| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | MODIFICA A LEI N° 202/97 QUE ACRESCENTA VAGAS NO QUADRO DA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1573 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Cømplementar N° 976I2DD9
ASSLIHÍOI MODIFICA A LEI N° 2I]2l97 QUE ACRESCENTA VAGAS N0
OUADR0 DA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 21I12l2IJIJ9 SHHÇŽOZ 21l12I2IJIJ9
Ï CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
` PODER LEGISLATIVO
·|«» « ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNlC|PAL N° 976/2009 Em, 18 de Dezembro de 2009.
MODIFICA A LEI N°.202/97 QUE,
"ACRESCENTIg VAGAS NO QUADRO DA
ADIVQINISTRAÇAO PUBLICA MUNICIPAL
E DA OUTRAS PROV|DENC|AS".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e
sanciona a seguinte:
L E I
Art. *° Ficam criadas as vagas abaixo especificadas no quadro efetivo
da Administração Pública Municipal:
“ Categorial Funcional È AtuaçaoIEscoIa Local Cód.IRef.
O1 Professor/Magistério 40h E.M.E.|.E.F. Mário Linha 108 PM/CE -16 02
de Andrade
02 Professor/magistério 4011 E.i\A.E.i.E.F. oiõvø Linha 11 F>iv\/cE— 16 01
Bilac
03 Professor/Mõgaaèraø 4011 E.M.E.|.E.F. oèomiuø Linha 94 F>w\/cE— 16 01
Cara|natto
04 Professor/iviõgastèraø 4011 “ E.M.E.i.E.F. canos Linha 90 Fivi/cE? 16 02
Cha|as
05 Professor/Magistério 40h E.M.E.l.E.F. Distrito de PM/CE - 16 02
Pl'llT'lâV€l'3 Santana É Professor/Pedagogia 40h NS E.M.E.I.E.F. Olavo Linha 11 PM/CE - 18 01
Bilac
07 Professor/Pedagogia 40h NS E.M.E.l.E.F. Linha 86 PM/CE - 18
Visconde de Cairú
?°?°' II
Art. 2° Os recursos financeiros necessários para o atendimento da
presente norma serão custeados pelo Município de São Miguel do Guaporé, através
de rubricas próprias.
Art. 3° Fica desde já o Município de São Miguel do Guaporé
autorizado a realização de Teste Seletivo de provas de provas e títulos para a
contratação de referidos Profissionais, pelo prazo de seis meses, vedada a s
prorrogação.
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei — Fonc 69 3642 2234
—`
Q CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MECUEL no GUAPORÉ
PODER LEC1SLATIvO
—·«— a ——| ESTADO DE RONDONIA
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 18 de Dezembro de 2009.
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Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei — Fone 69 3642 2234