| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DO AEROPORTO MUNICIPAL, MEDIANTE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1570 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 973I2DD9 ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A CONCEDER 0 US0 D0 AEROPORTO MUNICIPAL, MEDIANTE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJ3I12l2IJIJ9 SHHÇŽOZ IJ3l12I2IJIJ9 `Vuav - . . , CÄMARA MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIV0 ESTADO DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N°. 973/2009 Em, 30 de novembro de 2009. "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A CONCEDER 0 US0 D0 AEROPORTQ MUNICIPAL, MEDIANTE LICITAÇAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO., no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte ‘ L E I : Art. 1° .- O Poder Executivo Municipal poderá conceder o uso do Aeroporto Municipal mediante licitação, por prazo determinado. Art. 2° . - A concessão de uso em comodato terá o prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período uma únicafvez. § l° - 0 direto de uso por parte da Administração Municipal a que se refere o caput deste artigo independerá de pagamento de taxas ou qualquer ônus, bem como não será necessária a autorização da concessionária. § 2° - Em caso de utilização do Aeroporto por parte de terceiros dependerá unicamente de autorização de pouso e decolagem, não incidindo nesta autorização encargos financeiros. Art. 3° . - Por necessidade ou conveniência da Administração, a concessão poderá ser revogada, mediante notiñcação previa do concessionário, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Ar't. 4°. A Administração Municipal fica reservada para si o direito de uso do aeroporto, quando necessário, durante a vigência da concessão, para pousos decolagens de aeronaves de pequeno porte e permanência temporária. Art. 5° . - A Concessionária será responsável por regularizar o uso do Aeroporto Municipal e obter autorização de utilização do mesmo perante a Agencia Nacional de Aviação Civil, às suas próprias expensas. Parágratb Único ? Será de obrigação exclusiva da concessionária a manutenção e conservação da pista de pouso e demais dependências do Aeroporto, ñcando de sua responsabilidade as adaptações e const1'uções que se ñzerem necessárias para registro da Agencia Nacional de Aviação Civil - ANAC Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 J ., ., _|À; i , » CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LECISLATIVO . ·‘ À.,. ._ ESTAD0 DE RONDONIA Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrarias ou incompatíveis. Câmara Muuicipal de São Miguel do Guaporé, 30 de Novembro de 2009. ,4 Ä 1 _____....·-···"l""»’ oá Q " Šnš ih w\* “åt rl«««~»«°*“§i««îi°24~ øg·,«e«« ‘·'''' — gá ?‘ . 'çß\ œœûo N\u\\\c\ Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234