949I2DD7
ÅSSLIHÍOI MODIFICAA REDAÇÃ0 D0 ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 93I]
DE I]4 DE MAIO DE 2[|[|9
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promu|gaça0:1õ/07/2007 SHHÇŽOZ 16l[|7l2IJIJ7
M CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N°. 949/2009 Em, 13 de Julho de 2009.
"Modifica a redação do artigo 3°
da Lei Municipal n°. 930 de 04 de
maio de 2009".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO., no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona
a seguinte
LEI :
Art.1°. O art.3° da Lei Municipal n°. 930 de 04 de maio de 2009 terá
vigência com a seguinte redação:
"Art.3°. “A medida será aplicada aos apenados autorizados pelo Poder
Judiciário e sen/ira para remissão de pena na proporção estabelecida pela Lei de
Execuções Penais".
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições contraria e incompatíveis, especialmente O artigo 3° da Lei
Municipal n°. 930/2009.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de Julho de 2009.
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