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norma nº 961/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2009
Date 2009-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 961I2DD9 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz ZBIUBIZIJIJQ SHHÇŽOZ ZBIIZIBIZIJIJQ
?`| 
,. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ` 
PODER LEGISLATIV0 
· »| ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N° 961/2009 Em, 24 de Agosto de 2009. 
"DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NQ 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO., no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ele 
SANCIONA a seguinte 
LEI : 
Art. 1°. Fica Criado no Orçamento Vigente a Atividade 2094 para Atenção a 
Saúde Penitenciaria, Programa Federal da Portaria Interministenal n°3.343 de 28 de 
Dezembro de 2006, no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) vinculados a 
funcional programática 06.006.l0.42l .0007-2094 da Secretaria Municipal de S aúde. 
Art. 2°. Abre Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender 
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
SUPLEMENTAÇÃO 
06 — Secretaria Municipal de Saúde................................................................. R$ 16.200,00 
06.006.10.421.007-2094 Atenção a Saúde Penitenciaria, 
33.90.30.00 Material de Consumo........................................................................R$ 6.200,00 
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros —PesSoa Juridica......................................R$ 10.000,00 
Total Geral.....................................................................,......................................R$ 16.200,00 
Art. 3°. Para cobertura do Credito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta 
Lei, será utilizado recursos de transferências de Convênios. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrarias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 24 de Agosto de 2009. 
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