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norma nº 953/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2009
Date 2009-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1550

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 953I2DD9 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promu|gaça0:1õ/07/200;: SHHÇŽOZ 16l[|7l2IJIJ9
. . 
j 
x CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
" PODER LEGISLATIV0 
PROIET0 DE LEI N°. 953/2009 Em, 13 de julho de 2009. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDIT0 ADICIONAL ESPECIAL N0 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVlDÈNCIAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1°. Fica criado no Orçamento Vigente a Atívidade 2093 para Recuperaçao e 
Conservaçao de Estradas Vicinais, Convênio Estadual no valor de R$ 460.116,24 (quatrocentos e 
sessenta mil, cento e dezesseis reais e vinte e quatro centavos) vinculados a funcional 
programática 04.001 .26.782.1043-2093 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender 
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
SUPLEMENTAÇÄO 
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.......................................R$ 460.116,24 
04.001.26.782.l043 — 2093 — Recuperaçao e Conserv. de Estradas Vicinais — Conv. Estadual. 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica......................................R$ 460.116,24 
Total Geral.........,...........,.........................................................................................RS 460.116,24 
Art. 3°. Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, 
será utilizado recursos de transferências de Convênios. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de julho de 2009. 
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PreS\denle da Camêra Muqwæl MALI 
de são Miguei do uawœi rcšcito Municipal 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? e 069 3642 2234

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