| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2010 A 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
| native_id | 1583 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 986I2D1D ÅSSLIHÍOI INSTITUI 0 PLAN0 PLURIANUAL PARA 0 PERIODO DE 2[|1[| A ZIJ13, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 22l[I2l2IJ1IJ SHHÇŽOZ 22II]2I2IJ1[| ..v. ? • ‘_ •~ CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIQUEL D0 GUAPORE ESTAD0 DE RONDONIA N |..| PODER LEGISLATIV0 LEI MUNICIPAL N". 986/2010 Em, 22 de fevereiro de 2010. INSTITUÍ 0 'PLANO PLURIANUAL PARA 0 PERIODO Dlg 2010 A 2013, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI ART. 1° - Fica instituído o plano plurianual do Govemo do Município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, para o período de 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165,§ 1° , da Constituição Federal. ART. 2° - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Govemo Municipal: I — Arunento da qualidade de vida da população de São Miguel do Guaporé; II ? Expansão das atividades econômicas; III - Modemização administrativa do Município; IV - Ação legislativa; V ? Manutenção das Atividades de Caráter Continuado. ART. 3° - As ações governamentais para o quadriênio 2010 a 2013, consolidadas por programas, constam dos Anexos que são parte integrante dessa lei. PARÁGRAF0 ÚNIC0 — Para fins desta Lei considera — se: I — Programa, o instrumento de organização da ação govemamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos. II ? Objetivo, os resultados que pretende alcançar com a realização das ações governamentais; III ? Ações govemamentais, o conjunto de procedimentos e esforços govemamentais para tornar viável a execução do programa; IV — Produto, bens e serviços produzidos em cada ação govemamental; V ? unidade de medida, fatores que permitem a mensuração e quantificação dos produtos; VI ? Meta, entende — se por metas os objetivos quantificados em termos de produtos e resultados a alcançar. ART. 4° - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 ‘_ •r CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE |? PODER LEGISLATIV0 ART. 5° - A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas será proposta pelo PODER EXECUTIVO, através de projeto da lei específico. ART. 6° ? A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual. Art. 7° - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações visem ao atingimento dos objetivos do programa. ART. 8° - Ficam dispensadas de discriminação no Plano as ações, orçamentárias cuja execução restrinja — se a mn único exercício financeiro. ART. 9° - As alterações ou exclusões de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas será proposta pelo PODER EXECUTIVO, por meio de projetos de lei de revisão até o dia 15 de abril de cada ano ou específico de alteração desta Lei. ART. 10° - As prioridades e metas para o ano de 2010, obedecerão as normas estabelecidas de Lei de DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS aprovada para o exercício. ART. 11° ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. AR'[ . 12 ° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 22 de Fevereiro de 2010. Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234