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norma nº 984/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 2010
Date 2010-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1581

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 984I2D1D 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL N0 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ3l[I2l2IJ1IJ SHHÇŽOZ IJ3II]2I2IJ1[|
•* CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
vg gw 
PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N°. 984/2010 em, 01 de fevereiro de 2010. 
DISl’ÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CREDITO ESIÏECIAL NO ORÇÓMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS . 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé-R0, no uso de suas 
prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a 
seguinte - 
L E I : 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente a Atividade 2093 para 
Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE — Ministério da Educação, no valor de R$ 
1.488,00 (hum mil quatrocentos e oitenta e oito reais) vinculados a funcional 
programática 05.00l.12.365.0005.2093 — da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 
SUPLEMENTAÇÃ0 
05 - Secretaria Municipal de Educação ......................................................RS 1.488,00 
05.00l.l2.365.0005-2093 - Manut.Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE￾Minist. Educação. 
33.90.30.00 — Material de Consumo................................................................R$ 1.488,00 
Total Geral......................................................................................................R$ 1488,00 
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° 
desta Lei, será utilizado recursos de transferências de Convênios. 
Art.4° Fica autorizada a alteração do PPA de 2010 a 2013, referente ao 
credito acima mencionado. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Aß 
disposições em contrárias ou incompatíveis. xá x_ \\_}/ 
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Câmara lömicipal de São Miguel do Guaporé, 01 de Fevereiro de 2(ë·0>'g~J| ~`| 
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Av. Capitão Silvio, 1446 — 0n -faX 0**69 642 2234 
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