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norma nº 970/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2009
Date 2009-11-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS NECESSÁRIAS A REGULARIZAÇÃO CONTABIL E FISCAL DAS APP'S E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 97DI2DD9 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A EFETUAR 0 
PAGAMENT0 DE DESPESAS NECESSÁRIAS A REGULARIZAÇÃO 
CONTABIL E FISCAL DAS APP'S E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gaÇa0I16I11I2D09 Sança0:1õ111/200g
i|á: ..,,,;¿ ` 
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Ï CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEG|SLATlVO 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N° 970/09 Em, 09 de novembro de 2009. 
"AUTORIZA 0 EXECUTIV0 
MUNICIPAL A EFETUAR 0 
PAGAMIQNTO DE DESPESŠÃS 
NECESSARIAS A REGULARIZAÇA0 
CQNTABIL E FISCAI: DAS APP’S E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenáno da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a 
seguinte 
L E I : 
Art. l.° - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar o pagamento das 
despesas necessárias a regularização contábil e financeira das APP’S — Associação de Pais e 
Professores, inclusive, aquelas relativas a baixa das mesmas jtmto aos estabelecimentos 
ñscais. 
Art. 2° - A autorização prevista no art. l° desta lei, não inclui o pagamento de 
multas ou de auto de infrações que tenham sido originados por má utilização de recursos ou 
qualquer ato doloso e fraudulento por eles praticados. 
Art. 3° - O pagamento de tais despesas deverá ser autorizado pelo Conselho 
Municipal de Educação. 
Art. 4° - OS recursos necessários para a cobertura da presente, serão oriundos 
do Orçamento Municipal através das rubricas próprias. 
Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 09 de Novembro de 2009. 
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Prestdente da Câmara Mumctpai £ 
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de SaOM•gue\dOGuapOré·R0 
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Avenida Capitão Silvio, 1.4 fone 69 3642 2234
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