br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 991/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2010
Date 2010-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS A FACULDADE DE ROLIM DE MOURA - FAROL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1588

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 991I2D1D 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS A FACULDADE DE 
ROLIM DE MOURA- FAROL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ IJ5ll]4l2IJ1[I SHHÇŠOZ IJ5II]4I2IJ1[|
. 
·'?‘? 
~
`
· 
•~ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N°. 991/CMSMG/2010 Em, 29 de março de 2010. 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÄ0 DE 
TERRENO A FACULDADE 
RQLIM DE MOURA ?FAROL E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 PRFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona 
a seguinte LEI: 
Art. 1°. O imóvel desapropriado pelo Decreto n°. 2151 de 28 de dezembro de 2007 
será destinada ao desenvolvimento de atividades produtivas e geradoras de emprego e 
renda do desenvolvimento Sustentável. 
Art. 2°. A área de 2,42 ha. (dois hectares e quarenta e dois ares) será desmembrada 
da área total de 4,84 ha. (quatro hectares e oitenta e quatro ares), que já foi desmembrada 
de um Lote Rural de n°. 39, subgleba ll da gleba Rio Branco, setor São Miguel, constante 
do titulo aquisitivo n°. 175009/0210, expedido em 30/06/2000, em nome de Rosalina, 
localizada na RO 481 — saída para Nova Brasilândia D’oeste. 
Art. 3°. Fica O Poder Executivo autorizado a proceder à doação da área 
desmembrada a que se refere O artigo anterior a favor da Faculdade Rolim de Moura — 
FAROL. 
Art. 4°. Se a beneficiária não iniciar a implantação do investimento no prazo de 
ano e dia, considera-se decaída do direito outorgado mediante autorização concedida pela 
presente lei. 
Art. 5°. A Administração demarcará a área e entregará o mapa e o memorial 
descritivo da mesma à FAROL. 
Art. 6°. A área remanescente terá destinação oportunamente compatível com a 
destinação autorizada no artigo 3°. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições contrárias e incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 29 de Março de 2010. 
Å 13 ïïž FH ëæ aa sè ri 
{ —x a·
. ·—. x,,?ß?* `ÏL ' ŠÀÏ l‘ Ly ` 
M.... 
—-—-————·—····|··-——?- Q6 Ô 5œgf,J.ÖŽ---""" 
grgzm 
|ngues Omgg 
edaCana'aMVllWä A C `tã S`l ` 
v apr O rvw, 1446 — 
crie
- X 0**69 642 2234 
ïsžsgs-\

open original →