| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2009 |
| Date | 2009-08-24 |
| Ementa | CONCEDE A CESSÃO DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEL URBANO A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE FAMLIARES, AMIGOS E SURDOS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1557 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 96DI2DD9 ÅSSLIHÍOI CONCEDE A CESSÃO DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEL URBAN0 A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE FAMLIARES, AMIGOS E SUROOS DE SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz ZBIUBIZIJIJQ SHHÇŽOZ ZBIIZIBIZIJIJQ .À Y“-=-E;; CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO _ _ fî` 1 ~· ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N°. 960/2009 Em, 24 de Agosto de 2009. "CONCEDE A CESSÃ0 DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEL URßAN0 A FAVOR DA ASSOCIAÇAO DE FAMILIARES, AMIGOS E SUR})0S Dlg. SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO., no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI : Art. 1°. O Poder Executivo concedera direitos reais de usufruto sobre o imóvel urbano de sua posse, descrito ~nesta Lei, a favor da ASSQCIAÇAO DE FAMILIARES, AMIGOS E SURDOS DE SAO MIGUEL DO GUAPORE — AFAS/SMG, pelo prazo prorrogável de 20 (vinte) anos. Art. 2°. 0 imóvel a ser cedido localiza?Se na quadra 033, setor 001, com o numero 090, com área total de 390 mz (trezentos e noventa metros quadrados), e tem os seguintes limites, medidas e confrontação, contidas nos mapas anexos: I— Norte: Rua D. Pedro II, extensão de 15,00m (quinze metros) de frente; II — Oeste: lateral do terreno 075 da mesma quadra, extensão de 26,00m (vinte e seis metros)de lateral,medidos da linha de frente; III ? Sul: fundos do terreno 225 da mesma quadra, extensão de 15,00m (quinze metros) de fundos; IV — Leste: fundos dos terrenos 135 e 150 da mesma quadra, extensão de 26,00m (vinte seis metros) de lateral, medidos da linha de frente. Art. 3°. A cessionária tem 0 prazo de 02 (dois) anos para iniciar o desenvolvimento de seu projeto sobre o imóvel cedido, sob pena de decair do direito, salvo retificação. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas às disposições contrarias ou incompatíveis. Câmara Munícípal de São Miguel do Guaporé, 24 de Agosto de 2009. Í Å @5 O V A D O .| · , ` 1 °? " 'I ’\ , |. ` N Ø , ‘`‘```|Ú àgõ l , J, · O?' |ÏlÏ‘ de ßß Sâ°M'9U6!d0 Gugpgfétgž a|` Av. Capitão Silvio, 1446, Bairrosristo Rei ? Fone 69 3642 22 · ,,_ |@?¿.v