| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2009 |
| Date | 2009-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJAMENTO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1548 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 951I2DD9 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJAMENT0 N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0mU|gãÇa0I14lU7I2DD9 SHHÇŠOZ 14II]7l2IJIJ9 ` • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ` I ESTADO DE RONDÕNIÅ LEI MUNICIPAL N° 951 /2009 Em, 13 de julho de 2009. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJAMENTON0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leí: L E I Art. 1° Fica criado no Orçamento Vígente o elemento de despesa 33.90.92 (Despesas de Exercícios Anteriores), vinculado a Funcîonal Programática 03.001.04.122.0001.2008 da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, e na Funcíonal Programática 05.001 .12.361.0001.2074 da Secretaria Municipal de Educaçao. Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial por remanejamento de dotação orçamentária no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de Admínistraçao e Fazenda e da Secretaria Munícípal de Educação, conforme a seguir: SUPLEMENTAÇÃ0 03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.......................................RS 5.350,00 03.001.04.122.0001 ? 2008 — Manutenção da Semadí 33.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores.....................................................R$ 5.350,00 ,4 05 - Secretaria Municipal de Educaçäo.................................................................R$ 12.000,00 Š 05.001.12.361.0001 — 2074 — Manutenção do Conselho Municipal de Educaçäo 25% ;; 33.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores.....................................................R$ 12.000,00 es ;;; ` Total 17'350!00 0 ii Av, Capitão Sílvio, 1446, Bairro Cristo ei — Fone 69 3642 2234 ax., nu 'F 2 ` • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ESTAD0 DE RONDÔNIA Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especíal, aberto no Art. 2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° Inciso III da Lei 4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. ANULA 03 - Secretaría Municipal de Administração e Fazenda.......................................R$ 5.350,00 03.001 .04.122.0001 ? 2008 - Manutenção da Semadf 33.90.39.00 ? Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica...........................................R$ 5.350,00 , 05 - Secretaria Municipal de Educação.................................................................R$ 12.000,00 05.001.12.361.0001 — 2074 — Manutençao do Conselho Municipal de Educação 25% 33.9048.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas...................................R$ 12.000,00 Total Geral..............................................................................................................R$ 17.350,00 Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de julho de 2009. SANCIONAD .?-—---·"'?"|— Dß ".è ¿·4 |muz Presndente da Câmara Mumcupai de SIO M•gueIdO6uapørÉ?R0 ENAL1 ~ rOfe' O Municipal H;__ 0 sg MURAL · · <'? àß Í '¢=>ï*',;“,;;g»a«aaa?"""g., )Ͱ*“°” Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234