| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2009 |
| Date | 2009-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1564 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 967I2DD9 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0|ï1U|gaÇŠOI27I10l2D09 SHHÇŽOZ 27l1IJI2IJIJ9 Q. CÄMARA MUN1C]1>AL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ PODER LEGISLATIV0 pïïïï —·? ; ·· —, ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL LEI N". 967/2009 Em, 26 de outubro de 2009. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVlDÈNCIAS”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: L E I Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente a Atividade 2095 para atender o Programa de Educação para Jovens e Adultos (EJA), no valor de R$ 13.290,00 (Treze mil duzentos e noventa reais) vinculados a funcional programática 05.005.12.366.0012- 2095 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. SUPLEMENTAÇÃO 05- Secretaria Municipal de Educação e Cultura.....................................R$ 13.290,00 05.005.12.366.0012 ? 2095 — Manutenção do Programa pra Jovens e Adultos - EJA. 33.90.30.00 — Material de Consumo............................................................ R$ 4.430,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica ........................... R$ 8.860,00 Total Geral...................................................................................................RS 13.290,00 Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei, será utilizado recursos de transferências de Convênios. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ' disposíçõesem contrárias ou incompatíveis. Š 1 d Og amara un1c1pa e Sao Miguel do Guapore,`26 de outubro de ŽOO9.:¿w / Ï |i|nz r` ` Q ~,aa»** ?*·?°‘ " 'i `?' ' `:—- —~~~ N " gl Av. Capitão Silvio, 144>6;\Bairro Cristollei =aFOne 69 3642 2234 .`¿$? Prestdenle a œûuawæo 4 ± . ' pz| · èæ