| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS A FACULDADE DE ROLIM DE MOURA - FAROL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 991I2D1D
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS A FACULDADE DE
ROLIM DE MOURA- FAROL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ IJ5ll]4l2IJ1[I SHHÇŠOZ IJ5II]4I2IJ1[|
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•~ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIV0
LEI MUNICIPAL N°. 991/CMSMG/2010 Em, 29 de março de 2010.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÄ0 DE
TERRENO A FACULDADE
RQLIM DE MOURA ?FAROL E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 PRFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona
a seguinte LEI:
Art. 1°. O imóvel desapropriado pelo Decreto n°. 2151 de 28 de dezembro de 2007
será destinada ao desenvolvimento de atividades produtivas e geradoras de emprego e
renda do desenvolvimento Sustentável.
Art. 2°. A área de 2,42 ha. (dois hectares e quarenta e dois ares) será desmembrada
da área total de 4,84 ha. (quatro hectares e oitenta e quatro ares), que já foi desmembrada
de um Lote Rural de n°. 39, subgleba ll da gleba Rio Branco, setor São Miguel, constante
do titulo aquisitivo n°. 175009/0210, expedido em 30/06/2000, em nome de Rosalina,
localizada na RO 481 — saída para Nova Brasilândia D’oeste.
Art. 3°. Fica O Poder Executivo autorizado a proceder à doação da área
desmembrada a que se refere O artigo anterior a favor da Faculdade Rolim de Moura —
FAROL.
Art. 4°. Se a beneficiária não iniciar a implantação do investimento no prazo de
ano e dia, considera-se decaída do direito outorgado mediante autorização concedida pela
presente lei.
Art. 5°. A Administração demarcará a área e entregará o mapa e o memorial
descritivo da mesma à FAROL.
Art. 6°. A área remanescente terá destinação oportunamente compatível com a
destinação autorizada no artigo 3°.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias e incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 29 de Março de 2010.
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