| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2009 |
| Date | 2009-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1550 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 953I2DD9 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promu|gaça0:1õ/07/200;: SHHÇŽOZ 16l[|7l2IJIJ9 . . j x CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ " PODER LEGISLATIV0 PROIET0 DE LEI N°. 953/2009 Em, 13 de julho de 2009. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0 ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVlDÈNCIAS”. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: L E I Art. 1°. Fica criado no Orçamento Vigente a Atívidade 2093 para Recuperaçao e Conservaçao de Estradas Vicinais, Convênio Estadual no valor de R$ 460.116,24 (quatrocentos e sessenta mil, cento e dezesseis reais e vinte e quatro centavos) vinculados a funcional programática 04.001 .26.782.1043-2093 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. SUPLEMENTAÇÄO 04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.......................................R$ 460.116,24 04.001.26.782.l043 — 2093 — Recuperaçao e Conserv. de Estradas Vicinais — Conv. Estadual. 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica......................................R$ 460.116,24 Total Geral.........,...........,.........................................................................................RS 460.116,24 Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, será utilizado recursos de transferências de Convênios. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de julho de 2009. ..... —x ,x gg 5'°“*·— 4 * 1 . " ;1 ..__|5....:* ....Q _ Dar| PreS\denle da Camêra Muqwæl MALI de são Miguei do uawœi rcšcito Municipal Av. Capitão Silvio, 1446 ? e 069 3642 2234