| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2010 |
| Date | 2010-01-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE AO EXERCICIO DE 2010. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 982I2D1D
ÅSSLIHÍOI ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 ORÇAMENTO
PROGRAMA REFERENTE A0 EXERCICIO DE 201IJ
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 19l[I1l2IJ1IJ SHHÇŽOZ 19II]1l2IJ1[|
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
LEI MUNICIPAL N° . 982/2010 Em, 13 de Janeiro de 2010.
“ESTlMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA 0 ORÇAMENT0 PROGRAMA
REFERENTE AO EXERCICIO DE 2010".
0 Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé, no uso de
suas atribuições legais e mais o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber,
que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a:
LEI:
Art. 1°. Estima a Reœita e ñxa a despesa do Município de São Miguel do Guaporé,
para o exercício finanœiro de 2010, compreendendo:
l — 0 Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgaos e
Entidades da Administração Publica Municipal Direta e indireta.
II — O Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus
Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Publica Municipal Direta e Indireta.
Art. 2° - A Receita Orçamentária a preços correntes e conforme a legislação tributaria
vigente é estimada em R$ 23.497.595,00 (vinte e três milhões quatrocentos e noventa
e sete mil quinhentos e noventa e cinco reais), desdobrados nos seguintes agregados:
I — RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria R$ 861.079,25
Receita Patrimonial R$ 98.100,14
Receita de Serviços R$ 0,00
Transferências Correntes R$ 22.456.147,39
Outras Receitas Correntes ' R$ 82.268,23
TOTAL R$ 23.497.595,00
Art.3° - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma
da legislação em vigor, de acordo com 0 desdobramento constante do Anexo ll.
Art.4° - A Despesa Orçamentária e fixada em R$ 23.497.595,00 (vinte e três milhões
quatrocentos e noventa e sete mil quinhentos e novrçgtg,gxoi¢ico reais), desdobrados
nos seguintes agregados: . ,- _,Lx—~‘~“?" \;(·(-gSxA
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1 6 — fone-fax *69 2 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÕNIA
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I ? DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS R$ 12.818.295,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 9.116.300,00
II ? DESPESA DE CAPITAL
INVESTIMENTOS R$ 1.203.000,00
AMORTIZAÇÄO DA DIVIDA R$ 330.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 30.000,00
TOTAL R$ 23.497.595,00
ARTIGO 5° — Ficando desdobrados nas funções e valores:
LEGISLATIVO _
R$ 1.190.000,00
ADMINISTRA AO R$ 4.641.700,00
ASSIST
`
NCIA SGCIAL R$ 531.000,00
SAUDE _
R$ 5.353.500,00
EDUCA AO R$ 8.754.395,00
CULTURA R$ 185.000,00
URBANISMO R$ 333.000,00
GESTÄO AMBIENTAL R$ 19.000,00
AGRICULTURA R$ 613.000,00
COMERCIO E SERVI OS R$ 13.000,00
TRANSPORTE R$ 1.605.000,00
DESPORTO E LAZER R$ 89.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS R$ 140.000,00
RESERVA DE CONTING
1
NCIA R$ 30.000,00
TOTAL RS 23.497.595,00
Artigo 6° - Fica o Poder Executivo mediante especiñca e prévia autorização
Legislativa autorizado a abrir Credito Adicionai e Suplementar no Orçamento Vigente.
Artigo 7° - As dotações para pagamento de Pessoa! e Encargos Sociais da
administração direta, bem como os referentes aos ser\/idores colocados a disposição f
de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de cada E
órgão da administração do qual estiver lotado, desde que com prévia e expressa x
autorização legislativa. _ U ,.—_,
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•uA9 ESTAD0 DE RONDÔNIA
_ PODER LEGISLATIVO
Artigo 8° - Mediante prévia e expressa autorização do Poder Legislativo, poderá o
Executivo Municipal utilizar dotações não fixadas neste orçamento, com origem de
recursos de convênios ou operações de credito, ñca condicionada a celebração dos
instrumentos.
Artigo 9° - Fica o Poder Executivo, mediante prévia e expressa autorização legislativa,
autorizado a celebrar operações de créditos por antecipação de receita, com finalidade
de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do município, observados os preceitos
legais aplicáveis a matéria, .
Artigo 10 - Havendo autorização Legislativa, fica o Poder Executivo autorizado a
contratar e oferecer garantias a empréstimos, voltados para saneamento e habitação
em áreas de baixa renda.
Artigo 11 — Fica o Poder Executivo, mediante previa e expressa aprovação Legislativa,
autorizado a contrair financiamentos com agencias nacionais e internacionais, oñciais
de credito para aplicação em investimentos tixados nesta Lei, bem como a oferecer as
contra garantias necessárias a obtenção de garantias do Tesouro Nacional para
realização destes ñnanciamentos.
Artigo 12 - O prefeito, no âmbito do Poder Executivo, mediante especiñca autorização
da Câmara Municipal, poderá adotar parâmetros para utilização de dotação de forma a
compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de
resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 13 - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 — Revogam-se as disposições em contrárias.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de Janeiro de 2.010.
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Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234 ?°