| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2009 |
| Date | 2009-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NO VALOR DE R$ 950.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 968I2DD9
ÅSSLIHÍOÍ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICONAL
SUPLEMENTARJUNTOASECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS, NO VALOR DE R$ 95I].I]Ü[I,ÜÜ
(NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
Pf0mU|gaÇa0I09I11l2D09 Sançaozug/11/200g
|« CÅMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
` PODER LEGISLATIVO
|`gîî è—;— li';| ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N° 968/2009 Em, 04 de Novembro de 2009.
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 A ABRIR
CREDIT0 ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNT0
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS, N0 VALQR DE R$
950.000,00(NOVECENTOS E CIQIQUENTA MIL
REAIS). E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO., no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Poder Legislatívo Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte
LEI :
Considerando o disposto na Lei 4.320/64.
Art. 1°.Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no
Orçamento vigente no Valor de R$ 950.000,00 Qüovecentos e Cinqüenta Mil Reais) junto a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, destinadas a atender a expansão do programa
PROVIAS/BNDES. Na seguinte programática Financeira:
02 — Prefeituras Municipal de São Miguel do Guaporé
02.04 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.04.00l.l5.452.00l1.2048 — Manutenção da Limpeza Publica elemento de despesa 44.90.52-00
Equipamento e material Permanente Valor R$ 950.000,00.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do ñnanciamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de Equipamentos Rodoviários sendo para aquisição
conforme quadro abaixo: destinados ao melhoramento, conservação e manutenção das Vias Rurais e
Urbanas deste Município, no âmbito do Programa da Provias/BNDES, nos termos da Lei
complementar n 101 de 04/05/2000, das resoluções n 40/2001, e n° 43 do Senado Federal e da
resolução BACEM n 3560 de 4/04/2008.
Item E|uí|amentos Valor Unítário Total
01 Caminhão (toco) com no 01 260.000,00 260.000,00
mínimo 180 cv, equipado
com coletor de lixo
compactado.
02 Escavadeira hidráulica sobre 01 468.000,00 468.000,00
esteiras, peso operacional
mínimo de 20.000 kg,
potencia mínima de 130 hp,
caçamba(concha) com
volume de ate 1.00m’ ,
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei — Fone 69 3642 2234 ,
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CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
FODER LECISLATIVO
ESTADO DE RONDONIA
_ 03 Trator
aicaacc mímmc
de
5mtpneus 4X4
???
02 94.000,00 186.000,00
capacidade mínima 69cv
04 Grade aradora mínima 16 01 17.000,00 17.000,00
discos
05 Grade Niveladora mínimo 16 01 19.000,00 19.000,00
discos
950.000.00
Art. 2°. Para Cobertura do presente Credito Adicional Suplementar, serão Utilizados
Recursos provenientes de Operação de Credito Programa provias/FINAME/BNDES conforme
previsto no inciso IV do parágrafo 1 do art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Art. 3°.Será contabilizada na Rubnca de Receíta no Orçamento vigente a Previsão de
Arrecadação na Receitas de Capital a seguinte Rubrica:
2. Receitas de Capital
2.1 Operações de Crcd.to
2.1.10.00.00 — Operações de Credito Internas
2.1 . 14.05.00 — Operações de Credito Intemas Contratuais Relativas a Programas do Govemo.
2.1.14.05.00 — Operação de Credito Intemas Relativas a Programas de Modemização da Maquina
publica.
Previsão R$ 950.000,00.
Art. 4°. Os Recursos provenientes da operação de credito objeto do financiamento
serão consignados no orçamento vigente não podendo ser utilizado como recursos para cobrir demais
créditos suplementares.
Art. 4°. Fica Incluído na Lei do PPA e LDO em vigência deste Município para O
exercício de 2009, as ações previstas neste Credito Adicional Especial.
Art. 5°. Fica Revogada a Lei 939/2009.
Art. 6°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Câmara Munícipal de São Miguel do Guaporé, 04 de Novembro de 2009.
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo e` ? Fone 69 3642 2 4 ·‘°w