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norma nº 951/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2009
Date 2009-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJAMENTO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 951I2DD9 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR REMANEJAMENT0 N0 ORÇAMENTO VIGENTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gãÇa0I14lU7I2DD9 SHHÇŠOZ 14II]7l2IJIJ9
` 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
` I 
ESTADO DE RONDÕNIÅ 
LEI MUNICIPAL N° 951 /2009 Em, 13 de julho de 2009. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR 
REMANEJAMENTON0 ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS”. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Leí: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vígente o elemento de despesa 33.90.92 
(Despesas de Exercícios Anteriores), vinculado a Funcîonal Programática 
03.001.04.122.0001.2008 da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, e na Funcíonal 
Programática 05.001 .12.361.0001.2074 da Secretaria Municipal de Educaçao. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial por remanejamento de dotação 
orçamentária no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de 
Admínistraçao e Fazenda e da Secretaria Munícípal de Educação, conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÃ0 
03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.......................................RS 5.350,00 
03.001.04.122.0001 ? 2008 — Manutenção da Semadí 
33.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores.....................................................R$ 5.350,00 
,4 
05 - Secretaria Municipal de Educaçäo.................................................................R$ 12.000,00 
Š 05.001.12.361.0001 — 2074 — Manutenção do Conselho Municipal de Educaçäo 25% 
;; 33.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores.....................................................R$ 12.000,00 
es ;;;
` 
Total 17'350!00
0 
ii 
Av, Capitão Sílvio, 1446, Bairro Cristo ei — Fone 69 3642 2234 
ax., nu
'F 2 
` 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especíal, aberto no Art. 
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° Inciso III da Lei 
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. 
ANULA 
03 - Secretaría Municipal de Administração e Fazenda.......................................R$ 5.350,00 
03.001 .04.122.0001 ? 2008 - Manutenção da Semadf 
33.90.39.00 ? Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica...........................................R$ 5.350,00 
, 05 - Secretaria Municipal de Educação.................................................................R$ 12.000,00 
05.001.12.361.0001 — 2074 — Manutençao do Conselho Municipal de Educação 25% 
33.9048.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas...................................R$ 12.000,00 
Total Geral..............................................................................................................R$ 17.350,00 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de julho de 2009. 
SANCIONAD 
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Dß ".è ¿·4 |muz 
Presndente da Câmara Mumcupai 
de SIO M•gueIdO6uapørÉ?R0 ENAL1 
~ rOfe' O Municipal 
H;__ 0 sg MURAL 
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'¢=>ï*',;“,;;g»a«aaa?"""g., 
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234

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