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norma nº 962/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 2009
Date 2009-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1559

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 962I2DD9 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promu|gaça0:1S110/200;: SñhÇa0I19l10I2009
Àazq,`VV CÅMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ` 
PODER LEGISLATIVO 
|°;ï“‘ 1vVÀ 
ïg; ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N° 962/2009 Em, 16 de Outubro de 2009. 
"DíSpõe Sobre a Abertura de Credito Adicional 
Especial no Orçamento Vigente e Dá Outras 
Pr0vidênciaS." 
O lrefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO., no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte 
LEI : 
Art. 1°. Fica Criado no Orçamento Vigente o Projeto 1062, Convênio do Govemo 
Estadual, através de Emenda Parlamentar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para 
Ampliação da Rede de Energia Elétrica da linha 102, neste Município. Vinculado a Funcional 
Programática 08.001 .25.752.0008. 1062 da Secretaria Municipal de Agricultura. 
Art. 2°. Abre Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender 
necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme a seguir. 
SUPLEMENTAÇÄO 
08 ? Secretaria Municipal de Agrícultura......................................................................R$ 15.000,00 
08.001.25.752.0008 -1062 - Amp. Rede Energía Elétríca na Lh 102 ??C0nvêní0 Estadual 
44.90.51.00 ? Obras e Instalações....................................................................................R$ 15.000,00 
Total Geral........................................................................................................................R$ 15.000,00 
Art. 3°.Para cobertura do Credito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, será 
utilizado recursos de transferências de Convênios. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrarias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 15 de Outubro de 2009. 
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