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norma nº 968/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2009
Date 2009-11-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NO VALOR DE R$ 950.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 968I2DD9 
ÅSSLIHÍOÍ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICONAL 
SUPLEMENTARJUNTOASECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS, NO VALOR DE R$ 95I].I]Ü[I,ÜÜ 
(NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gaÇa0I09I11l2D09 Sançaozug/11/200g
|« CÅMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
` PODER LEGISLATIVO 
|`gîî è—;— li';| ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N° 968/2009 Em, 04 de Novembro de 2009. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 A ABRIR 
CREDIT0 ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNT0 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS, N0 VALQR DE R$ 
950.000,00(NOVECENTOS E CIQIQUENTA MIL 
REAIS). E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO., no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Poder Legislatívo Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte 
LEI : 
Considerando o disposto na Lei 4.320/64. 
Art. 1°.Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no 
Orçamento vigente no Valor de R$ 950.000,00 Qüovecentos e Cinqüenta Mil Reais) junto a 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, destinadas a atender a expansão do programa 
PROVIAS/BNDES. Na seguinte programática Financeira: 
02 — Prefeituras Municipal de São Miguel do Guaporé 
02.04 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
02.04.00l.l5.452.00l1.2048 — Manutenção da Limpeza Publica elemento de despesa 44.90.52-00 
Equipamento e material Permanente Valor R$ 950.000,00. 
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do ñnanciamento autorizado neste artigo 
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de Equipamentos Rodoviários sendo para aquisição 
conforme quadro abaixo: destinados ao melhoramento, conservação e manutenção das Vias Rurais e 
Urbanas deste Município, no âmbito do Programa da Provias/BNDES, nos termos da Lei 
complementar n 101 de 04/05/2000, das resoluções n 40/2001, e n° 43 do Senado Federal e da 
resolução BACEM n 3560 de 4/04/2008. 
Item E|uí|amentos Valor Unítário Total 
01 Caminhão (toco) com no 01 260.000,00 260.000,00 
mínimo 180 cv, equipado 
com coletor de lixo 
compactado. 
02 Escavadeira hidráulica sobre 01 468.000,00 468.000,00 
esteiras, peso operacional 
mínimo de 20.000 kg, 
potencia mínima de 130 hp, 
caçamba(concha) com 
volume de ate 1.00m’ , 
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. = 
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei — Fone 69 3642 2234 , 
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CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
FODER LECISLATIVO 
ESTADO DE RONDONIA 
_ 03 Trator 
aicaacc mímmc 
de 
5mt￾pneus 4X4 
??? 
02 94.000,00 186.000,00 
capacidade mínima 69cv 
04 Grade aradora mínima 16 01 17.000,00 17.000,00 
discos 
05 Grade Niveladora mínimo 16 01 19.000,00 19.000,00 
discos 
950.000.00 
Art. 2°. Para Cobertura do presente Credito Adicional Suplementar, serão Utilizados 
Recursos provenientes de Operação de Credito Programa provias/FINAME/BNDES conforme 
previsto no inciso IV do parágrafo 1 do art. 43 da Lei Federal 4320/64. 
Art. 3°.Será contabilizada na Rubnca de Receíta no Orçamento vigente a Previsão de 
Arrecadação na Receitas de Capital a seguinte Rubrica: 
2. Receitas de Capital 
2.1 Operações de Crcd.to 
2.1.10.00.00 — Operações de Credito Internas 
2.1 . 14.05.00 — Operações de Credito Intemas Contratuais Relativas a Programas do Govemo. 
2.1.14.05.00 — Operação de Credito Intemas Relativas a Programas de Modemização da Maquina 
publica. 
Previsão R$ 950.000,00. 
Art. 4°. Os Recursos provenientes da operação de credito objeto do financiamento 
serão consignados no orçamento vigente não podendo ser utilizado como recursos para cobrir demais 
créditos suplementares. 
Art. 4°. Fica Incluído na Lei do PPA e LDO em vigência deste Município para O 
exercício de 2009, as ações previstas neste Credito Adicional Especial. 
Art. 5°. Fica Revogada a Lei 939/2009. 
Art. 6°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Câmara Munícipal de São Miguel do Guaporé, 04 de Novembro de 2009. 
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo e` ? Fone 69 3642 2 4 ·‘°w

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