| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2010 |
| Date | 2010-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO PECÚNIARIO AOS PROFESSORES MUNICIPAIS EM EFETIVO EXERCICIO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1572 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 975I2D1D ÅSSLIHÍOI AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO PECÚNIARIO AOS PROFESSORES MUNICIPAIS EM EFETIVO EXERCICIO D0 MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 11l[I1l2IJ1IJ SHHÇŽOZ 11l[|1l2IJ1[| |, ' _. CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GIJAPORÉ ` PODER LEGISLATIV0 ESTAD0 DE RONDONIA LEI MUNICIPAL N°. 975/2009 Em, 11 de Janeiro de 2010. "AUTORlZA A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIARIO AOS PROFESSORES MUNICIPAIS EM EFETIVO ÇXERCICIO DO MAGISTÇRIO E DA OUTRAS PROV|DENCIAS." O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO., no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte L E I: Art.1°. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a concessão de abono pecuniário, em valor equivalente a ser pago aos sen/idores integrantes da folha do FUNDEB, para os Professores municipais no exercício do Magistério ainda que prestando sen/iços para outras esferas de governo. I Parágrafo Unico ? VETADO. Art.2°. Os recursos necessários para tal atendimento serão custeados através de recursos próprios da educação municipal (25%). Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 11 de JANEIRO de 2010. FC .a ; la ` /,241Jø |` ‘ ...J·‘ , L)(r_,.·/ -'?'Q"À“H. \_—. Á‘ 1 gp V- `E "` |°‘ 'al |î |? O>« È DQ rám|awgåg .· ,, |:<`*"` , gg |' ·~ . 0 <- , Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 —