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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 960/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2009
Date 2009-08-24
EmentaCONCEDE A CESSÃO DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEL URBANO A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE FAMLIARES, AMIGOS E SURDOS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 96DI2DD9 
ÅSSLIHÍOI CONCEDE A CESSÃO DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEL 
URBAN0 A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE FAMLIARES, AMIGOS E 
SUROOS DE SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ E OÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz ZBIUBIZIJIJQ SHHÇŽOZ ZBIIZIBIZIJIJQ
.À 
Y“-=-E;; CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
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fî` 1 ~· ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 960/2009 Em, 24 de Agosto de 2009. 
"CONCEDE A CESSÃ0 DE DIREITOS 
REAIS SOBRE IMOVEL URßAN0 A 
FAVOR DA ASSOCIAÇAO DE 
FAMILIARES, AMIGOS E SUR})0S Dlg. 
SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO., no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte 
LEI : 
Art. 1°. O Poder Executivo concedera direitos reais de usufruto sobre o imóvel 
urbano de sua posse, descrito ~nesta Lei, a favor da ASSQCIAÇAO DE FAMILIARES, 
AMIGOS E SURDOS DE SAO MIGUEL DO GUAPORE — AFAS/SMG, pelo prazo 
prorrogável de 20 (vinte) anos. 
Art. 2°. 0 imóvel a ser cedido localiza?Se na quadra 033, setor 001, com o numero 
090, com área total de 390 mz (trezentos e noventa metros quadrados), e tem os seguintes limites, 
medidas e confrontação, contidas nos mapas anexos: 
I— Norte: Rua D. Pedro II, extensão de 15,00m (quinze metros) de frente; 
II — Oeste: lateral do terreno 075 da mesma quadra, extensão de 26,00m (vinte e 
seis metros)de lateral,medidos da linha de frente; 
III ? Sul: fundos do terreno 225 da mesma quadra, extensão de 15,00m (quinze 
metros) de fundos; 
IV — Leste: fundos dos terrenos 135 e 150 da mesma quadra, extensão de 26,00m 
(vinte seis metros) de lateral, medidos da linha de frente. 
Art. 3°. A cessionária tem 0 prazo de 02 (dois) anos para iniciar o 
desenvolvimento de seu projeto sobre o imóvel cedido, sob pena de decair do direito, salvo 
retificação. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas às 
disposições contrarias ou incompatíveis. 
Câmara Munícípal de São Miguel do Guaporé, 24 de Agosto de 2009.
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