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norma nº 982/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 2010
Date 2010-01-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE AO EXERCICIO DE 2010.
native_id1579

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 982I2D1D 
ÅSSLIHÍOI ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 ORÇAMENTO 
PROGRAMA REFERENTE A0 EXERCICIO DE 201IJ 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 19l[I1l2IJ1IJ SHHÇŽOZ 19II]1l2IJ1[|
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N° . 982/2010 Em, 13 de Janeiro de 2010. 
“ESTlMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
PARA 0 ORÇAMENT0 PROGRAMA 
REFERENTE AO EXERCICIO DE 2010". 
0 Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé, no uso de 
suas atribuições legais e mais o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a: 
LEI: 
Art. 1°. Estima a Reœita e ñxa a despesa do Município de São Miguel do Guaporé, 
para o exercício finanœiro de 2010, compreendendo: 
l — 0 Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgaos e 
Entidades da Administração Publica Municipal Direta e indireta. 
II — O Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus 
Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Publica Municipal Direta e Indireta. 
Art. 2° - A Receita Orçamentária a preços correntes e conforme a legislação tributaria 
vigente é estimada em R$ 23.497.595,00 (vinte e três milhões quatrocentos e noventa 
e sete mil quinhentos e noventa e cinco reais), desdobrados nos seguintes agregados: 
I — RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributaria R$ 861.079,25 
Receita Patrimonial R$ 98.100,14 
Receita de Serviços R$ 0,00 
Transferências Correntes R$ 22.456.147,39 
Outras Receitas Correntes ' R$ 82.268,23 
TOTAL R$ 23.497.595,00 
Art.3° - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma 
da legislação em vigor, de acordo com 0 desdobramento constante do Anexo ll. 
Art.4° - A Despesa Orçamentária e fixada em R$ 23.497.595,00 (vinte e três milhões 
quatrocentos e noventa e sete mil quinhentos e novrçgtg,gxoi¢ico reais), desdobrados 
nos seguintes agregados: . ,- _,Lx—~‘~“?" \;(·(-gSxA
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1 6 — fone-fax *69 2 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÕNIA 
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-··*~ *' PODER LEGISLATIV0 
I ? DESPESAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS R$ 12.818.295,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 9.116.300,00 
II ? DESPESA DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS R$ 1.203.000,00 
AMORTIZAÇÄO DA DIVIDA R$ 330.000,00 
RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 30.000,00 
TOTAL R$ 23.497.595,00 
ARTIGO 5° — Ficando desdobrados nas funções e valores: 
LEGISLATIVO _ 
R$ 1.190.000,00 
ADMINISTRA AO R$ 4.641.700,00 
ASSIST 
` 
NCIA SGCIAL R$ 531.000,00 
SAUDE _ 
R$ 5.353.500,00 
EDUCA AO R$ 8.754.395,00 
CULTURA R$ 185.000,00 
URBANISMO R$ 333.000,00 
GESTÄO AMBIENTAL R$ 19.000,00 
AGRICULTURA R$ 613.000,00 
COMERCIO E SERVI OS R$ 13.000,00 
TRANSPORTE R$ 1.605.000,00 
DESPORTO E LAZER R$ 89.000,00 
ENCARGOS ESPECIAIS R$ 140.000,00 
RESERVA DE CONTING 
1 
NCIA R$ 30.000,00 
TOTAL RS 23.497.595,00 
Artigo 6° - Fica o Poder Executivo mediante especiñca e prévia autorização 
Legislativa autorizado a abrir Credito Adicionai e Suplementar no Orçamento Vigente. 
Artigo 7° - As dotações para pagamento de Pessoa! e Encargos Sociais da 
administração direta, bem como os referentes aos ser\/idores colocados a disposição f 
de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de cada E 
órgão da administração do qual estiver lotado, desde que com prévia e expressa x 
autorização legislativa. _ U ,.—_, 
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A .,Çapit o Siivio, 1446 ifon -fa× 0**69 642 .1 
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‘ ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
•uA9 ESTAD0 DE RONDÔNIA 
_ PODER LEGISLATIVO 
Artigo 8° - Mediante prévia e expressa autorização do Poder Legislativo, poderá o 
Executivo Municipal utilizar dotações não fixadas neste orçamento, com origem de 
recursos de convênios ou operações de credito, ñca condicionada a celebração dos 
instrumentos. 
Artigo 9° - Fica o Poder Executivo, mediante prévia e expressa autorização legislativa, 
autorizado a celebrar operações de créditos por antecipação de receita, com finalidade 
de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do município, observados os preceitos 
legais aplicáveis a matéria, . 
Artigo 10 - Havendo autorização Legislativa, fica o Poder Executivo autorizado a 
contratar e oferecer garantias a empréstimos, voltados para saneamento e habitação 
em áreas de baixa renda. 
Artigo 11 — Fica o Poder Executivo, mediante previa e expressa aprovação Legislativa, 
autorizado a contrair financiamentos com agencias nacionais e internacionais, oñciais 
de credito para aplicação em investimentos tixados nesta Lei, bem como a oferecer as 
contra garantias necessárias a obtenção de garantias do Tesouro Nacional para 
realização destes ñnanciamentos. 
Artigo 12 - O prefeito, no âmbito do Poder Executivo, mediante especiñca autorização 
da Câmara Municipal, poderá adotar parâmetros para utilização de dotação de forma a 
compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de 
resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 13 - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 14 — Revogam-se as disposições em contrárias. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 13 de Janeiro de 2.010. 
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Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234 ?°

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