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norma nº 956/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2009
Date 2009-08-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 938/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1553

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 956I2DD9 
ÅSSLIHÍOI ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 93Bl2[|l]9 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz ZIJIUBIZIJIJQ SHHÇŽOZ ZIJIIZIBIZIJIJQ
—`
` 
,_ , CÅMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
‘ PODER LEC1sLAT1vo 
·~ ESTAD0 DE RONDONIA 
\, . 
e
d 
LEI MUNICIPAL N° 956/2009 Em, 17 de Agosto de 2009. 
“ALTERA A LEI M}INICIPAL N°. 
938/2009 E DA OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO., no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a 
seguinte 
LEI : 
Art.1°. Fica alterada a redação da Lei Municipal n°. 938/2009, a qual passa a 
contar com a seguinte redação: 
"Art.4°(...)" 
§3°. "AS diárias a título de campo, serão conferidas aos servidores detentores de 
cargo efetivo, de confiança ou comissionados, estes últimos desde que lotados nas referências 
PM/DA-2, PM/DA-3 e PM/DA-4.". Ï
` 
a) Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Ser'viços Públicos e 
na Secretaria Municipal de Educação, quando se deslocarem a serviço e por 
imperiosa necessidade à zona rural do Município, que pemoitarem ou não, farão 
jus a diária de campo nos valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei. 
b) Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados e responsáveis pelas 
atividades de vacinação à população nasicampanhas de vacinação promovidas 
pelo Govemo Federal, farão jus a diária de campo, correspondente ao valor 
previsto no Anexo IV da presente Lei. 
, § 5°. Os motoristas de ambulância e os técnicos ou auxiliares de enfermagem que 
gglgg 00 še deslocarem da sede do município para acompanhar pacientes removidos para unidades de 
"isaúde localizadas noutros municípios, farão jus a diária no valor equivalente ao disposto no 
!AneXo III desta Lei, independentemente do prazo de tal deslocamento. 
ís O! s 
?|
" 
'_ Art.2°. Fica incluído no anexo IV da Lei Municipal 938/2009, o seguinte item: 
Šî ANEXO IV 
N UÀ 
CARG0 Zona Rural com Pemoíte Zona Rural sem Pernoíte 
O |erador de Ma| uina Pesada 80,00 
‘ 
50,00 
Motoristas da Secretaria _ 
Municipal de Obras e 50,00 r 35,00 
Secretaria Munici|al de 
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
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CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ` 
` 
PODER LEGISLATIVO 
gq 
ESTAD0 DE RONDONIA 
. 
Auxiliar 
Educaçaø 
de serviços diversos,
?? , 
Carpinteiros, Pedreiros, 45,00 . 32,00 
Operadores de Motos Serra, V 
Mecânico e demais Servidores _ 
Art.3°. Para efeito de ñxação do valor das diárias, os exercentes de cargos de 
confiança, farão jus ao mesmo valor fixado para os cargos em comissão. 
Art.4°. As demais disposições da referida lei permanecerão alteradas. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 17 de Agosto de 2009. 
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|refeito Municipal 
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234

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