| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2009 |
| Date | 2009-08-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 938/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1553 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 956I2DD9 ÅSSLIHÍOI ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 93Bl2[|l]9 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz ZIJIUBIZIJIJQ SHHÇŽOZ ZIJIIZIBIZIJIJQ —` ` ,_ , CÅMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ‘ PODER LEC1sLAT1vo ·~ ESTAD0 DE RONDONIA \, . e d LEI MUNICIPAL N° 956/2009 Em, 17 de Agosto de 2009. “ALTERA A LEI M}INICIPAL N°. 938/2009 E DA OUTRAS PROVIDÈNCIAS." O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO., no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI : Art.1°. Fica alterada a redação da Lei Municipal n°. 938/2009, a qual passa a contar com a seguinte redação: "Art.4°(...)" §3°. "AS diárias a título de campo, serão conferidas aos servidores detentores de cargo efetivo, de confiança ou comissionados, estes últimos desde que lotados nas referências PM/DA-2, PM/DA-3 e PM/DA-4.". Ï ` a) Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Ser'viços Públicos e na Secretaria Municipal de Educação, quando se deslocarem a serviço e por imperiosa necessidade à zona rural do Município, que pemoitarem ou não, farão jus a diária de campo nos valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei. b) Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados e responsáveis pelas atividades de vacinação à população nasicampanhas de vacinação promovidas pelo Govemo Federal, farão jus a diária de campo, correspondente ao valor previsto no Anexo IV da presente Lei. , § 5°. Os motoristas de ambulância e os técnicos ou auxiliares de enfermagem que gglgg 00 še deslocarem da sede do município para acompanhar pacientes removidos para unidades de "isaúde localizadas noutros municípios, farão jus a diária no valor equivalente ao disposto no !AneXo III desta Lei, independentemente do prazo de tal deslocamento. ís O! s ?| " '_ Art.2°. Fica incluído no anexo IV da Lei Municipal 938/2009, o seguinte item: Šî ANEXO IV N UÀ CARG0 Zona Rural com Pemoíte Zona Rural sem Pernoíte O |erador de Ma| uina Pesada 80,00 ‘ 50,00 Motoristas da Secretaria _ Municipal de Obras e 50,00 r 35,00 Secretaria Munici|al de Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 vi CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ` ` PODER LEGISLATIVO gq ESTAD0 DE RONDONIA . Auxiliar Educaçaø de serviços diversos, ?? , Carpinteiros, Pedreiros, 45,00 . 32,00 Operadores de Motos Serra, V Mecânico e demais Servidores _ Art.3°. Para efeito de ñxação do valor das diárias, os exercentes de cargos de confiança, farão jus ao mesmo valor fixado para os cargos em comissão. Art.4°. As demais disposições da referida lei permanecerão alteradas. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 17 de Agosto de 2009. 1 _ ' A Pgi 0 ‘v A D 0 ·c M....Í., .—,,,,,× —§2s ——' —<29i—— SAI\lCl0l\l.&Dg Durçy uz PŠ........../ -............... Presidente da Câmara Mumu ai ""“‘‘‘“`‘?"‘“"` de $å0 Miguel do Guapqæíå) ß, · Ï' `•' F| NALIV |refeito Municipal rx-:' _,iŠ" ,.0 'ÉÏîŠÏ;ŠJ'» CÏ Q ' , Y , xgigfj| Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234