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norma nº 979/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ PROVIDÈNCIAS
native_id1576

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 979I2DD9 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|ï1U|gaÇŠOI22I12l2D09 SHHÇŽOZ 22l12I2IJIJ9
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•«‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORE 
.. FODER LEG1S1,A'1·1vo 
LEI MUNICIPAL N°. 979/2009 Em, 21 de Dezembro de 2009. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDIT0 ADICIONAL ESPIQCIAL N0 
ORÇAMIŠNTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente a Atividade 2096 para 
Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais, Convênio Estadual (emenda 
parlamentar) no valor de R$100.000,00 (Cem Mil Reais) vinculados a funcional 
programática 04.001.26.782.1043-2096 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Mrmicipal de Obras e Serviços Públicos. 
SUPLEMENTAÇÃO 
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.........................R$ 100.000,00 
04.001.26.782.1043 — 2096 — Recuperaçao e Conserv. de Estradas Vicinais — Conv. 
Estadual. 
33.90.39.00 —— Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica.......................R$ 100.000,00 
Total Geral.................................................................................................R$ 100| 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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Ï CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL DO GUAPORE ‘
· 
|, ESTADO DE RONDONIA 
—·| PODER LEGISLATIVO 
Art. 5° Para cobertura do Crédito Adicional Espeeial, aberto no Art. 2° 
desta Lei, será utilizado recursos de transferências de Convênios. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 21 de Dezembro de 2009. 
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Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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