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norma nº 967/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2009
Date 2009-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1564

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 967I2DD9 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|ï1U|gaÇŠOI27I10l2D09 SHHÇŽOZ 27l1IJI2IJIJ9
Q. CÄMARA MUN1C]1>AL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIV0 
pïïïï 
—·? 
; ·· —, ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL LEI N". 967/2009 Em, 26 de outubro de 2009. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVlDÈNCIAS”. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente a Atividade 2095 para atender 
o Programa de Educação para Jovens e Adultos (EJA), no valor de R$ 13.290,00 (Treze 
mil duzentos e noventa reais) vinculados a funcional programática 05.005.12.366.0012- 
2095 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
SUPLEMENTAÇÃO 
05- Secretaria Municipal de Educação e Cultura.....................................R$ 13.290,00 
05.005.12.366.0012 ? 2095 — Manutenção do Programa pra Jovens e Adultos - EJA. 
33.90.30.00 — Material de Consumo............................................................ R$ 4.430,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica ........................... R$ 8.860,00 
Total Geral...................................................................................................RS 13.290,00 
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° 
desta Lei, será utilizado recursos de transferências de Convênios. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
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disposíçõesem contrárias ou incompatíveis. Š 
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amara un1c1pa e Sao Miguel do Guapore,`26 de outubro de ŽOO9.:¿w
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