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norma nº 973/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DO AEROPORTO MUNICIPAL, MEDIANTE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1570

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 973I2DD9 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A CONCEDER 0 US0 D0 
AEROPORTO MUNICIPAL, MEDIANTE LICITAÇÕES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ3I12l2IJIJ9 SHHÇŽOZ IJ3l12I2IJIJ9
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- 
. . , CÄMARA MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIV0 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N°. 973/2009 Em, 30 de novembro de 2009. 
"AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A 
CONCEDER 0 US0 D0 AEROPORTQ 
MUNICIPAL, MEDIANTE LICITAÇAO, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO., no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a 
seguinte
‘ 
L E I : 
Art. 1° .- O Poder Executivo Municipal poderá conceder o uso do Aeroporto 
Municipal mediante licitação, por prazo determinado. 
Art. 2° . 
- A concessão de uso em comodato terá o prazo de 10 (dez) anos, 
prorrogável por igual período uma únicafvez. 
§ 
l° - 0 direto de uso por parte da Administração Municipal a que se refere o 
caput deste artigo independerá de pagamento de taxas ou qualquer ônus, bem como não será 
necessária a autorização da concessionária. 
§ 2° - Em caso de utilização do Aeroporto por parte de terceiros dependerá 
unicamente de autorização de pouso e decolagem, não incidindo nesta autorização encargos 
financeiros. 
Art. 3° . 
- Por necessidade ou conveniência da Administração, a concessão poderá 
ser revogada, mediante notiñcação previa do concessionário, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) 
dias. 
Ar't. 4°. A Administração Municipal fica reservada para si o direito de uso do 
aeroporto, quando necessário, durante a vigência da concessão, para pousos decolagens de 
aeronaves de pequeno porte e permanência temporária. 
Art. 5° . 
- A Concessionária será responsável por regularizar o uso do Aeroporto 
Municipal e obter autorização de utilização do mesmo perante a Agencia Nacional de Aviação 
Civil, às suas próprias expensas. 
Parágratb Único ? Será de obrigação exclusiva da concessionária a manutenção e 
conservação da pista de pouso e demais dependências do Aeroporto, ñcando de sua 
responsabilidade as adaptações e const1'uções que se ñzerem necessárias para registro da 
Agencia Nacional de Aviação Civil - ANAC 
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
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» CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LECISLATIVO
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Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições contrarias ou incompatíveis. 
Câmara Muuicipal de São Miguel do Guaporé, 30 de Novembro de 2009. 
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234

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