| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2009 |
| Date | 2009-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 961I2DD9 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz ZBIUBIZIJIJQ SHHÇŽOZ ZBIIZIBIZIJIJQ ?`| ,. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ` PODER LEGISLATIV0 · »| ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N° 961/2009 Em, 24 de Agosto de 2009. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NQ ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO., no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI : Art. 1°. Fica Criado no Orçamento Vigente a Atividade 2094 para Atenção a Saúde Penitenciaria, Programa Federal da Portaria Interministenal n°3.343 de 28 de Dezembro de 2006, no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) vinculados a funcional programática 06.006.l0.42l .0007-2094 da Secretaria Municipal de S aúde. Art. 2°. Abre Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. SUPLEMENTAÇÃO 06 — Secretaria Municipal de Saúde................................................................. R$ 16.200,00 06.006.10.421.007-2094 Atenção a Saúde Penitenciaria, 33.90.30.00 Material de Consumo........................................................................R$ 6.200,00 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros —PesSoa Juridica......................................R$ 10.000,00 Total Geral.....................................................................,......................................R$ 16.200,00 Art. 3°. Para cobertura do Credito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, será utilizado recursos de transferências de Convênios. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 24 de Agosto de 2009. A P R 0 \’ !`~. D 0 É M___,__.......~ -..CQ..Ž-- ,- 4 Ï.Ç— ` , vv X, ?' ' Cü ..—·-"Q```` e Pfwdentedac|a deSå0M•9"¢ld0GuapOrèR0 Mumgpg "' · / Av· SHVÍÜ, Bairro