| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 979I2DD9
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Pf0|ï1U|gaÇŠOI22I12l2D09 SHHÇŽOZ 22l12I2IJIJ9
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•«‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORE
.. FODER LEG1S1,A'1·1vo
LEI MUNICIPAL N°. 979/2009 Em, 21 de Dezembro de 2009.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDIT0 ADICIONAL ESPIQCIAL N0
ORÇAMIŠNTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ?
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente a Atividade 2096 para
Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais, Convênio Estadual (emenda
parlamentar) no valor de R$100.000,00 (Cem Mil Reais) vinculados a funcional
programática 04.001.26.782.1043-2096 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Mrmicipal de Obras e Serviços Públicos.
SUPLEMENTAÇÃO
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.........................R$ 100.000,00
04.001.26.782.1043 — 2096 — Recuperaçao e Conserv. de Estradas Vicinais — Conv.
Estadual.
33.90.39.00 —— Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica.......................R$ 100.000,00
Total Geral.................................................................................................R$ 100|
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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Ï CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL DO GUAPORE ‘
·
|, ESTADO DE RONDONIA
—·| PODER LEGISLATIVO
Art. 5° Para cobertura do Crédito Adicional Espeeial, aberto no Art. 2°
desta Lei, será utilizado recursos de transferências de Convênios.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 21 de Dezembro de 2009.
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Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234