| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2009 |
| Date | 2009-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS NECESSÁRIAS A REGULARIZAÇÃO CONTABIL E FISCAL DAS APP'S E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS |
| native_id | 1567 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 97DI2DD9
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A EFETUAR 0
PAGAMENT0 DE DESPESAS NECESSÁRIAS A REGULARIZAÇÃO
CONTABIL E FISCAL DAS APP'S E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Pf0mU|gaÇa0I16I11I2D09 Sança0:1õ111/200g
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Ï CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEG|SLATlVO
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N° 970/09 Em, 09 de novembro de 2009.
"AUTORIZA 0 EXECUTIV0
MUNICIPAL A EFETUAR 0
PAGAMIQNTO DE DESPESŠÃS
NECESSARIAS A REGULARIZAÇA0
CQNTABIL E FISCAI: DAS APP’S E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenáno da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a
seguinte
L E I :
Art. l.° - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar o pagamento das
despesas necessárias a regularização contábil e financeira das APP’S — Associação de Pais e
Professores, inclusive, aquelas relativas a baixa das mesmas jtmto aos estabelecimentos
ñscais.
Art. 2° - A autorização prevista no art. l° desta lei, não inclui o pagamento de
multas ou de auto de infrações que tenham sido originados por má utilização de recursos ou
qualquer ato doloso e fraudulento por eles praticados.
Art. 3° - O pagamento de tais despesas deverá ser autorizado pelo Conselho
Municipal de Educação.
Art. 4° - OS recursos necessários para a cobertura da presente, serão oriundos
do Orçamento Municipal através das rubricas próprias.
Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 09 de Novembro de 2009.
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Avenida Capitão Silvio, 1.4 fone 69 3642 2234
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