| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2009 |
| Date | 2009-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1559 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 962I2DD9 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promu|gaça0:1S110/200;: SñhÇa0I19l10I2009 Àazq,`VV CÅMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ` PODER LEGISLATIVO |°;ï“‘ 1vVÀ ïg; ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N° 962/2009 Em, 16 de Outubro de 2009. "DíSpõe Sobre a Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente e Dá Outras Pr0vidênciaS." O lrefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO., no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI : Art. 1°. Fica Criado no Orçamento Vigente o Projeto 1062, Convênio do Govemo Estadual, através de Emenda Parlamentar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para Ampliação da Rede de Energia Elétrica da linha 102, neste Município. Vinculado a Funcional Programática 08.001 .25.752.0008. 1062 da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 2°. Abre Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme a seguir. SUPLEMENTAÇÄO 08 ? Secretaria Municipal de Agrícultura......................................................................R$ 15.000,00 08.001.25.752.0008 -1062 - Amp. Rede Energía Elétríca na Lh 102 ??C0nvêní0 Estadual 44.90.51.00 ? Obras e Instalações....................................................................................R$ 15.000,00 Total Geral........................................................................................................................R$ 15.000,00 Art. 3°.Para cobertura do Credito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, será utilizado recursos de transferências de Convênios. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 15 de Outubro de 2009. Ï“¿ ‘ î E ` a JO ..?—9ÏÏ-·" . \Ü\Q? ’ «- iá‘'''' .— · , ?~ ' gg TOÏMZ ` · ß Í •'• ? .| > = . presidente \è\ , lîþrœ .× »" '“ A Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cri o Rei ? Fone 69 364|